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ID
695893
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente

Alternativas
Comentários
  • Resolução 404/2012:

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica. 


         § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. 


  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

     I - tipificação da infração;

     II - local, data e hora do cometimento da infração;

     III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

     IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

     V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

     VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

     § 1º (VETADO)

     § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

     § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

     § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Alternativa A - Errada

    por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atendido, exclusivamente, o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Resolução 619 - Art. 3º

    II - por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; ou