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ID
695875
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 162, I, CTB;

    B) Multa CINCO vezes;

    C) Infração GRAVÍSSIMA

    D) Infração - gravíssima 

    Penalidade - MULTA, apenas

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    E) Infração GRAVÍSSIMA. 

    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade OU apresentação de condutor habilitado. 

  • Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • Multiplicação  -  Casos em que ocorre

    Dez vezes (10x) - Influência de álcool / Disputar Corrida / Promover corrida sem permissão / Usar veículo para manobras irregulares
                                - Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos

    Cinco vezes (5x)- Dirigir com CNH ou PPD cassada ou suspensa / Condutor envolvido em acidente de trânsito COM vítima /
                                - Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou pela contra mão nos casos do artigo 203 
                                -Cinco vezes (a critério do agente) - Deixar de sinalizar obstáculo..

    Três vezes (3x)  - Dirigir sem possuir CNH ou PPD / Com CNH ou PPD de categoria diferente / Transitar com veículo em calçadas...
                                - Transitar com velocidade superior > 50% / 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    A lei 13.281/16 modificou o art. 162 do CTB, o que tornaria a letra A falsa hoje também.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     

    A PENALIDADE DE APREENSÃO FOI REVOGADA PELA MESMA LEI (13.281/16)

  • Questão desatualizada!

  • Affff

  • Infração GRAVÍSSIMA.

    Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; SEM equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).

  • DESATUALIZADA!

    a) SEM CNH/PPD/ACC - Infração Gravíssima - Penalidade - Multa (x3), Medida administrativa - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

    b) CASSADO OU SUSPENSO - Infração Gravíssima - Penalidade - Multa (x3), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    c) CATEGORIA DIFERENTE -  Infração - gravíssima; Penalidade - multa (x 2), Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    d) VENCIDA + 30 DIAS - Infração -  gravíssima - Penalidade - multa, Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    e) SEM ADAPTAÇÕES (ÓCULOS; AUDIÇÃO; PRÓTESES; MECANISMOS VEÍCULO) Infração - gravíssima - Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.   

     

  • Ignorem o início do comentário do Marcio Moreira.