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ID
694639
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Claudio Ladeira é proprietário de bem imóvel, localizado no Município de São Paulo, em via não asfaltada. Em janeiro de 2012, a Prefeitura iniciou a execução de plano de obra pública de pavimentação da via, cujo edital prevê a incidência de Contribuição de Melhoria aos imóveis beneficiados pela obra. Essa Contribuição será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras

Alternativas
Comentários
  • Bom, segundo o prof. Cláudio Borba, tanto o recapeamento quanto a reparação não são FG para CM. Além disso, quem faz é a adm pública direta ou indireta. Com essas infos podemos acertar por eliminação.

    Abs.
  • CLTMSP

    Art. 419. A Contribuição de Melhoria será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.

    Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra referida neste artigo.

    Art. 421. A Contribuição não incide:

    I - na hipótese de simples reparação e recapeamento de pavimento, de alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos e de colocação de guias e sarjetas;

    II - em relação aos imóveis localizados na zona rural;

    III - em relação aos imóveis cujos proprietários tenham aderido ao Plano de Pavimentação Urbana Comunitária – PPUC.