SóProvas


ID
695902
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito da Resolução n.º 254/2007 do CONTRAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" CORRETA 

    Resolução 254/2007

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

  • para vidro incolor 75% e color 70%

  • Alguém sabe me dizer a diferença de transmissão luminosa e transparência?

  •  

    Transmissão luminosa. Toda luz visível (a que nos faz enxergar) que passa por um vidro, tornando o ambiente mais claro.

  • A) CORRETA

    B) ART. 3° § 1º 

    Nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    C) ART. 7° § 1°

     A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade SERÃO gravados indelevelmente na película por meio de chancela, DEVENDO ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    D) ART. 8°

    FICA PROIBIDA a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

    E) Art. 9°

    Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie  SERÁ PERMITIDA, DESDE QUE o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

  •  

    Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a utilização de cortinas ou persianas fechadas.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • RESOLUÇÃO 254 - RESUMO

     

    *Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para a aplicação e inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores

     

    *Para-brisa: vidro LAMINADO

     

    *Demais partes envidraçadas: vidro LAMINADO, TEMPERADO, uniformimente protendido (protendido quer dizer alongado,estendido)

     

    *Vidros incolores do dos para-brisas: transmissão luminosa não inferior a 75%

     

    *Vidros coloridos dos para-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade: transmissão luminosa não inferior a 70%

     

    *Vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade: transparência não inferior a 28%

     

    *Vidros de segurança devem trazer marcação indelével (que não pode ser apagado), em local de fácil visualização contendo no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira.

     

    *Proibido a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo

     

    GABARITO: A

  • se a lei diz que nao pode ser inferior a 28%, nao quer dizer TAMBÉM que irá incluir qualquer gradacao abaixo dessa, pela logica?


    so pra saber por que a letra B está errada...

  • 7NCOLO5 = 75%

    CO70RIDOS = 70%

  • BIZU:


    "70%" tem 3 zeros (contando com os zeros que compõem o símbolo da porcentagem), a mesma quantidade existente da letra "O" no nome "COLORIDO": "cO(1) - lO(2) - ri - dO(3)".



    É bobo, mas pode ajudar na hora da pressão!

  • A Resolução 254/07 estabelece que a aplicação de película não refletiva (vidro fumê) nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro película nela estabelecidas, ou seja, transmissão luminosa não inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros INDISPENSÁVEIS à dirigibilidade do veículo.

    Gabarito: A

    Fonte: estratégia

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É a regra geral de índices mínimos de transmitância luminosa:

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    Item B: errado. Para vidros que não interferem na dirigibilidade, o valor mínimo é de 28%.

    Art. 3º, § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    Item C: errado. Pegadinha de muito baixo padrão da banca. Ela substituiu “serão gravados” por “poderão ser gravados” e “devendo” por “podendo”.

    Art. 7º, § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    Item D: errado. É proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo. Art. 8º.

    Item E: errado. Fora das áreas indispensáveis, as inscrições são permitidas se o veículo possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo, respeitados os índices de transparência.

    Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.