ID 694579 Banca FCC Órgão Prefeitura de São Paulo - SP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) A Empresa Magna Comércio S.A. é tomadora de serviços de prestadores estabelecidos no Município de São Paulo. Dessa empresa, a fiscalização tributária Alternativas pode examinar os impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados pelo contribuinte, com fim específico de cumprimento de obrigações acessórias, desde que a obrigação de fornecer cada um desses documentos seja expressa e individualmente prevista em regulamento. pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, apenas relativos aos serviços aos quais ela seja responsável, nos termos da legislação vigente. não pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio. não pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, no entanto, a Fiscalização poderá solicitar o compartilhamento de informações com outros municípios, mediante celebração de convênio. pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, relativos aos serviços por ela contratados. Responder Comentários CLT - DECRETO 52703-2011Art. 221. Pode a Fiscalização Tributária examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, relativos aos serviços contratados pelos tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.