Cálculo do Imposto
Base de cálculo
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.
Cálculo
O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800,00.
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.
- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
Fórmula de Cálculo do ITBI
BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00.
Com financiamento pelo SFH:
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02
Exemplos:
1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550
2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358
Sem financiamento pelo SFH:
Imposto = BC * 0,02
Exemplo:
Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000