ID 695290 Banca FCC Órgão Prefeitura de São Paulo - SP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 4 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle da administração pública No exercício do controle interno, o gestor público Alternativas pode anular seus atos apenas quanto ao mérito, isto é, quando não houver harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato. não pode declarar a nulidade de seus próprios atos porque deles se originam direitos. pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, independentemente de quaisquer direitos adquiridos. deve alterar seus procedimentos sempre que houver ilegalidade, mas não seus efeitos. pode rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. Responder Comentários Direito Administrativo Descomplicado (2011)Extinção dos atos - pág. 483"O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo o ato pode tonar-se desnecessário e pode ser declarada importuna ou incoveniente a sua manutenção.Dessa distinção surgem as noções de revogação, anulação e cassção, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo."Controle Interno - 791"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relção de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. Assim, o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público é classificado como controle interno. "Controle subsequente ou corretivo"É exercido após a conclusão do ato, mediante o Controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato, a declação de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficacia ao ato." GABARITO E. Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL." Na verdade a súmula citada pelo colega é a súmula nº 473 do STF.. (e não 437)O texto transcrito está correto! :) A FCC anulou esta questão (questão 9, prova A01, Tipo 002 - ver em http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspa311/edital_de_habil_provas_obj_e_discursiva_public_doc_de_26-04-2012.pdf).Não há resposta correta.A letra E, dada como correta no gabarito preliminar, coloca no mesmo nível a anulação e a revogação (revisão) dos atos administrativos, quando são dispositivos absolutamente distintos. A administração pode rever (no sentido apenas de revogar) atos inoportunos e inconvenientes. Para atos ilegais não há "revisão", a palavra a ser usada é ANULAÇÃO. Não há o que discutir.Questão corretamente anulada. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos!