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ID
694627
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Guilherme Amantes é proprietário de um estabelecimento que presta serviços hospitalares de cirurgia plástica, sediado no Município de São Paulo. A TRSS é devida

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 390. Fica instituída a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

    Art. 391. Constitui fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS a utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público.

    Art. 392. A utilização potencial dos serviços de que trata o artigo 390 ocorre no momento de sua colocação à disposição dos usuários, para fruição.

    Parágrafo único. O fato gerador da Taxa ocorre ao último dia de cada mês, sendo o seu vencimento no quinto dia útil do mês subsequente, podendo esse prazo ser prorrogado na forma do regulamento.