SóProvas


ID
694573
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Certo contribuinte comete prática de infração, em 01 de janeiro de 2006, submetendo-se a multa de R$ 100,00. Em 05 julho de 2006, é condenado de forma definitiva pela administração pública, em razão de tal infração, e em 05 maio de 2008, em fiscalização, percebe-se que o contribuinte houvera cometido a mesma infração em julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006. Considerando-se que, no período, o valor da multa não sofreu alteração, pelas infrações ocorridas em 01 de janeiro de 2006, julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006, o valor da multa exigida deve ser, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Consegui entender a questão com ajuda do colega Picasso do fórum dos concurseiros, segue resolução:

    Valor da multa = R$ 100

    infração 1 = 01/2006
    condenação definitiva = 07/2006 (data a ser levada em consideração para a reincidência)
    valor = R$ 100,00

    infração 2 = 07/2005 (não há reincidência, pois ocorreu antes da condenação definitiva da infração 1)
    valor = R$ 100,00

    infração 3 = 08/2006 (há reincidência, pois ocorreu após a condenação definitiva da infração 1)
    valor = R$ 100,00 *2 = R$ 200,00

    d) 100,00; 100,00 e 200,00.

    Legislação: CLT, 97, § 1º e § 2º.

  • Art. 247. Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor (Art. 16 da Lei nº 13.476, de 30/12/02).
    Parágrafo único. Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior.