SóProvas


ID
694615
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Aline Rosa era proprietária de uma academia de dança no Município de São Paulo, que encerrou suas atividades em julho de 2011. A TFE naquele exercício

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 331. A incidência e o pagamento da Taxa independem:

    I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas;

    II - da licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município;

    III - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade;

    IV - da finalidade ou do resultado econômico da atividade;

    V - do efetivo exercício da atividade ou da efetiva exploração do estabelecimento;

    VI - do pagamento de preços, emolumentos e quaisquer importâncias eventualmente exigidas, inclusive para expedição de alvarás ou vistorias;

    VII - do caráter permanente, provisório, esporádico ou eventual da atividade exercida no estabelecimento

    Art. 336. A Taxa será calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela VIII, anexa a esta Consolidação - Seções 1, 2 e 3, observados os limites e ressalvas dos artigos 337 a 343.

    § 1º A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal, e a Tabela VIII, anexa, sucessivamente

    § 2º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no caput deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor.

    § 3º A Taxa será devida integralmente, ainda que o estabelecimento seja explorado apenas em parte do período considerado.