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A) CORRETA - Art. 162, I, CTB;
B) Multa CINCO vezes;
C) Infração GRAVÍSSIMA
D) Infração - gravíssima
Penalidade - MULTA, apenas
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
E) Infração GRAVÍSSIMA.
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade OU apresentação de condutor habilitado.
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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Multiplicação - Casos em que ocorre
Dez vezes (10x) - Influência de álcool / Disputar Corrida / Promover corrida sem permissão / Usar veículo para manobras irregulares
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos
Cinco vezes (5x)- Dirigir com CNH ou PPD cassada ou suspensa / Condutor envolvido em acidente de trânsito COM vítima /
- Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou pela contra mão nos casos do artigo 203
-Cinco vezes (a critério do agente) - Deixar de sinalizar obstáculo..
Três vezes (3x) - Dirigir sem possuir CNH ou PPD / Com CNH ou PPD de categoria diferente / Transitar com veículo em calçadas...
- Transitar com velocidade superior > 50% /
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
A lei 13.281/16 modificou o art. 162 do CTB, o que tornaria a letra A falsa hoje também.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
A PENALIDADE DE APREENSÃO FOI REVOGADA PELA MESMA LEI (13.281/16)
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Questão desatualizada!
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Affff
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Infração GRAVÍSSIMA.
Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; SEM equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).
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DESATUALIZADA!
a) SEM CNH/PPD/ACC - Infração Gravíssima - Penalidade - Multa (x3), Medida administrativa - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;
b) CASSADO OU SUSPENSO - Infração Gravíssima - Penalidade - Multa (x3), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
c) CATEGORIA DIFERENTE - Infração - gravíssima; Penalidade - multa (x 2), Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
d) VENCIDA + 30 DIAS - Infração - gravíssima - Penalidade - multa, Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
e) SEM ADAPTAÇÕES (ÓCULOS; AUDIÇÃO; PRÓTESES; MECANISMOS VEÍCULO) Infração - gravíssima - Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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Ignorem o início do comentário do Marcio Moreira.