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alt. a
Art. 121 ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
bons estudos
a luta continua
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Alternativa A (Correta): Art. 121, caput, do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Alternativa B (Incorreta): Art. 121, § 2º, do ECA. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Alternativa C (Incorreta): Art. 121, § 3º, do ECA. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Alternativa D (Incorreta): Art. 121, § 5º, do ECA. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Alternativa E (Incorreta): Art. 121, § 6º, do ECA. Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
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Esse comando da questão me parece equivocado , visto que internação não é medida de proteção e sim medida socioeducativa . É claro que , num sentido amplo , a internação pode até ser uma medida '' de proteção '' somada à responsabilização do adolescente e etc . Mas achei muito estranho esse enunciado ...se fosse uma alternativa daria recurso , com certeza .
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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
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Somando aos colegas:
A prestação de serviços à comunidade terá prazo máximo de 6 meses
Liberdade assistida: Mínimo de 6 meses
Internação sem prazo, mas avaliada a cada 6 meses
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!
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ERREI, MAS, ACERTEI. PARADOXO. xd
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Vejamos a correção das demais assertivas:
- b) reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses (Art. 121, §2º);
- c) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
- d) a liberação será compulsória aos 21 anos de idade (Art. 121, §5º);
- e) a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP (Art. 121, §6º);
Gabarito: A
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questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à medida socioeducativa de internação. Vejamos:
a) A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
b) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo, a cada ano.
Errado. De fato, a internação não comporta prazo determinado. Todavia, a manutenção deve ser reavaliada a cada seis meses e não a cada ano. Aplicação do art. 121, § 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
c) O período mínimo de internação será de três anos.
Errado. A internação não comporta prazo determinado e em nenhuma hipótese excederá a 3 anos, nos termos do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
d) A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.
Errado. Ocorre aos 21 e não aos 18, nos termos do art. 121, § 5º, ECA: Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
e) A desinternação será automática, não precedida de autorização judicial nem de conhecimento do Ministério Público.
Errado. É necessária autorização judicial, ouvido o MP, nos termos do art. 121, § 6º, ECA: Art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: A