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Homicídio qualificado, uma vez que a questão aborda o motivo torpe. A historinha deixa claro que se trata de homicídio qualificado.
A intenção do agente era matar a vitima.
Deus nos ajude, sempre.
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Complementando o que foi dito acima, o caso narra uma situação de progressão criminosa (pluralidade de desígnios e pluralidade de condutas), na medida em que o agente inicialmente objetiva lesar gravemente a criança e, uma vez concluído o seu intento, avança subsequentemente para a obtenção do resultado morte. Por uma questão de política criminal, compreende a doutrina que o crime menor cometido em progressão criminosa deve ser absorvido pelo crime maior, sob pena de punir o agente além do necessário (princípio da consunção).
Como João praticou o crime de homicídio sob motivo torpe, incide a qualificadora de pena contida no parágrafo 2º, inciso I, do art. 121, CP:
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
(...)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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Parabéns pelo comentário Augusto.
Entretanto, pelo vênia para fazer uma retificação no que se refere ao duplamente qualificado.
Tal colocação é errônea, tendo em vista que não existe o chamado: duplamente ou triplamente qualificado.
Na dosimetria da pena, o Juiz ao analisar que há duas ou mais qualificadoras somente aplicará uma delas, mesmo porque a pena base será a mesma, o que não impede do mesmo na outras fases da dosimetria, como: circunstâncias judiciais, circunstâncias agravantes ou causa de aumento de pena levar em consideração com base no caso concreto.
Abração, e bons estudos !!!
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Discordo do comentário do Eduardo Lehubach,
pois percebe-se na questão que imbuído de torpesa queria o agente matar a vitima. Quando percebeu que com as agressões o havia "apenas" lesionado gravemente, desferiu-lhe tiros para conseguir o seu intento.
É a minha opnião!
Bons estudos a todos!
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Enunciado:João, movido por motivo torpe, procurou Pedro, uma criança de nove anos de idade, e o agrediu a socos, pontapés e pedradas, causando-lhe ferimentos graves. No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça, ocasionando-lhe a morte. João responderá por:
Concordo com Apolônio, e era justamente esse o meu comentário, pois, a questão é clara quando fala "vendo que Pedro continuava vivo, ou seja, a INTENÇÃO ERA A MORTE DA VÍTIMA.
E é qualificado pelo fato "movido por motivo torpe", art.121, §2º, I CP: mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe.
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Pois na minha opinião acho que eles queriam confundir o candidato a marcar lesão corporal seguida de morte, mas para haver tal possibilidade deveria a haver o preterdolo, ou seja, dolo no antecedendente e culpa no consequente, o que não aconteceu, pois foi dolo nas duas condutas. Se a intenção do agente fosse apenas ferir a criança e sem querer matasse, poderia, em tese, caracterizar lesão corporal seguida de morte, o que não é na hipótese.
Até o momento da lesão corporal tinhamos apenas lesão corporal de natureza grave, mas a partir da outra conduta também dolosa (tiro na cabeça) passamos a ter homicídio qualificado por motivo torpe, devido ao princípio da consunção (o crime mais grave absorve o menos grave).
Simples assim...
Bons estudos a todos e que Deus nos abençõe!!!
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MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito.
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eu matei esta questão pelo motivo torpe : que são as piores razões de matar,causando repugnância
art 121§2 inciso I
bons estudos
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Alternativa correta letra c) homicídio qualificado.
É aquele em que o agente (o assassino) prepara para o evento (o crime). Ex.: o agente (o criminoso) quer matar a vítima e para isso, escolhe o dia, como vai matá-la, etc. No caso em questão o plano dele era matar o garoto a socos e pontapés, e vendo que o mesmo não morreu com isso sacou a arma e desferiu-lhe o tiro.
AGORA AS INCORRETAS
a) infanticídio.
É um crime doloso, tendo pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do *estado puerperal, durante ou logo após o parto.
* Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação.
Fonte. http://pt.wikipedia.org/wiki/Infantic%C3%ADdio
b) lesão corporal seguida de morte.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, vindo o mesmo a falecer em decorrência da agressão, desde que o autor não tenha como objetivo matar a pessoa.
Font. C.P Art. 129
d) homicídio simples
ocorre quando não se encontram as qualificações: recompensa pelo homicidio, motivo fútil, uso de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou outro meio cruel, por meio de traição/emboscada ou para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
e) lesão corporal agravada.
lesão corporal de natureza grave (deformidade permanente), nesse caso presupou que a vitima não morra, mas fique com sequela definitiva.
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Motivo TORPE, qualificadora do crime de homicídio 121
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Progressão criminosa? Mutação do dolo?
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A banca quis fazer uma pegadinha usando o termo "motivo torpe" mas acabou fazendo uma questão com uma PÉSSIMA e INCOMPLETA redação!
Não dá para caracterizar o HOMICÍDIO QUALIFICADO apenas pelo comentário MOTIVO TORPE como falaram os colegas (em nenhum momento a questão informa o dolo inicial de matar) devemos ter cuidado em outras questões do mesmo tema!
"No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça..." poderia ser um DESÍGNIO AUTÔNOMO, lesionei e não me satisfiz, a partir de agora decidi matar!
Crime: Lesão Corporal Grave c/c Homicídio Qualificado (em concurso) (se houvesse nas alternativas)!
Resta por eliminatória marcar a letra C porque as demais estão absurdamente erradas!
a) infanticídio. (X)b)lesão corporal seguida de morte. (resultado culposo)c)homicídio qualificado.d)homicídio simples. (uso de arma)e)lesão corporal agravada. (morte)
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Lendo a parte: "...vendo que Pedro continuava vivo", ficou claro o dolo.
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Pessoal, nāo adianta revoltar: nāo basta saber o conteúdo, tem q conhecer a banca! A FCC é mestre nessas jogadas de interpretaçāo de texto que parecem bobas, mas que pegam muita gente.
Quando o enunciado diz "...vendo que Pedro continuava vivo..." leia que - se continuava - DESDE O INÍCIO a intençāo da pancadaria era matar.
Tô vendo muito gente partir das exceções para o principal. Nāo viaja: primeiro a regra!
Fé!!!
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Resolvi a questão também assim: o crime mais grave (homicídio) absorve o menos grave ( lesão corporal).
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Se morreu, teve Homicídio claro, o motivo torpe qualifica e se qualifica aumenta a pena!!
LETRA C
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Homicídio qualificado majorado. Qualificado pelo motivo torpe e majorado (aumentado de 1/3) pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos (9 anos).
Gabarito C
Avante, guerreiros!
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Examinador tava puto quando digitou isso.
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Po Examinador, se você não queria ter filhos era só usar preservativo... só pq o moleque é levado você desconta sua raiva na prova? Vai se tratar.
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A Lesão Corporal Seguida de Morte, por ser crime preterdoloso, exige que a morte seja culposa. O que não é o caso da questão.
Homicídio Qualificado pela torpeza e majorado em 1/3 porque a vítima é menor de 14 anos.
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Letra c.
Questão cuja resolução só depende de conhecer a letra da lei e observar os detalhes. Não é preciso nem analisar cada uma das assertivas. Vejamos: João quis matar Pedro (desferiu-lhe inclusive um tiro na cabeça). O homicídio está claramente caracterizado. Por fim, o examinador explicitou que João estava movido por motivo torpe, o qual caracteriza a qualificadora do homicídio. Logo, temos uma conduta de homicídio qualificado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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a) infanticídio.
Somente a mãe sob o estado puerperal pode cometer.
c) homicídio qualificado.
Pois motivo torpe está elencado no rol de qualificadoras. A pena será aumentada de 1/3 por a vítima ser menor de 14 anos.
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Vamos lá, a questão retrata um princípio importantíssimo no direito penal, o PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, aplicável quando se há uma sucessão de condutas com nexo de dependência. Dessa forma, o crime fim, mais grave, absorve o crime meio, menos grave.
Dito isso, é notável que o autor será indiciado pelo crime de homicídio, por ser mais grave do que o crime de lesão corporal, logo, motivado por motivo torpe, como enuncia a questão, o réu cometeu homicídio qualificado.
!!!!
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Agora me digam os que discordam: Quem atira na cabeça de outrem com a intenção de lesionar? O animus necandi no caso concreto é incontestável. Imagina só perante o tribunal do juri, o sujeito alegando ''não, atirei na cabeça, mas só queria lesionar''. Ademais, o enunciado dá a entender na parte: "...vendo que Pedro continuava vivo", fica claro que o dolo era de matar.
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Homicídio qualificado com aumento de pena devido à vitima ser menor de 14 anos.
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Torpe e cruel, muito cruel!
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C R U E L!!!
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Homicídio simples
ARTIGO 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
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O inicio da questão já da a resposta '' Motivo torpe '' = crime qualificado
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ESSE CARA MINIMAMENTE MEREÇIA MORRER TORTURADO;
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o próprio enunciado dá a resposta quando diz que o motivo foi torpe, como se trata de uma qualificadora do rol taxativo da lei 8.072/90 dos crimes hediondos
COLOQUE DEUS EM TODOS OS SEUS PLANOS E ELES DARÃO CERTO
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Gente, ELE SÓ TINHA 9 ANOSSS. Que horrror
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