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O tem 11.10.1.6 da Resolução CFC n. 1037/05 (alterada pela 1226/09) dispõe que, quando o auditor constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, ele deve mencionar esses efeitos no seu parecer utilizando um parágrafo de ênfase, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre essa situação.
Não entendi de onde a FCC tirou esse gabarito. Alguém saberia explicar?!
Grata
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Explicação do professor Davi Barreto:
Trata-se aqui de um evento subsequente que foi detectado antes da conclusão do relatório de auditoria.
Nos casos de eventos subsequentes que afetam de forma significativa as demonstrações contábeis, o auditor deve discutir com a empresa a necessidade de ajuste dessas demonstrações e, caso não atendido, poderá modificar sua opinião.
O auditor não cai se abster de dar opinião ou ressalvar seu parecer. Tampouco vai emitir uma nota explicativa, pois compete a empresa colocar notas explicativas.
OBS: O assunto, eventos subsequentes, é disciplinado pelas novas normas, na NBC TA 560, que estabelece procedimentos e critérios a serem adotados pelo auditor em relação aos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data do relatório de auditoria, bem como, a fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório que possam demandar ajustes nas Demonstrações Contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.
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Conforme item 8 da NBC TA 560:
"Se, em decorrência dos procedimentos aplicados conforme exigido pelos itens 6e 7, o auditor identificar eventos que requerem ajuste ou divulgação nas demonstrações contábeis, o auditor independente deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas referidas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura conceitual aplicável."
Eu entendo, que a estrutura conceitual aplicável no caso, seria uma nota explicativa por parte da empresa, já que uma simples divulgação ao mercado ou a concorrência não iria atender ao que determina legislação.
Se não atendido, seria o caso de ressalvar o parecer.
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Vejam esse resumo sobre os efeitos de eventos subsequentes que afetem a continuidade operacional da entidade, no relatório de auditoria:
Pressuposto de continuidade é inapropriado: opinião adversa;
Pressuposto de continuidade é apropriado, mas com incerteza sobre continuidade:
a) divulgado adequadamente: opinião sem ressalva e parágrafo de ênfase;
b) não divulgado adequadamente: opinião com ressalva ou adversa.
"A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional."
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Complementando os comentários dos colegas, acho interessante analisar também o que dispõe o CPC 24 - EVENTOS SUBSEQUENTES:
14. A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo.
15. [...]. Se o pressuposto da continuidade não for mais apropriado, o efeito é tão profundo que este Pronunciamento requer uma mudança fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais.
Por isso surge a necessidade de o auditor exigir da empresa a elaboração de demonstrações contábeis específicas.
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dá onde tirou o auditor tem q exigir da empresa?
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Também discordo do gabarito, Jo.
O auditor nunca exige e nem demanda nada.
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O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em
relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do
seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar
conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter
levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela
governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Ainda assim NÃO concordo com o gabarito!
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Entre "discutir com a empresa a necessidade de ajustes nas demonstrações" e "exigir da empresa a elaboração de demonstrações.." há uma diferença enorme,portanto,também discordo da resposta.
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O comentário do colega Diógenes Rocha encontra-se embasado no item 10 da NBC TA 560.
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O pressuposto de continuidade deixou de existir após esse vazamento reportado pela empresa. Entretanto, as demonstrações contábeis haviam sido elaboradas com base nesse mesmo pressuposto de continuidade.
Sendo assim, há um erro essencial grave nessas demonstrações. Por isso que o auditor deve exigir que as demonstrações sejam refeitas, desta vez sem o pressuposto de continuidade.
Gab D