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ID
694867
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à forma e aos prazos recursais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Apenas retificando, a Letra B está incorreta pois o prazo do Agravo é de 10 dias.

    Art. 522 e seguintes do CPC.
    Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à partelesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 
  • Apenas complementando a letra E....
    Além do erro do prazo, que realmente é de 5 dias, os embargos de declaração não podem ser opostos contra qualquer sentença, mas apenas contra aquelas que apresentarem ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade.
  • Não consigo aceitar que a alternativa C esteja correta: o agravo retido não "poderá ser interposto verbal e imediatamente contra decisão interlocutórias proferidas em audiência", mas sim DEVERÁ ser interposto. Não se trata de faculdade do recorrente a interposição imediata: caso não proceda desse modo, o seu direito de recorrer plecluirá. 
    O próprio CPC permite essa interpretação quando aduz:

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

            (...)

            § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante

  • Compartilho da opinião da colega acima:
    O agravo retido deverá ser interposto oral e imediatamente.
  • Acredito que a faculdade está em interpor o recurso e não quanto a forma que ele deverá ter.

    Está ambíguo, mas acho q este foi o sentido do enunciado, a questão é falaciosa....

  • Exatamente, Manhães.

    O sucumbente pode optar por recorrer ou não. Ninguém "DEVE" recorrer. (ressalvadas as hipóteses de remessa oficial)
  • Na verdade, a decisao interlocutoria pode ser atacada via Agravo Retido (que hoje é a regra e se dá por escrito) ou via Agravo Instrumento, mas não existe exigência que todo Agravo Retido seja interposto verbal e imediatamente, a não ser quando ataque decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento. 
  • É possível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em audiência de instrução, desde que se trate de decisão passível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 
    Observem que nessa hipótese o advogado pode utilizar, inicialmente, o agravo retido na forma oral. Contudo, não havendo retratação do juiz, nada impede que a parte prejudicada interponha agravo de instrumento.
  • CORRETA A LETRA C.
    Recurso é o remédio voluntário idôneio a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
    É remédio voluntário, por isso o agravo retido poderá ser interposto, já que a parte não é obrigada a interpor o agravo retido das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento, entretanto, se o desejar, deverá fazer de forma verbal e imediatamente, sob pena de preclusão. (art. 523, § 3º do CPC)
    Alternativa A- errada, pois os embargos de declaração  INTERROMPEM  o prazo para interposição de outros recursos, art 538 do CPC.
    Alternativa B - errada, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 10 dias, conforme art. 522 do CPC
    Alternativa D - errada, a apelação é interposta por petição dirigida ao juiz, conforme art. 514 do CPC
    Alternativa E - errada, os embargos de declaração podem ser interpostos em face de sentença ou acordão que contiver obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto art. 535, sendo o seu prazo de 05 dias art. 536, ambos do CPC.
    Bons estudos!
  • Simples conhecimento da lei. Assim, tem-se:

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

      § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
  • De fato, se seguirmos a letra fria da lei a questão não estaria correta, tendo em vista que o art. 523, §3º do CPC diz que:  " Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante". Entretanto, é a questão mais correta frente às demais que econtran-se absurdamente erradas.

    Bons estudos!!
  • O agravo retido PODERÁ ser impetrado contra decisões interlocutórias. No sentido de que a parte não é obrigada a recorrer. No entanto, se a decisão interlocutória que desafiar o agravo ocorrer em audiência de instrução, o recurso DEVE ser interposto verbal e imediatamente.

  • novo cpc alterou o prazo de agravo de instrumento de 10 para 15 dias. Alem disso nao existe mais agravo retido

     

    OBS todos os prazos de recurso no novo CPC sao de 15 dias, menos os embargos de declaração que continuam 5 dias