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ID
694729
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município foi condenado a indenizar particular por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública municipal. Poderá exercer direito de regresso em face do servidor envolvido no incidente

Alternativas
Comentários
  • art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • GABARITO: d) com base na responsabilidade subjetiva do servidor, condicionada à comprovação de dolo ou culpa.


  • O estado já foi responsabilizado, devido a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, comprovada pelo NEXO CAUSAL entre a atuação do servidor e o dano. Então, cabe a ele exercer direito de regresso contra o servidor envolvido, baseado na RESPONSAVBILIDADE SUBJETIVA, a qual necessita comprovação de DOLO ou CULPA, sendo que para o Estado é direito imprescritível.
    Alternativa "d".
  • responsabilidade do estado é objetiva= indeferente de comprovação de dolo ou culpa, o estado deveria ter prestado o socorro
    responsabilidade do agente é subjetiva= depende de comprovação de dolo ou culpa pois o agente poderia ter faltado ao serviço por ter ficado doente por exemplo
  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO 

    1. Será em regra  SUBJETIVA

    2. Quando o serviço não é prestado de maneira eficiente.

    NA QUESTÃO --->> omissão de socorro em hospital da rede pública municipal

  • Servidor público   - será sempre subjetiva "ex, funcionário do hospital no caso,depende da comprovação  do requerente do dolo e da culpa.

    já hospital ou qualquer órgão público em todas as esferas, será sempre objetivo, onde não prescisa comprovar dolo ou culpa de atos .