SóProvas


ID
695701
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de ação penal, considere:

I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público.

II. Ação penal em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não se admitindo que sucessores assumam o polo ativo.

III. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público se houver representação da vítima.

As referidas ações penais são denominadas, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público. (PÚBLICA INCONDICIONADA)

    II. Ação penal em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não se admitindo que sucessores assumam o polo ativo. (PRIVADA PERSONALÍSSIMA)

    III. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público se houver representação da vítima. (PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
  • Questão tranquila...   Interessante resssaltar que no caso da Ação personalíssima a questão se refere ao CADI( cônjuge, ascendente, descendente, irmão) onde após a morte do titular da ação, não eh possível a tranferência às pessoas já citadas...

    outro ponto de relevância é a saída do crime de adultério da ação personalíssima(revogado), restando o crime de Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para casamento.



    abraço
  • Apesar de ter acertado a questão fiquei inquieto quanto ao item I
    Afirmar que a ação penal pública incondicionada só poderá ser intentada pelo MP é esquecer da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Nessa questão a banca quis avaliar apenas a conceituação simples das espécies de ação penal:

    Ação Penal Pública Incondicionada - é aquela em que só o Ministério Público pode propor, não necessitando, portanto, da representação do ofendido.

                       A Ação Penal Privada subsidiária da Pública é uma exceção, a qual só ocorrerá nos casos em que o MP se mantenha inerte e perca o prazo para intentá-la. A regra é a definição acima.

    O conceito das demais Ações Penais em tela já foram bem explicados pelos nobres colegas...

    Espero ter contribuído..

    Paz e Bem!!!


     

  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL


    QUESTAO CORRETA B
  • Na realidade, tanto a Ação Penal Pública Incondicionada como a Ação Penal Pública Condicionada à Representação são promovidas privativamente pelo Ministério Público. A diferença entre elas é o maior interesse social que há naquela, uma vez que não necessita do interesse do ofendido para que seja promovida pelo Ministério Público, que age de ofício.
  • Essa questão tinha que ser anulada. 

    Falar que a ação penal pública incondicionada só pode ser proposta pelo MP é dizer que este é legitimado exclusivo, o que não é verdade. 

    Inclusive, a Constituição é clara nesse sentido:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    A questão ignorou a ação penal privada subsidiária da pública, que não deixa de ser uma ação penal pública. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Igor, discordo. Não tem pq anular uma questão assim. 

    Primeiro pq, mesmo que tivesse o entendimento que vc teve, ainda assim as outras opções seriam simplesmente impossíveis. Então, essa alternativa seria a "menos incorreta".

    Mas, de qualquer forma, discordo do seu entendimento. "A ação penal que só pode ser proposta pelo MP" é a ACP incondicionada, pois a ACP condicionada pode ser proposta pelo particular se o MP não efetuar a denúncia no prazo. Mais claro que isso impossível.

  • 1. O que é ação de prevenção penal?

    É aquela iniciada com o fito de aplicar exclusivamente ao demandado medida de segurança.


    2. O que é ação penal ex officio? Ela é admitida no brasil?

    A ação penal ex officio tem duas facetas: a primeira indica a possibilidade de concessão de habeas corpus pelos juízes e tribunais de ofício; a segunda trata da ação penal iniciada sem provocação da parte. Apenas a primeira foi recepcionada pela CF.


    3. O que é ação penal pública subsidiária da pública?

    É a ação penal intentada pelo MP Federal, frente à inercia do MP Estadual nos crimes de responsabilidade dos prefeitos.


    4. O que é ação penal popular?

    Ocorre quando qualquer cidadão tem a possibilidade de oferecer denúncia contra determinado crime. Ex: crimes de responsabilidade. Hoje a única ação penal popular em vigor é o habeas corpus. 


  • Alternativa correta letra B. Incondicionada, proposta pelo MP, sem condição de representaçao pelo ofendido. Personalíssima, proposta somente pelo ofendido. Condicionada, proposta pelo MP mediante representação do ofendido.

  • Que maravilha de afirmativa I ;)

    Letra B.

    Pah!

    Próxima.

  • Não sou da área do Direito. Primeira vez que estudo Processo Penal e estou odiando! rs

    Fiz a questão com base na interpretação e achei interessante:  

    I) "SÓ PODE" - INCONDICIONADA

    II) "DA PESSOA" - PERSONALÍSSIMA

    III) "SE HOUVER" - CONDICIONADA

     

     

     

     

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (DETALHE): Na ação pública condicionada o ministério público tem legitimidade para propor a ação, mas a REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA  é solicitada como condição indispensável para o prosseguimento da ação. O ministério público propoe a ação e solicita à vitima a representação. Logo é uma ação penal pública de competência do MP.

  • Se "SÓ PODE" pelo MP então é incondicionada, já mata a questão. Gabarito B

  • COMO RESOLVI ESTA QUESTÃO EM MENOS DE 2 SEGUNDOS:

    LI APENAS A PRIMEIRA INFORMAÇÃO, IMEDIATAMENTE LEMBREI QUE O M.P. APENAS FAZ JUS A AÇÕES PENAIS INCONDICIONADAS

    PROCUREI NAS ALTERNATIVAS, SÓ TINHA UMA OPÇÃO. GAB: LETRA B

    PLAU! RAPIDEZ E EFICIÊNCIA É ISSO QUE NÓS PRECISAMOS E NÃO FICAR QUEBRANDO A CABEÇA COM PORCARIA DE TEXTO

  • Tecnicamente está errada essa assertiva:

    I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público.

    deveria constar a expressão, EM REGRA, pois a ação penal incondicionada pode ser sim proposta pelo ofendido em função da inércia do MP.

    Porém, como se trata de prova objetiva, é a mais certa é a B

  • CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL

    1 - PÚBLICA

    # CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO OU À REQUISIÇÃO (art. 24, 2.ª Parte, do CPP e art. 100, § 1.º, do CP)

    # INCONDICIONADA (art. 24, 1.ª Parte, do CPP e art. 100, caput, do CP)

    2 - PRIVADA

    # EXCLUSIVA  (art. 30 do CPP e art. 100, § 2.º, do CP)

    # PERSONALÍSSIMA (art. 236, parágrafo único, do CP)

    # SUBSIDIÁRIA (art. 29 do CPP e art. 100, § 3.º, do CP)

    _____________________

    Espécies: conforme o polo ativo, divide-se em ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público, e ação penal privada, a ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal, como regra.

    No caso da ação penal pública, subdivide-se em pública incondicionada (não dependente de qualquer manifestação de vontade de terceiro) e condicionada (dependente da manifestação de vontade do ofendido ou do Ministro da Justiça).

    A ação penal privada subdivide-se em exclusiva (titularidade do ofendido, seu representante legal ou sucessores), personalíssima (titularidade somente do ofendido ou seu representante legal) e subsidiária da pública (assume o ofendido o polo ativo em face da inércia do órgão do Ministério Público).

    FONTE

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal – 13. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2016 - p.145