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ID
694597
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João Maurício, proprietário de bem imóvel residencial localizado no Município de São Paulo, não promoveu o pagamento do IPTU, referente ao exercício de 2010 na data de seu vencimento. Tal débito tributário, não pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

I. multa equivalente a 25% sobre o valor do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização.

II. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%.

III. multa equivalente a 0,51%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 40%.

IV. juros moratórios de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento.

V. atualização monetária, na forma da legislação municipal específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 82. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:

         I - multa equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20% (vinte por cento);

         II - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;

         III - atualização monetária, na forma da legislação municipal específica.

    § 1º A multa a que se refere o inciso I será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.

    § 2º Os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de multa, atualizado monetariamente.

    § 3º Inscrita ou ajuizada a dívida serão devidos custas, honorários e demais despesas, na forma regulamentar e da legislação.