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ID
695899
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" CORRETA.
    RESOLUÇÃO 292/2008 

    Art. 6º: Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização desistemas de suspensão com regulagem de altura.

    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazerconstar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado deRegistro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do soloao ponto do farol baixo (original) do veículo.  

  • RESOLUÇÃO 262

     

    Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

     

    Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

     

    Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.

     

    Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

     

    Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

  • Questão desatualizada. A resolução 479/14 alterou-a.

  • Pessoal, essa questão está desatualizada, o item d) está errado, pois seu artigo 6º foi alterado pela Resolução 479/2014. Dêem uma expiada no site do DENATRAN.. Abraço e bons estudos! Foco no DETRAN-CE :).

  •  A resolução 479/14 alterou-a.

  • Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

    §2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

     IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

  • essa questao esta desatualizada

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA RES 479/14

    “Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    §1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

    I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável."

  • será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. (resolução 292/2008)

    poderá ser fixo o regulável.

    questão desatualizada


    Comandos, Força , Brasil!

  • Questão desatualizada.

    Letra d ERRADA - De acordo com a mais recente redação do art. 6º da Resolução 292, promovida pela Resolção n 497/14 os veículos de passageiros e de carga, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências a seguir, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    ==> Nos veículos com PBT até 3.500 kg

    * o sistema de suspensão PODERÁ ser FIXO ou REGULÁVEL;

    * a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm (10 cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;

    Art. 230 VII Conduzir o veículo com características alteradas

    Infração - Grave / 195,23

    Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização

    Fonte Estratégia Concursos