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Letra "A" CORRETA
Resolução 254/2007
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos
pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do
veículo.
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para vidro incolor 75% e color 70%
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Alguém sabe me dizer a diferença de transmissão luminosa e transparência?
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Transmissão luminosa. Toda luz visível (a que nos faz enxergar) que passa por um vidro, tornando o ambiente mais claro.
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A) CORRETA
B) ART. 3° § 1º
Nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
C) ART. 7° § 1°
A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade SERÃO gravados indelevelmente na película por meio de chancela, DEVENDO ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
D) ART. 8°
FICA PROIBIDA a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
E) Art. 9°
Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie SERÁ PERMITIDA, DESDE QUE o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
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Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).
Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.
Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.
Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.
A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a utilização de cortinas ou persianas fechadas.
Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.
Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.
É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.
Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.
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RESOLUÇÃO 254 - RESUMO
*Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para a aplicação e inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores
*Para-brisa: vidro LAMINADO
*Demais partes envidraçadas: vidro LAMINADO, TEMPERADO, uniformimente protendido (protendido quer dizer alongado,estendido)
*Vidros incolores do dos para-brisas: transmissão luminosa não inferior a 75%
*Vidros coloridos dos para-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade: transmissão luminosa não inferior a 70%
*Vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade: transparência não inferior a 28%
*Vidros de segurança devem trazer marcação indelével (que não pode ser apagado), em local de fácil visualização contendo no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira.
*Proibido a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo
GABARITO: A
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se a lei diz que nao pode ser inferior a 28%, nao quer dizer TAMBÉM que irá incluir qualquer gradacao abaixo dessa, pela logica?
so pra saber por que a letra B está errada...
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7NCOLO5 = 75%
CO70RIDOS = 70%
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BIZU:
"70%" tem 3 zeros (contando com os zeros que compõem o símbolo da porcentagem), a mesma quantidade existente da letra "O" no nome "COLORIDO": "cO(1) - lO(2) - ri - dO(3)".
É bobo, mas pode ajudar na hora da pressão!
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A Resolução 254/07 estabelece que a aplicação de película não refletiva (vidro fumê) nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro película nela estabelecidas, ou seja, transmissão luminosa não inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros INDISPENSÁVEIS à dirigibilidade do veículo.
Gabarito: A
Fonte: estratégia
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Gabarito: A.
Item A: certo. É a regra geral de índices mínimos de transmitância luminosa:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Item B: errado. Para vidros que não interferem na dirigibilidade, o valor mínimo é de 28%.
Art. 3º, § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Item C: errado. Pegadinha de muito baixo padrão da banca. Ela substituiu “serão gravados” por “poderão ser gravados” e “devendo” por “podendo”.
Art. 7º, § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
Item D: errado. É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo. Art. 8º.
Item E: errado. Fora das áreas indispensáveis, as inscrições são permitidas se o veículo possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo, respeitados os índices de transparência.
Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.