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ID
695851
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete às juntas administrativas de recursos de infrações

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, III, CTB. 

  • Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • a) CONTRAN - Art. 12 - I

    b) CONTRAN - Art. 12 - IX

    c) CONTRAN - Art. 12 - VIII

    d)  JARI - Art. 17 - III

    e) CONTRAN - Art. 12 - XI

  • JARI usa-se os verbos

    julgar, solicitar e encaminhar

  • - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A – Você já está cansado de saber: estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito é a primeira e mais importante competência do CONTRAN (art. 12, inciso II). [Errado]

    Item B – Já vimos também que a expressão “responder às consultas” é a cara dos CETRAN, do CONTRANDIFE e do CONTRAN, não é mesmo? (art. 14, inciso III) [Errado]

    Item C - Estabelecer e normatizar procedimentos é competência de quem? Do CONTRAN! (art. 12, inciso VIII) [Errado]

    Item D – Agora sim estamos diante de uma competência das JARI! É o que estabelece o art. 17, inciso III do CTB. [Certo]

    Item E – Outra competência que você não pode esquecer que é exclusiva do CONTRAN. Só ele pode aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e os equipamentos de trânsito (art. 12, inciso XI). [Errado]

    Gabarito: Letra “D”


    FORÇA E HONRA.

  • III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; Dessa Forma = Cetran E Contrandife 

  • Apenas uma correção no comentário do Rogério Figueiredo:

    A letra B trouxe uma competência apenas do CONTRAN:

    B) responder às consultas que lhe forem formuladas relativas à aplicação da legislação de trânsito.

    ( Art. 12  -  IX )

    É parecido, mas não é a mesma competência dos CETRANs e CONTRANDIFE sobre responder consultas.

    Art.14 -   III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Gab: D

    (UECE-CEV DETRAN-CE) Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. (CERTO)