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ID
694645
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Letícia Barbieri, proprietária de bem imóvel localizado no Município de São Paulo, não promoveu o pagamento da Contribuição de Melhoria, incidente sobre seu imóvel, na data de seu vencimento. Tal débito tributário, não pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

I. multa moratória de 20%, se o pagamento efetuar-se após o vencimento.

II. multa moratória de 25% sobre o valor da contribuição devida, quando apurado o débito pela fiscalização.

III. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 30%.

IV. juros moratórios de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento.

V. correção monetária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 431.A falta de pagamento da Contribuição de Melhoria, nos prazos regulamentares, implicará cobrança de:

    I - multa moratória de 20% (vinte por cento), se o pagamento efetuar-se após o vencimento;

    II - juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;

    III - correção monetária.

    § 1º A atualização monetária, bem como os juros de mora, incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, neste computada a multa moratória.

    § 2º Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários de advogado, na forma da lei.