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ID
694543
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sovaks Consultoria Ltda. realizou retenção na fonte e recolheu o ISS ao Município de São Paulo, na qualidade de responsável, relativo a serviço de construção civil que lhe foi prestado pela Construtap Ltda. Considerando que o recolhimento e a retenção na fonte foram efetivadas em valor superior ao devido, a restituição do valor recolhido indevidamente é

Alternativas
Comentários
  • O “contribuinte de fato” NÃO detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por NÃO integrar a relação jurídica tributária pertinente.

    Súmula 546 - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, QUANDO reconhecido por Decisão, que o contribuinte "de Jure" NÃO recuperou do Contribuinte "de Facto" o "quantum" respectivo.
  • Decreto 52.703 de 2011:

    Art. 174 - A legitimidade para requerer a restituição do indébito, na hipótese de retenção indevida ou a maior que a devida de imposto na fonte recolhido à Fazenda Municipal, pertence ao RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.

  • CTN
    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    ISS é Tributo direto, isto é:
    Contribuinte de direito = Contribuinte de fato
    No caso em tela:
    Tomador do serviço = Sujeito Passivo na condição de ST = contribuinte de direito e de fato.
    Assim:
    Cabe ao Tomador, no caso, solicitar a repetição do indébito.

    Outra situação seria:
    ICMS é tributo indireto
    Contribuinte de direito # Contribuinte de fato
    Atacadista vende Mercadoria a Varejista que a vende ao consumidor final:
    Caso o Atacadista seja Contribuinte de direito na qualidade de ST das operações seguintes e recolhe R$1000 de ICMS, sendo R$ 200 pagos a maior.
    Consumidor final = contribuinte de fato = assume a carga tributária no preço pago
    Não cabe restituição ao Contribuinte de direito (Atacadista), a menos que:
    - esteja autorizado pelo Contribuinte de fato (Consumidor) a receber restituição
    - prove que não transferiu o encargo dos R$ 200 ao consumidor.