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ID
695863
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à autorização para a criança viajar, assinale a alternativa em acordo com o ECA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 84 ECA. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    bons estudos

    a luta continua


  • Alternativa A (Incorreta):  Art. 83 do ECA. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.  § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    Alternativa B (Incorreta): Art. 83 do ECA. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança estiver acompanhada:1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    Alternativa C (Incorreta): Art. 83 do ECA. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando:  2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Alternativa D (Correta): Art. 84 do ECA. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Alternativa E (Incorreta): Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Os argumentos da letra C não estão bem fundamenta quanto a sua resposta shadow company, haja vista que em nenhum momento foi citado que a viagem se faz fora da comarca; apesar de não ter marcado essa alternativa aparentemente está tudo dentro da legalidade, acredito que foi mal elaborada essa alternativa, passivo de anulação

     c)-Será exigida autorização judicial se a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.

  • Atualização 2019...

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:  

    1) de ascendente ou colateral maior, até o TERCEIRO grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de 1 um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.