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ID
694549
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa TOPPEGAS, estabelecida no Município de São Paulo, é tomadora de serviços mas não solicita aos prestadores os documentos exigidos pela administração pública, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou outorgada por regime especial. Nesse caso, a tomadora de serviços

Alternativas
Comentários
  • achei essa questão um pouco controversa, uma vez que no enunciado não indica se o prestador não efetua o pagamento do iss, ai sim, a responsabilidade passa a ser subsidiária a tomadora... (típica questão que leva o candidato ao erro)questão pessimamente formulada.

  • CLTMSP

    Art. 168. O tomador do serviço deverá exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.

    § 1º O tomador do serviço é responsável pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e deve reter e recolher o seu montante quando o prestador:

    I - obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não o fizer;

    II - desobrigado da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do tomador e o valor do serviço.

    § 2º O responsável de que trata o § 1º, ao efetuar a retenção do imposto, deverá fornecer comprovante ao prestador do serviço.