-
Art. 17, III, CTB.
-
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações complementares relativas aos recursos,
objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e
apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
-
a) CONTRAN - Art. 12 - I
b) CONTRAN - Art. 12 - IX
c) CONTRAN - Art. 12 - VIII
d) JARI - Art. 17 - III
e) CONTRAN - Art. 12 - XI
-
JARI usa-se os verbos
julgar, solicitar e encaminhar
-
- Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Item A – Você já está cansado de saber: estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito é a primeira e mais importante competência do CONTRAN (art. 12, inciso II). [Errado]
Item B – Já vimos também que a expressão “responder às consultas” é a cara dos CETRAN, do CONTRANDIFE e do CONTRAN, não é mesmo? (art. 14, inciso III) [Errado]
Item C - Estabelecer e normatizar procedimentos é competência de quem? Do CONTRAN! (art. 12, inciso VIII) [Errado]
Item D – Agora sim estamos diante de uma competência das JARI! É o que estabelece o art. 17, inciso III do CTB. [Certo]
Item E – Outra competência que você não pode esquecer que é exclusiva do CONTRAN. Só ele pode aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e os equipamentos de trânsito (art. 12, inciso XI). [Errado]
Gabarito: Letra “D”
FORÇA E HONRA.
-
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; Dessa Forma = Cetran E Contrandife
-
Apenas uma correção no comentário do Rogério Figueiredo:
A letra B trouxe uma competência apenas do CONTRAN:
B) responder às consultas que lhe forem formuladas relativas à aplicação da legislação de trânsito.
( Art. 12 - IX )
É parecido, mas não é a mesma competência dos CETRANs e CONTRANDIFE sobre responder consultas.
Art.14 - III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
-
Gab: D
(UECE-CEV DETRAN-CE) Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. (CERTO)