SóProvas


ID
695836
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.553/1968, no que se refere à apresentação e ao uso de documento pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Erro da alternativa E

    O correto é contravenção penal e não crime.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Alternativa (c) 


    Seguem os erros em destaque:


    a) ERRADA. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro


    b) ERRADA. Art. 1o § 1º Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal


    c) CORRETA


    d) ERRADA. Art. 2o § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    e) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.





  • Letra C! Funiversa seguindo a letra da lei e fazendo seus peguinhas com a troca de palavras.

     a)O erro aqui esta no uso da exceção por fotocopia autenticada, quanto não existe essa! O art. 1º da lei 5553

     b) O erro esta na inserção do MP quando somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento. Art. 2º § 1º

     c) Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor. Correto! Art. 2º § 2º

     d)O erro aqui esta no texto até sua saída quando o correto é devolvido imediatamente. Art. 2º §2º

    e)O erro aqui esta quando a banca fala em crime e no texto da lei esta contravenção penal! Na hora da prova passa batido! Art. 3º

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá

     

    a) A nenhuma pessoa física, assim como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter algum documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, incluindo comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

     b) Somente por ordem judicial poderá ser retirado documento de identificação pessoal.

     

     c) Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

     

     d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido imediatamente o documento ao interessado.

     

     e) Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de um a três meses ou com multa, a retenção de qualquer documento a que se refere essa lei.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A LEI É CURTA, MAS MERECE SER BEM ESTUDADA...

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968;  147º da Independência e 80º da República.

    A. COSTA E SILVA

    Luís Antônio da Gama e Silva

    Augusto Hamann Rademaker Grunewald

    Aurélio de Lyra Tavares

    José de Magalhães Pinto

    Antônio Delfim Netto

    Mário David Andreazza

    Raymundo Bruno Marussig

    Tarso Dutra

    Jarbas G. Passarinho

    Marcio de Souza e Mello

    Leonel Miranda

    José Costa Cavalcanti

    Edmundo de Macedo Soares

    Hélio Beltrão

    Afonso A. Lima

    Carlos F. de Simas

     

     

    Bons Estudos e estejam com Jesus sempre!!!

  • Me passei legal na questão, muitos detalhes que fazem a diferença nas alternativas. Me passei no início da letra E, onde fala crime e não Contravenção Penal

  • A letra c) corrobora o entendimento do art. 2º da Lei de ID. Esse artigo prevê a exceção à regra do art. 1º o qual veda a retenção de documento do ID.

     

    Gabarito: C).

  • LEI .5.553

    ART.2 QUANDO , PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO , FOR EXIGIDA A APRESENTAÇÃO  DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO , A PESSOA QUE FIZER A EXIGÊNCIA FARÁ EXTRAIR , NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS , OS DADOS QUE INTERESSAREM , DEVOLVENDO EM SEGUIDA O DOCUMENTO AO SEU EXIBIDOR!

    # ALÉM DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO , SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL PODERÁ SER RETIDO QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO .

    AVANTE!!

  • a A nenhuma pessoa física, assim como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter algum documento de identificação pessoal, exceto se apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, incluindo comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. (E) - Mesmo que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma não é condição para que o documento seja retido.

     

    b Somente por ordem judicial ou do Ministério Público poderá ser retirado documento de identificação pessoal, exigido em determinado ato, fora do prazo estabelecido para devolução. (E) - Apenas por ordem judicial e não inclui ordem do MP. Apenas por ordem judicial poderá ser retido documento fora do prazo estabelecido para devolução.

     

     

    c Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor. (C) - O prazo para retenção é de até 5 dias.

     

    d Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento ao interessado até sua saída do local. (E) - Deverá ser devolvido imediatamente.

     

    e Constitui crime, punível com pena de prisão simples de um a três meses ou com multa, a retenção de qualquer documento a que se refere essa lei. (E) - Não precisem terminar de ler, se diz que constitui crime, o item já está errado. A retenção de documento pessoal constitui contravenção penal e é punível com pena de prisão simples ou multa.

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GABARITO: LETRA C

     

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • a)  correto seria,  ainda que apresentado por fotocópia

    b) somente por ordem judicial.  O termo não é " retirado" , mas, sim " retido.

    c) Letra da lei. Gabarito correto.

    d) será devolvido imediatamente. Incorre em erro a questão, ao afirmar que " somente na saída"...

    e) Não constitui crime. É contravenção penal, o correto.

  • Letra C. Olhando rapidamente a questão, podemos pensar que ela é uma questão mais bem elaborada, porém, ao fazermos uma leitura mais tranquila, percebemos que estão cobrando a literalidade da lei e trocando pequenas coisas para derrubar aquele(a) candidato(a) desatento(a)

     a)  traz o artigo 1º, da lei, trocando o “ainda que apresentado por fotocópia” por “exceto se apresentado por fotocópia”. 

    b) possibilita ao Ministério Público a retenção de documento.  

    d) afirma que, no caso da entrada em órgãos públicos ou privados, o documento ficará retido até a nossa saída, o que está completamente incorreto.

    e) traz aquela “pegadinha” de todas as bancas, de afirmar que temos um crime previsto na lei, e bem sabemos que temos uma contravenção penal.

    A alternativa certa traz o art. 2º em sua literalidade, portanto o gabarito é a letra c.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • O mais cobrado nessa matéria é o art 2

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.