SóProvas


ID
695866
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à medida protetiva de internação, assinale a alternativa em acordo com o ECA.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 121 ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa A (Correta): Art. 121, caput, do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Alternativa B (Incorreta): Art. 121, § 2º, do ECA. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Alternativa C (Incorreta): Art. 121, § 3º, do ECA. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Alternativa D (Incorreta): Art. 121, § 5º, do ECA. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Alternativa E (Incorreta): Art. 121, § 6º, do ECA. Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Esse comando da questão me parece equivocado , visto que internação não é medida de proteção e sim medida socioeducativa . É claro que , num sentido amplo , a internação pode até ser uma medida '' de proteção '' somada à responsabilização do adolescente e etc . Mas achei muito estranho esse enunciado ...se fosse uma alternativa daria recurso , com certeza .

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. 

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. 

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. 

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. 

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. 

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. 

  • Somando aos colegas:

    A prestação de serviços à comunidade terá prazo máximo de 6 meses

    Liberdade assistida: Mínimo de 6 meses

    Internação sem prazo, mas avaliada a cada 6 meses

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • ERREI, MAS, ACERTEI. PARADOXO. xd

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • b) reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses (Art. 121, §2º);
    • c) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
    • d) a liberação será compulsória aos 21 anos de idade (Art. 121, §5º);
    • e) a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP (Art. 121, §6º);

    Gabarito: A

  •  questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à medida socioeducativa de internação. Vejamos:

    a) A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    b) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo, a cada ano.

    Errado. De fato, a internação não comporta prazo determinado. Todavia, a manutenção deve ser reavaliada a cada seis meses e não a cada ano. Aplicação do art. 121, § 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    c) O período mínimo de internação será de três anos.

    Errado. A internação não comporta prazo determinado e em nenhuma hipótese excederá a 3 anos, nos termos do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    d) A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.

    Errado. Ocorre aos 21 e não aos 18, nos termos do art. 121, § 5º, ECA: Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    e) A desinternação será automática, não precedida de autorização judicial nem de conhecimento do Ministério Público.

    Errado. É necessária autorização judicial, ouvido o MP, nos termos do art. 121, § 6º, ECA: Art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: A