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ID
694558
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Empresa X S.A. sofre a lavratura de auto de infração. As incorreções, omissões ou inexatidões existentes em tal auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficiente para determinação

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 494.As incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de lançamento e do auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.