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ID
694630
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Adelino Silva, agente fiscal do Município de São Paulo constatou a ocorrência de fato gerador da TRSS e deve efetuar a lavratura do lançamento fiscal. A base de cálculo desse tributo é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CLTM

    Art.  394.  A base de cálculo da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde  –  TRSS é  equivalente ao custo da prestação dos serviços referidos no artigo 390 (TRSS destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites
    territoriais do Município de São Paulo).

    Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere o  caput  deste artigo será rateada entre os contribuintes da Taxa, na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos dos serviços de saúde gerados, transportados, tratados e objeto de destinação final, nos termos deste Capítulo.