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ID
695395
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve

Alternativas
Comentários
  • Explicação do Prof. Davi Barreto:

    Contingências ativa não podem ser reconhecidas (provisionadas) nas demonstrações contábeis.

    ( Uma entidade não deve reconhecer uma contingência ativa. Contingências ativas não são reconhecidas nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Entretanto, quando a realização do ganho é praticamente certa, o ativo correspondente não é uma contingência ativa e é requerido seu reconhecimento. Fonte: www.portaldacontabilidade.com.br)

      Portanto, como sempre, o auditor deve discutir com a administração o ajuste das demonstrações e, caso não atendido, modificar sua opinião (neste caso, será uma ressalva, pois trata-se de uma distorção relevante e não de uma limitação de escopo).
  • A questão fala em crédito tributário, mas não se trata daquele crédito tributário do qual o Fisco é credor e a empresa sujeito passivo.

    Trata-se exatamente de situação oposta, na qual a empresa tem créditos de tributos - saldo credor - os quais não prescreveram e constitui diante disso uma provisão no seu ativo. A contingência ativa, entretanto, diz respeito a fato futuro futuro provável que aumentará seu ativo. São situações incertas (ex. rebanho aguardando o nascimento de novas rezes) e portanto não devem ser contabilizadas, apenas destacadas em notas explicativas.

    A empresa deverá portanto reverter o lançamento.

  • acho q ta errada essa alternativa a)

    solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria.

      pois a empresa nao vai ressalvar nada só o auditor ressalva o relatorio.

  • Vamos entender a questão...

    A empresa tem prejuízos fiscais, isto é, ao apurar seu IRPJ apurou um resultado negativo. Essa base negativa de IRPJ pode ser compensada com lucros futuros.

     

    Esse saldo de prejuízos a compensar poderia ser compensado para reduzir o IRPJ a pagar apurado em períodos subsequentes. Entretanto, como não há expectativa de lucros, não há expectativa de compensação. O que torna o lançamento efetuado pela empresa bastante frágil em termos de base para seu fundamento. O auditor deve recomendar o ajuste. Se a empresa fizer, seu relatório será sem ressalvas. Se não o fizer, com modificação de opinião.

  • Se não há expectativa de lucros, não há expectativa de compensação. Logo, não há fundamento para o lançamento.