SóProvas


ID
695662
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de poderes administrativos, o poder regulamentar tem como objeto a edição de atos administrativos normativos, os quais contêm determinações

Alternativas
Comentários
  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (...) ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grua de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei." in Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2009, p. 52. grifos do autor.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que ao Poder Executivo é conferida a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos, os quais são definidos pela doutrina como:
    a) decreto ou regulamento de execução, que costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, concernentes à atuação da Administração, possibilitando a fiel execução da lei a que se referem. Os decretos de execução, são atos normativos ditos secundários, pois precisam de lei (ato primário) os regulamente, desta forma, situam-se hierarquicamente abaixo das leis, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais;
    b)  decretos autônomos, na visão dos autores através de Carlos Mário da Silva Velloso, alguns sistemas constitucionais conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de editar regulamentos como atos primários, diretamente derivados da Constituição. Esses atos seriam classificados como regulamentos autônomos e se dividiriam em externos, que contêm norma dirigidas aos cidadãos e internos, que dizem respeito à organização, competência e funcionamento da Administração Pública. Ainda, outro expoente citado pelos autores é Hely Lopes Meirelles, que defende que o decreto autônomo serve para suprir as lacunas da lei até que o legislador a regule e que este não invada matéria reservada à lei;
    c)  regulamento autorizado, é aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação, nela contida, para que o Poder Executivo assim o faça. O próprio Poder Judiciário, têm admitido à utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria a ser regulamentada, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas, como regras relativas a registro de operações no mercado de capitais, estabelecimento de modelos de notas fiscais e outros documentos, elaborarão de lista com medicamentos sujeitos à retenção de receita e o modelo de receituário especial, etc.
  • Sobre o Regulamento:

    a) Conceito e espécies: Regulamento ou Decreto Regulamentar é o ato administrativo geral e normativo expedio privativamente pelo Chefe do executivo (federal, estadual ou municipal), por meio de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente)

    b) Finalidade: é a de se produzir normas necessárias à execução das leis quando estas necessitarem de uma atuação administrativa, a fim de se aplicar uniformemente a lei, respeitando-se o princípio da igualdade de todos os administrados.

    C) Fundamentação: a expedição de regulamentos está prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal, que determina que tal ato normativo seja para "fiel execução da lei".

    d) Característicasnão pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas. Portanto, a caracteristica principal do regulamento é o seu caráter subordinado em relação à lei. Esta é  fonte primária de Direito, porque somente ela inova em caráter inicial na ordem jurídica, enquanto que o regulamento é fonte secundária.
  • Tratamos de atos normativos: Atos normativos contêm comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Estabelecem regras gerais e abstratas de conduta e não são leis em sentido formal. Provimentos com conteúdo de lei.

    Abs
  • Oi gente! + um comentário: Perceba que a questão fala "EM MATÉRIA DE PODERES....", ou seja, já sabemos quais são os poderes(vinculado, discricionário, hierárquico,disciplinar,regulamentar e polícia), mas a questão quer algo mais. Assim, dentro de cada um desses poderes existem assuntos específicos, como é o caso do poder regulamentar em que dentro dele podemos verifiar assuntos como DECRETOS DE EXECUÇÃO OU REGULAMENTARES;DECRETOS AUTÔNOMOS e REGULAMENTOS AUTORIZADOS. Dentro do Poder de polícia temos os assuntos: MOdalidades de exercício do poder de polícia ( licença e autorização); Ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção), poder de políca originário, delegado e atributos do poder de polícia ( discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade), entre outros.

    Em matéria de poderes administrativos, o poder regulamentar tem como objeto a edição de atos administrativos normativos, os quais contêm determinações 

     a) gerais, incidindo sobre todos os fatos ou situações enquadradas nas hipóteses que abstratamente prevêem.( esta assertiva trata dos chamados DECRETOS DE EXECUÇÃO, também chamados de regulamentares, os quais fazem parte do poder regulamentar, estes decretos costumam ser definidos em ABSTRATOSGERAIS e IMPESSOAIS. Também não podem ser delegados, devem dar fiel execução à lei, detalhando seus dispositivos, sem criar direitos, obrigações, restringir, ampliar direito ou obrigação que não esteja disciplinado na lei. Não pode INOVAR!!!!

     b) específicas, aplicáveis nas hipóteses delineadas e enumeradas em seus termos e correspondentes condições. esta assertiva parece tratar de DECRETO AUTÔNOMO. Considerei a assertiva errada pelo fato de falar em "em seus termos", ou seja, não é nos termos do decreto autônomo, mas nos termos da constituição. O que é decreto autônomo? R: Na omissão da lei, vem  o regulamento (decreto autônomo) e supre esta necessidade.Antes da EC 32/2001 o texto constitucional só previa decretos regulamentares, com a EC/32 de 2001 passou a existir decreto autônomo, o qual deverá ser realizado pelo Presidente da República para falar sobre: organização e funcionamento da administração federal quando não acarretar aumento de depesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos. outra possibilidade de emitir um decreto autônomo é no caso de extinção de FUNÇÃO OU CARGO público VAGO. Tudo isto poderá ser delegado aos Ministros de EStado, PGR e AGU.  
  •  c) que devem ser observadas em determinadas e específicas situações, observadas as regulamentações específicas. A assertiva parce tratar de REGULAMENTOS AUTORIZADOS (ou delegados) que é aquele quando o poder legislativo, no texto da lei, dá a chance pro poder executivo tratar de determinada situação que não esteja regulada, mas não REGULAMENTAR em sentido próprio. Lembre-se de que REGULAMENTOS AUTORIZADOS não estão expressamente na CF/88;inovam o direito de acordo com o que prevê a lei; devem dispor sobre matérias de índole técnica de acordo com o órgão ou qualquer assunto administrativo. A assertiva foi considerada errada pelo fato de restringir o poder regulamentar(Gênero) À especie (Regulamento autorizado)!!!  d) especificadas no próprio ato, mas cuja aplicabilidade depende da expedição de ato complementar. ESta assertiva pode tratar ainda de REGULAMENTO AUTORIZADO, mas leva o candidato a crer que é preciso de um ato complementar para ter efeito e por isso este nome AUTORIZADO. O regulamento autorizado é ato administrativo que deriva de uma lei e pode complementá-la e é autorizado quando o poder legislativo na própria lei autoriza o poder executivo  a disciplinar determinadas cituações nela não reguladas ( citado por Alexandrino)  e) a serem aplicadas sempre que não for possível estabelecer critérios subjetivos para elucidar determinadas situações. Esta assertiva deturpou ou simplificou demais o conceito de regulamento autorizado(espécie) do Gênero poder regulamentar o que tornou a letra (E) errada para o comando da questão. obs.: colequei esta história de gênero e espécie apenas para simplificar o entendimento. ainda não li em livro nenhum! bjo da SACHA!
  • Não concordo com o comentário da colega, se é Besteira pra vc, pra muitas pessoas pode ser importante as "colas da internet", q geralmente são escritas por autores renomados e poupam tempo de pesquisa pra quem está estudando!
    Fica aqui o meu protesto!
  • Não sei se a colega percebeu, mas a alternativa correta aparece no momento da resolução da questão.
    Os comentários servem para indicar o porquê da alternativa estar certa ou errada, não para falar QUAL está  certa ou errada.
  • Concordo que os comentários são muito importantes, esclarecem e fazem economizar tempo de pesquisa, mas colegas, apontar a alternativa correta é importante também para orientar àqueles que possuem limites de questões diárias para resolver, como o meu caso.

    Bons Estudos.
  • Também manifesto o meu protesto. Exceto os comentários que apenas colocam o gabarito (que já é dado pelo próprio sistema) e os que desrespeitam os demais colegas, todos os comentários são bem vindos. Cada um estuda por um livro, por um curso e traz o mesmo conceito com diversas formas de explicação, o que só aumenta o nosso conhecimento. 

    Também não gosto do Superprovas, justamente por isso, não contém comentários. 

    Segundo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, ATOS COM EFEITOS GERAIS E ABSTRATOS. No direito brasileiro, excluída a hipótese do art. 84, VI, só existe o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia. 

    Maria Sylvia prefere a expressão PODER NORMATIVO, pois entende que o poder regulamentar não esgota toda a competência normativa da administração Pública.

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo já tratam do PODER REGULAMENTAR dizendo que a doutrina tradicional empresa e expressão "poder regulamentar" excusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos adminsitrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm DETERMIANÇÕES GERAIS E ABSTRATAS. Tais atos não têm destinatários determiandos; INCIDEM SOBRE TODOS OS FATOS OU SITUAÇÕES que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem.

    Percebe-se que nesta questão, a banca utilizou MA&VP.
  • Acredito q/ todos os comentários, com a alternativa ou não, são válidos. Contudo, se demonstrarem a alternativa correta ajudarão aqueles que não são colaboradores e que, por isso, possuem número limitado de resolução de questões.
  • o importante é debatermos as questões de provas!

  • Galeraaaa,

    chega né o importante aqui e passar e ser chamado .............

    vamos estudar e fazer muitos exercíciossssss


    Abraço a todos que realmente querem estudar

  • Que besteira q a colega postou!!  Os comentarios são importantissimos e estão me ajudando muito a compreender as questões certas e erradas.
    Quem quiser somente o gabarito da questão, é só clicar em RESOLVER.  Pra que clica em comentarios então?? 
    OS COMENTARIOS SÃO DE GRANDE IMPORTANCIA SIM
  • Dae Roberto Sym, bah só pq acabei de ver teu bizu de olhar o gabarito, depois de uns meses fazendo questóes diga-se de passagem, tiraram e só pode ser visto por colaboradores!!

    KKKKK
  • Sou solidária a colega Fernanda. Acho que os comentários são tão importante quanto colocar o gabarito correto.
  • Nossa, que questão mal elaborada!

  • GABARITO ''A''


    Os atos Adm. normativos contêm determinações GERAIS e ABSTRATAS. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem na hipóteses que abstratamente preveem...


  • Letra "A'

    Comentário Prof Rafael do QC....

    Poder regulamentar

    Afirma-se que se trata de espécie do gênero poder normativo, porquanto não apenas o Chefe do Executivo possui atribuição para editar atos administrativos normativos. Há diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta que, do mesmo modo, produzem atos dessa natureza, vale dizer, dotados de generalidade e abstração.

  • Questão com enunciado muito ruim..

  • GABARITO "A".

    Segundo Di Pietro:

    "Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em
    comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e
    abstratos ."

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -
    São Paulo: Atlas, 2014.p. 91

     

    VER TAMBÉM:

    Poder Normativo da Administração Pública.
    Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt
    Advogado da União.

    https://www.youtube.com/watch?v=zalYc1v67RY

  • Os colegas concurseiros que estão duros não conseguem ver qual é o gabarito das questões após excederem as 10 questões diárias, por isso os outros colegas as postam aqui nos comentários. Bons estudos.

  • Galera palavras chaves:

    SUBORDINAÇÃO=PODER HIERARQUICO

    ATOS GERAIS E ABSTRATOS=PODER REGULAMENTAR

    ATOS ESPECÍFICOS E CONCRETOS=PODER DE POLÍCIA

    DECORRE DO PODER HIERARQUICO=PODER DISCIPLINAR

  • Primeiramente: GABARITO LETRA A!!!!!!!!!!! "Segundamente"... rs rs rs... 

    Questão fácil. Mal elaborada, sim, mas lendo uma segunda vez dá pra sacar. 

    Os atos normativos são gênero e os regulamentares são espécie. Derivam do normativo, que prevê normas abstratas. Os regulamentares vão, digamos, especificar, enquadrar mais concretamentamente. 

    Por exemplo, como vi na aula anteontem: Existe a lei anti drogas. Ela por si só não poderá me punir caso eu seja flagrado com alguma substância, será necessária a elaboração de um regulamento para que se aplique. Simples: Tal lei não foi feita por farmacêuticos, químicos, etc... Foi elaborada por parlamentares que não saberiam dizer quais os compostos químicos são considerados ilegais. 

    Feita a norma regulamentar com as especificações, caso ela contenha a mesma composição que carregava comigo, serei penalizado. Mas... Se eu for flagrado com algo que não consta na literalidade, não poderei ser punido. 

     

     

     

    Beijo me liga. 

  • O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do
    Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos)
    para editar atos administrativos normativos.

     

    Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição
    de:

     

    Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou
    decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos
    para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5; ou de
     Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre
    determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas
    no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

     

    Os decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de
    caráter geral e abstrato,
    ou seja, não possuem destinatários
    determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se
    enquadrem nas hipóteses neles previstas.

     

    100% jesus 

  • RESPOSTA: A

     

    Quais são as características de uma norma?

    - Generalidade: aplica para todos

    - Abstração: estabelece uma hipótese

     

    Fonte: GE TRT Brasil 2017 - Prof Marcelo Sobral

  • Ou seja, questão pela metade também é validada como certa...

  • 3.5 Poderes Regulamentares

    3.5.1 Aspectos gerais

    A doutrina tradicional emprega a expressão “Poder RegulamentarEXCLUSIVAMENTE para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos.

    Os atos administrativos normativos contêm determinações:


    ·       Gerais e

    ·       Abstratas


    Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os atos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 283. Editora Método.

  • Nem todos aqui tem dinheiro pra pagar assinatura, os comentários são importantes. E vai além disso, mesmo eu que decidi assinar, encontro comentários muito bons e que me ajudam muito nos estudos

  • Atos NORMATIVOS - ATOS GERAIS- ABSTRATOS GENÉRICOS- MANIFESTAM A VONTADE DA ADM.

  • PODER REGULAMENTAR:

    Chefe do Executivo edita:

    1- Decretos de Execução

    2- Decretos Autonômos

    1) -

    _ para dar fiel execução as leis administrativas;

    _são atos normativos secundários (não podem inovar no ordenamento jurídico, criando novos direitos e obrigações);

    _ato de caráter geral e abstrato (não possuem destinatários determinados);

    _não pode ser delegado.

    2) -

    _atos primários, não se destinam a regulamentar alguma lei:

    *organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    *extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Até o presente momento não sei se os decretos/regulamentos autônomos fazem parte do poder normativo ou do poder regulamentar. Quem puder ajudar deixa a resposta nos comentários.