Não consigo aceitar que a alternativa C esteja correta: o agravo retido não "poderá ser interposto verbal e imediatamente contra decisão interlocutórias proferidas em audiência", mas sim DEVERÁ ser interposto. Não se trata de faculdade do recorrente a interposição imediata: caso não proceda desse modo, o seu direito de recorrer plecluirá.
O próprio CPC permite essa interpretação quando aduz:
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
(...)
§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante