SóProvas


ID
695689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, movido por motivo torpe, procurou Pedro, uma criança de nove anos de idade, e o agrediu a socos, pontapés e pedradas, causando-lhe ferimentos graves. No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça, ocasionando-lhe a morte. João responderá por

Alternativas
Comentários
  • Homicídio qualificado, uma vez que a questão aborda o motivo torpe. A historinha deixa claro que se trata de homicídio qualificado. 

    A intenção do agente era matar a vitima.

    Deus nos ajude, sempre.
  • Complementando o que foi dito acima, o caso narra uma situação de progressão criminosa (pluralidade de desígnios e pluralidade de condutas), na medida em que o agente inicialmente objetiva lesar gravemente a criança e, uma vez concluído o seu intento, avança subsequentemente para a obtenção do resultado morte. Por uma questão de política criminal, compreende a doutrina que o crime menor cometido em progressão criminosa deve ser absorvido pelo crime maior, sob pena de punir o agente além do necessário (princípio da consunção).

     

    Como João praticou o crime de homicídio sob motivo torpe, incide a qualificadora de pena contida no parágrafo 2º, inciso I, do art. 121, CP:

     

    Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    (...)
             Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     

  • Parabéns pelo comentário Augusto.

    Entretanto, pelo vênia para fazer uma retificação no que se refere ao
    duplamente qualificado.
    Tal colocação é errônea, tendo em vista que não existe o chamado: duplamente ou triplamente qualificado.
    Na dosimetria da pena, o Juiz ao analisar que há duas ou mais qualificadoras somente aplicará uma delas, mesmo porque a pena base será a mesma, o que não impede do mesmo na outras fases da dosimetria, como: circunstâncias judiciais, circunstâncias agravantes ou causa de aumento de pena levar em consideração com base no caso concreto.

    Abração, e bons estudos !!!
  • Discordo do comentário do  Eduardo Lehubach,
    pois percebe-se na questão que imbuído de torpesa queria o agente matar a vitima. Quando percebeu que com as agressões o havia "apenas" lesionado gravemente, desferiu-lhe tiros para conseguir o seu intento.

    É a minha opnião!


    Bons estudos a todos!
  • Enunciado:João, movido por motivo torpe, procurou Pedro, uma criança de nove anos de idade, e o agrediu a socos, pontapés e pedradas, causando-lhe ferimentos graves. No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça, ocasionando-lhe a morte. João responderá por: 

    Concordo com Apolônio, e era justamente esse o meu comentário, pois, a questão é clara quando fala "vendo que Pedro continuava vivo, ou seja, a INTENÇÃO ERA A MORTE DA VÍTIMA.
    E é qualificado pelo 
    fato "movido por motivo torpe", art.121, §2º, I CP: mediante paga ou  promessa de recompensa, ou outro motivo torpe. 

  • Pois na minha opinião acho que eles queriam confundir o candidato a marcar lesão corporal seguida de morte, mas para haver tal possibilidade deveria a haver o preterdolo, ou seja, dolo no antecedendente e culpa no consequente, o que não aconteceu, pois foi dolo nas duas condutas. Se a intenção do agente fosse apenas ferir a criança e sem querer matasse, poderia, em tese, caracterizar lesão corporal seguida de morte, o que não é na hipótese.

    Até o momento da lesão corporal tinhamos apenas lesão corporal de natureza grave, mas a partir da outra conduta também dolosa (tiro na cabeça) passamos a ter homicídio qualificado por motivo torpe, devido ao princípio da consunção (o crime mais grave absorve o menos grave).

    Simples assim...

    Bons estudos a todos e que Deus nos abençõe!!!
  • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito.
  • eu matei esta questão pelo motivo torpe : que são as piores razões de matar,causando repugnância
    art 121§2  inciso I
    bons estudos
  • Alternativa correta letra c) homicídio qualificado.

    É aquele em que o agente (o assassino) prepara para o evento (o crime). Ex.: o agente (o criminoso) quer matar a vítima e para isso, escolhe o dia, como vai matá-la, etc. No caso em questão o plano dele era matar o garoto a socos e pontapés, e vendo que o mesmo não morreu com isso sacou a arma e desferiu-lhe o tiro.


    AGORA AS INCORRETAS

    a) infanticídio.

    É um crime doloso, tendo pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do *estado puerperal, durante ou logo após o parto.

    * Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação.

    Fonte. http://pt.wikipedia.org/wiki/Infantic%C3%ADdio


    b) lesão corporal seguida de morte.

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, vindo o mesmo a falecer em decorrência da agressão, desde que o autor não tenha como objetivo matar a pessoa.

    Font. C.P Art. 129


    d) homicídio simples

    ocorre quando não se encontram as qualificações: recompensa pelo homicidio, motivo fútil, uso de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou outro meio cruel, por meio de traição/emboscada ou para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.


    e) lesão corporal agravada.

    lesão corporal de natureza grave (deformidade permanente), nesse caso presupou que a vitima não morra, mas fique com sequela definitiva.


  • Motivo TORPE, qualificadora do crime de homicídio 121

  • Progressão criminosa? Mutação do dolo? 

  • A banca quis fazer uma pegadinha usando o termo "motivo torpe" mas acabou fazendo uma questão com uma PÉSSIMA e INCOMPLETA redação!

    Não dá para caracterizar o HOMICÍDIO QUALIFICADO apenas pelo comentário MOTIVO TORPE como falaram os colegas (em nenhum momento a questão informa o dolo inicial de matar) devemos ter cuidado em outras questões do mesmo tema!

    "No mesmo contexto, vendo que Pedro continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça..." poderia ser um DESÍGNIO AUTÔNOMO, lesionei e não me satisfiz, a partir de agora decidi matar!
    Crime: Lesão Corporal Grave c/c Homicídio Qualificado (em concurso) (se houvesse nas alternativas)!

    Resta por eliminatória marcar a letra C porque as demais estão absurdamente erradas!

    a) infanticídio. (X)

    b)lesão corporal seguida de morte. (resultado culposo)

    c)homicídio qualificado.

    d)homicídio simples. (uso de arma)

    e)lesão corporal agravada. (morte)
  • Lendo a parte: "...vendo que Pedro continuava vivo", ficou claro o dolo.

  • Pessoal, nāo adianta revoltar: nāo basta saber o conteúdo, tem q conhecer a banca! A FCC é mestre nessas jogadas de interpretaçāo de texto que parecem bobas, mas que pegam muita gente.

    Quando o enunciado diz "...vendo que Pedro continuava vivo..." leia que - se continuava - DESDE O INÍCIO a intençāo da pancadaria era matar. 

    Tô vendo muito gente partir das exceções para o principal. Nāo viaja: primeiro a regra!

     

    Fé!!!

  • Resolvi  a questão também assim: o crime mais grave (homicídio) absorve o menos grave ( lesão corporal).

  • Se morreu, teve Homicídio claro, o motivo torpe qualifica e se qualifica aumenta  a pena!!

    LETRA  C

  • Homicídio qualificado majorado. Qualificado pelo motivo torpe e majorado (aumentado de 1/3) pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos (9 anos).

    Gabarito C

    Avante, guerreiros!

  • Examinador tava puto quando digitou isso.

  • Po Examinador, se você não queria ter filhos era só usar preservativo... só pq o moleque é levado você desconta sua raiva na prova? Vai se tratar.

  • A Lesão Corporal Seguida de Morte, por ser crime preterdoloso, exige que a morte seja culposa. O que não é o caso da questão.

    Homicídio Qualificado pela torpeza e majorado em 1/3 porque a vítima é menor de 14 anos.

  • Letra c.

    Questão cuja resolução só depende de conhecer a letra da lei e observar os detalhes. Não é preciso nem analisar cada uma das assertivas. Vejamos: João quis matar Pedro (desferiu-lhe inclusive um tiro na cabeça). O homicídio está claramente caracterizado. Por fim, o examinador explicitou que João estava movido por motivo torpe, o qual caracteriza a qualificadora do homicídio. Logo, temos uma conduta de homicídio qualificado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a) infanticídio.

    Somente a mãe sob o estado puerperal pode cometer.

    c) homicídio qualificado.

    Pois motivo torpe está elencado no rol de qualificadoras. A pena será aumentada de 1/3 por a vítima ser menor de 14 anos.

  • Vamos lá, a questão retrata um princípio importantíssimo no direito penal, o PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, aplicável quando se há uma sucessão de condutas com nexo de dependência. Dessa forma, o crime fim, mais grave, absorve o crime meio, menos grave.

    Dito isso, é notável que o autor será indiciado pelo crime de homicídio, por ser mais grave do que o crime de lesão corporal, logo, motivado por motivo torpe, como enuncia a questão, o réu cometeu homicídio qualificado.

    !!!!

  • Agora me digam os que discordam: Quem atira na cabeça de outrem com a intenção de lesionar? O animus necandi no caso concreto é incontestável. Imagina só perante o tribunal do juri, o sujeito alegando ''não, atirei na cabeça, mas só queria lesionar''. Ademais, o enunciado dá a entender na parte: "...vendo que Pedro continuava vivo", fica claro que o dolo era de matar.

  • Homicídio qualificado com aumento de pena devido à vitima ser menor de 14 anos.

  • Torpe e cruel, muito cruel!

  • C R U E L!!!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • O inicio da questão já da a resposta '' Motivo torpe '' = crime qualificado

  • ESSE CARA MINIMAMENTE MEREÇIA MORRER TORTURADO;

  • o próprio enunciado dá a resposta quando diz que o motivo foi torpe, como se trata de uma qualificadora do rol taxativo da lei 8.072/90 dos crimes hediondos COLOQUE DEUS EM TODOS OS SEUS PLANOS E ELES DARÃO CERTO
  • Gente, ELE SÓ TINHA 9 ANOSSS. Que horrror

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