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A título de curiosidade, o item correto "a", se relaciona ao Ronaldo (filho do Ronaldinho fenômeno) nascido na Itália. Inicialmente ele era apátrida, mas uma medida provisória resolveu isso, e ele é Brasileiro. Pois só é Italiano filhos de Italianos (jus sanguinis). Já o Brasil adota os 2 modelos jus soli e jus sanguinis. E atualmente nos casos de jus sanguinis, somente após 18 anos ele pode se manifestar ter nacionalidade Brasileiro ou não. Respeitando os requisitos. (corrija-me se eu estiver errado, pfv.)
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LETRA A: Estando qualquer um dos pais a serviço da RFB no exterior, o filho será OBRIGATORIAMENTE brasileiro.
OBS: Se os pais NÂO estiverem a serviço da RFB no exterior, a nacionalidade poderá ser adquirida a qualquer momento se os pais o registrar em repartição brasileira competente OU se o nascido no estrangeiro APÓS SER MAIOR e APÓS TER RESIDENCIA FIXA NO BRASIL optar por ser brsileiro.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Para quem errou, marcando a letra E...
O erro está em: "... desde que o agente tenha sido designado pelos órgãos do governo brasileiro." A serviço significa a serviço do governo brasileiro, abrangendo qualquer serviço público prestado não só pelos órgãos, mas também pelas entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Fonte: Direito Constitucional - Emerson Bruno e Marcelle Machado Editora Atualizar
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Questão meio pesada para o cargo de agente de trânsito
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Questão foda! Pesada!
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Se essa pergunta está difícil, imagine a de Delegado.
Concurso para agente de trânsito do DF. Vencimento: R$ 5.485,24
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credo, a de Delegado deve ser escrita em japones. impossivel fazer mais dificil
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De fato a resposta mais objetiva é a opção A.
Será que alguém consegue me tirar uma dúvida?
O critério do jus sanguinis também abrange os:
Art. 12, I, c. "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
??????
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Sobre a alternativa C:
“Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do
asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF
não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão
administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso
decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por
si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e
satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a
extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil
só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido
assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as
circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a
configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-10-1989, Plenário, DJ de 8-3-1991.)
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Anotações de aula - Flávia Bahia:
Nacionalidade X Cidadania
A CF/88 faz diferença entre o nacional e o
cidadão, nem todo brasileiro é cidadão, porquanto o conceito está associado ao
gozo de direitos políticos, mas, em regra, todo cidadão é, antes, nacional. É
como se a nacionalidade fosse o antecedente lógico da cidadania. Assim, pode se
dizer que a nacionalidade é o vínculo civil e a cidadania o político. O artigo
12, §1º da CF prevê a figura do português equiparado, os portugueses com
residência no Brasil, a quem são atribuídos os direitos inerentes ao
brasileiro. Uma vez adquirida essa equiparação, será possível pleitear título
de eleitor.
Conceitos relacionados:
a. Apátrida
ou Heimatlos – é o sujeito sem nacionalidade. Nessa
situação ocorre um conflito negativo de nacionalidade.
b. Polipátrida – é o indivíduo que
possui mais de uma nacionalidade. Nessa situação ocorre um conflito positivo de
nacionalidade.
Nacionalidade Originária, Atribuída ou Primária:
Jus Soli (CF,
art 12, I, a) -
considera brasileiro NATO, independentemente da origem dos ascendentes ou de
quaisquer outros requisitos, o nascido em território nacional.
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Jus Sanguinis + critério funcional (CF,
art. 12, I, b) -
considera brasileiro NATO o indivíduo nascido no estrangeiro, mas filho de
pai brasileiro ou mãe brasileira a
serviço (público) da República Federativa do Brasil (U/E/DF/M).
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Jus Sanguinis + registro (CF,
art. 12, I, c) -
considera brasileiro NATO o indivíduo nascido no estrangeiro filho de pai
brasileiro ou mãe brasileira que seja registrado
na repartição brasileira competente.
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Jus Sanguinis + opção + c. residencial (CF,
art. 12, I, c) - considera
brasileiro NATO o indivíduo nascido no estrangeiro filho de pai brasileiro ou
mãe brasileira que NÃO TENHA SIDO REGISTRADO na repartição brasileira
competente, mas que venha a RESIDIR NO
BRASIL. Em virtude do caráter personalíssimo desta opção, só pode ser
manifestada aos 18 anos[i], podendo, contudo,
adquirir a nacionalidade provisória enquanto menor.
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Adoção
(continua)
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Nacionalidade Adquirida (por
ato de vontade), Derivada ou Secundária - É requerida
pelo processo de naturalização.
Expressa:
Extraordinária – além do
requerimento do interessado exige-se 15 anos de residência ininterrupta e
ausência de condenação penal (transitada em julgado). O cumprimento destes
requisitos faz surgir direito público à naturalização.
Ordinária:
Dos Países
de Língua Portuguesa – requisitos:
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Não é direito público
subjetivo, mas ato discricionário de soberania nacional.
Prevista no
art. 112 e 115 do Estatuto do Estrangeiro, que
estabelecem condições gerais e específicas.
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a) Entre outros requisitos, para a caracterização de brasileiro nato, é adotado o critério do jus soli (direito
do solo) a uma criança, nascida no Brasil, de pais
estrangeiros, não estando estes a serviço de seu país. Já o critério jus sanguinis (direito
do sangue) é aplicado ao filho nascido no exterior, de mãe ou pai
brasileiro, desde que qualquer um deles esteja a serviço do
Brasil.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a)
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"
c)
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
>>>A expressão na alternativa a) "a serviço do Brasil" não tornaria a questão errada ou passível de anulação, sendo que na CF/88 está expressamente "a serviço da República Federativa do Brasil".
>>>Errei a questão por esse entendimento.
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A questão não é pesada, só é mal feita. Quando tentam dificultar, só enfeiam a questão.
Após a recente emenda constitucional que estabeleceu a reforma do Poder Judiciário
A prova foi em 2012, a EC45 é de 2004. 8 anos é recente para eles kkk
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a letra D: transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do STF para o STJ. E não o exame da legalidade das extradições. Acho que é isso !
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Questão Padrão da "CESPE", RsRs
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A resposta está incompleta. Hora aceita, hora não aceita, assim fica difícil.