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ID
694642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos Maximus é proprietário de bem imóvel localizado no Município de São Paulo. Verificada a ocorrência de fato gerador da Contribuição de Melhoria envolvendo seu imóvel, foi notificado para o pagamento do tributo. NENHUMA parcela anual da contribuição de Melhoria poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Uma cobrança de CM não deve ultrapassar 3% do imóvel por ano. Caso o valor a ser cobrado ultrapasse esse limite a cobrança pode ocorrer nos períodos subsequentes (respeitando o limite de 3%).
    Prof. Cláudio Borba.

    Abs.
  • CLTMSP

    Art. 428. A Contribuição será arrecadada em parcelas anuais, observado o prazo de decadência para constituição do crédito tributário, na forma e condições regulamentares.

    § 1º Nenhuma parcela anual poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no exercício da cobrança de cada uma dessas parcelas, desprezados os descontos eventualmente concedidos sobre esse valor em legislação específica.

    § 2º Cada parcela anual será dividida em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, observado o valor mínimo, por prestação, de 238,30% do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, vigente no mês de emissão da notificação-recibo.

    § 3º O Executivo poderá reduzir o número de prestações mensais, quando a aplicação do parágrafo anterior determinar prestação mensal de valor inferior ao mínimo nele estabelecido.