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ID
695791
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticado um crime ou uma contravenção penal, nasce automaticamente a punibilidade, compreendida como a possibilidade jurídica de o Estado impor uma sanção penal ao responsável pela infração penal. Podem ocorrer, todavia, causas que obstem a aplicação das sanções penais pela renúncia do Estado em punir o autor do delito. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta uma causa de extinção da punibilidade prevista no atual Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

  • ALT. E

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Por que não a letra "d" ? Grato

  • Kleber... O perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu. Não podendo ser confundido com o perdão do ofendido previsto nos crimes de ação privada, pois este depende de aceitação do querelado para que ocorra a extinção da punibilidade. 

    Já a renúncia ao direito de queixa é causa extintiva da punibilidade nas ações penais privadas e ocorre antes da propositura da queixa-crime, por isso não necessita também de aceitação do acusado. Essa renúncia pode ser expressa ou tácita.

    Abraços!

  • O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

  • A e C - revogados pela Lei 11.106/05. Tal medida foi calcada, entre outras coisas, em situações em que se arranjava casamento para que o criminoso não pudesse ser punido pelo Estado.  “Comprava-se” o casamento para ganhar a liberdade.

    D - O perdão tanto pode ser concedido pela vítima (perdão do ofendido, somente em crimes de ação penal exclusivamente privada, manifestado a qualquer tempo e, uma vez aceito, extingue a punibilidade); como também pelo Juiz (perdão judicial, manifestado na sentença de mérito, que deve ser procedente ou condenatória, e INDEPENDE de aceitação)
  • Letra e.

    Art. 107, CP

    Extingue-se a punibilidade :

    I. Pela morte do agente

    II. Pela anistia, graça ou indulto

    III. Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV.  Pela prescrição, decadência ou perempção

    V. PELA RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI.  Pela pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite

    IX. Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Pra quem perguntou sobre a letra D

    O perdão aceito pelo réu é na hipótese de ação penal privada.

    Art. 107 V, Código Penal:

    Extingue-se a punibilidade

    Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Sobre a D) é importante observar que existe o Perdão (da vítima) que deve ser aceito, e o Perdão judicial que é conferido pelo magistrado. No primeiro caso - perdão oferecido pela vítima ao acusado - é necessário que o réu aceite, já no instituto do perdão judicial não há necessidade do aceite.

    O instituto do perdão judicial é utilizado em casos de homicídio culposo, por exemplo, quando o próprio homicídio já causa prejuízos suficientes ao agente.

    Como está descrito no artigo 121, § 5º do CP:

    Art. 121, § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências

    da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Ex.: O pai que esqueceu o filho na cadeirinha do carro.

    Então:

    Perdão da vítima (na ação privada): precisa ser aceito.

    Perdão judicial: Não precisa aceitar.

    A questão Q818869 vai abordar o mesmo tema