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Está na CF, art. 5º:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
Pode-se entrar na casa:
À noite (quatro casos) - flagrante delito, desastre, prestar socorro, ou com o consentimento do morador.
Ao dia (cinco casos) - flagrante delito, desastre, prestar socorro, com consentimento do morador, ou com determinação judicial.
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gab correto, pode ser invadida em flag, delito por exmplo,
Fé
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o enunciado fala em flagrante. em flagrante pode entrar na casa do individuo mesmo a noite. Se não constasse isso no enunciado a questão estaria errada.
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gente nao se esta falando em casa
se pergunta apenas se a prisao em flagrante eh possivel quando nao ha testemunhas
a reposta eh sim
alternativa A esta errada
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a) A falta de testemunhas da infração impedirá a realização do auto de prisão em flagrante.ERRADO. Pode realizar o auto de prisão com as testemunhas fedatárias.
b) Constatado que o agente praticou o fato delituoso em legítima defesa, o juiz poderá conceder-lhe, mediante fiança, liberdade provisória. ERRADO A legítima defesa é causa extintiva da ilicitude.
c) Não estando o agente em situação de flagrância, deverá o juiz, ao receber o auto de prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.ERRADO. Poderá.
d) Nos termos da Lei n.º 9.099/1995, não se admite prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo. ERRADO
e) Permite-se a invasão do domicílio onde se encontra o agente, mesmo que seja durante a noite e sem a expedição de mandado pela autoridade competente. CERTO. Em situação de flagrante, pode em qualquer horário.
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRIME DE PREVARICAÇÃO. INFRAÇÃO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INADMISSIBILIDADE. ART. 69, PAR. ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95,
um crime de menor potencial ofensivo. A ameaça de prisão em flagrante é
descabida nas infrações de menor potencial ofensivo caso o agente seja
encaminhado de imediato ao Juizado ou assuma o compromisso de fazê-lo.
Inteligência do artigo 69, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
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a) A falta de testemunhas da infração impedirá a realização do auto de prisão em flagrante. INCORRETO. Nos termos do artigo 304, §2º, CPP, a falta de testemunhas da infração não impedirá o APF, devendo assinar duas testemunhas com o condutor.
b) Constatado que o agente praticou o fato delituoso em legítima defesa, o juiz poderá conceder-lhe, mediante fiança, liberdade provisória. INCORRETO. ARTIGO 310 = Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória (SEM FIANÇA), mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação
c) Não estando o agente em situação de flagrância, deverá o juiz, ao receber o auto de prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. INCORRETO. O juiz deverá RELAXAR a prisão em flagrante por ser esta ilegal (Art. 310).
d) Nos termos da Lei n.º 9.099/1995, não se admite prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo. INCORRETO. Prende em flagrante. A diferença é que não é lavrado auto de prisão em flagrante, mas é feito um TC.
e) Permite-se a invasão do domicílio onde se encontra o agente, mesmo que seja durante a noite e sem a expedição de mandado pela autoridade competente. CERTO.
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C) art. 310, paragrafo unico, CPP.
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nao é inadmissível a prisao em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo:
Da abalizada doutrina de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar :
Nas infrações de menor potencial ofensivo, que são os crimes com pena máxima de até dois anos, cumulados ou não com multa, e as contravenções penais (art. 61, Lei n.º 9.099/95), ao invés da lavratura do auto de flagrante, teremos a realização do termo circunstanciado, desde que o infrator seja imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisso de comparecer, quando devidamente notificado. Caso contrário, o auto será lavrado, recolhendo-se o agente ao cárcere, salvo se for admitido a prestar fiança.
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Gab E. Pode em flagrante ou com o Consentimento do morador.