Direito de reunião em locais abertos ao público
A Constituição assegura que todas as pessoas podem se reunir em locais
abertos ao público (ex: passeatas e manifestações). No entanto, essa reunião
deve seguir 3 regras:
1- Ser pacífica.
2- Sem armas.
Desse dispositivo, decorre o fato de que uma reunião de policiais
manifestando seu direito de greve, por exemplo, deve ser sem
armas.
3- É necessário o aviso prévio às autoridades competentes.
ATENÇÃO: não é preciso pedir AUTORIZAÇÃO e sim apenas o
aviso prévio para preparação antecipada do poder público, como
organização, policiamento, desvio de trânsito etc. O aviso prévio serve
também para que não se frustre outra reunião que esteja
anteriormente agendada para o mesmo local.
O direito de reunião pode ser restringido no Estado de Defesa e suspenso no
Estado de Sítio e, caso seja violado, o remédio correto a ser utilizado é o
mandado de segurança (geralmente, as questões de prova dizem que é
habeas corpus, cuidado!).
Gabarito C .
O art 5, inciso XVI determina que o direito à reunião não depende de autorização, mas apenas aviso prévio à autoridade competente.
"Art 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;