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Art. 162- CPC
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados:
* De ofício : pelo SERVIDOR
e
* Revistos : pelo JUIZ , quando necessários.
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gabarito: letra D
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De verdade, eu respeito muito os comentários de todas as pessoas, acho que cada um tem o direito de colocar o que quiser aqui, mas comentar dizendo apenas o próprio gabarito, o qual já é dado pelo site, é sacanagem.
Tudo isso para ganhar pontinhos? Galera, vamos acordar! Estamos aqui para estudar e aprender, e não para ficar subindo em rank.
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Parabéns, Matheus, pela observação já fuium aficcionado por classificação. Ainda bem que acordei para o fato de que perdia quase 50% de meu tempo postando comentários desnecessários ou aguardando a abertura dos comentários para marcar estrelinhas e ganhar meus pontinhos. Foco é tudo nessa vida de concurseiro e cada 5 minutos pode ser o suficiente p estudar a questão que nos colocará dentro do serviço público.
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Postar um comentário com o gabarito é de grande ajuda. Muitas pessoas contribuem financeiramente com o QC, mas existe uma parcela de pessoas que, por diversos motivos, sejam estes financeiros ou não, não pagam pelo serviço. Não sendo colaboradores contribuintes, estas pessoas podem responder e visualizar o gabarito de apenas 10 questões por dia, quando essa cota é esgotada eu, não contribuinte, por exemplo, utilizo os comentários para verificar se a minha resposta está correta ou não. Por isso, quem posta apenas o gabarito nos comentários está ajudando essas pessoas que utilizam o QC como forma de estudo.
Aos colegas que postam comentários, independente de transcreverem artigos de lei, saibam que estão auxiliando muitas pessoas e, consequentemente, também estão fixando um determinado conhecimento, a escrita, seja esta digital ou não, também é uma forma de estudo.
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Alternativa correta: letra D, nos termos do art. 162, §4º que aduz que atos meramente ORDINATÓRIOS, como a juntade e a vista obrigatória, INDEPENDEM DE DESPACHO, devendo ser realizados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Apesar de concordar com o gabarito (pois é pura letra da lei), gostaria de saber qual é o erro da alternativa C. Seria porque o ato de juntada é privativo dos serventuários (e os advogados apenas peticionam)? Obrigada!
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CORRETA: ALTERNATIVA D!
CPC, art. 162, § 4.º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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GABARITO: D
Art. 162, § 4.º Os atos
meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem
de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo
juiz quando necessários.
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LETRA C
NCPC
Art. 203 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, DEVENDO ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D". Por se tratar de juntada de petição aos autos, sua prática independe de despacho do juiz, pois é o caso de ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO praticado de ofício por servidor.
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA. Pois não se deve confundir o ato de JUNTADA, com o ato DECISÓRIO.
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA. Pois o CPC exemplifica com ato ordinatório a mera JUNTADA DE PETIÇÕES aos autos, Isso não poderia ser diferente, por independer de prévia decisão para ssim o servidor proceder,
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA. Por tal ato ser de incumbência do servidor.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA. Como dito anteriormente, a mera juntada é função do servidor, sendo tal ato independente de decisão com conteúdo decisório sobre questão incidental e tampouco ecerramento de questões principais.
Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.