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ID
694567
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Contribuinte sofre auto de infração, apurando-se que a base de cálculo do ISS era de R$ 1.000,00. Um ano depois, é lavrado lançamento complementar, por erro de fato, tendo-se em vista que a base de cálculo, na realidade, era de R$ 100.000,00. O referido lançamento complementar

Alternativas
Comentários
  • CLT - Dec. 52703/2011


    Art. 450. Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos, por qualquer circunstância nas épocas próprias, bem como lançamentos complementares de outros viciados por irregularidade ou erro de fato (art. 194 da Lei nº 6.989, de 29/12/66).
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o débito decorrente do lançamento anterior, quando quitado, será considerado como pagamento parcial do crédito resultante do lançamento complementar.