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ID
695905
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" CORRETA

    Art. 8º Ficam proibidas:  

    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; 

  • Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

  • Resposta correta letra "E"

    Art. 8° Ficam proibidas

    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

  •  

    A) É Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. 

    B) Não é possível a substituição do chassi ou do monobloco de veículo, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.

    C) Proibida a alteração das características originais das molas do veículo, como inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

    D) São consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    E ) Correto

  • RESOLUÇÃO 292:

     

    Ficam proibidos:

     

    *A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos  dos para-lamas do veículo

     

    *O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda

     

    *A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

     

    *A alteração das características originais das molas do veículo , inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão

     

    Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas

     

    GAB: E

  • Gabarito: E

     

    Complementando

     

    Resolução n° 292/08

     

    Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.


    Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

  • A alternativa c) não teria ficado desatualizada pela Resolução 319/2009?


    Original:

    Art. 8º Ficam proibidas: ... IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. 


    Alteração:

    Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 8º Ficam proibidas: I -................... II -.................. III -................. IV – A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional."


    Entendi que o item IV foi substituído, o que deixaria a alternativa c) como CERTA também, anulando a questão. O que acham?



  • Pessoal, sobre a letra C:

    Vejam na Res. 319 que o inciso IV do art.8º mudou de texto.

    E a Res.479 que alterou o art.6º da Res. 292 traz as exigências que devem ser atendidas quando o veículo tiver seu sistema de suspensão alterado.

    Logo, a letra C tb está certa.

    Achei várias matérias na internet falando sobre isso, segue uma delas do CETRAN do Paraná:

    "A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito."

    Fonte: http://www.cetran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=70#:~:text=A%20altera%C3%A7%C3%A3o%20no%20sistema%20de,a%20ser%20permitida%20no%20Brasil.&text=Neste%20caso%2C%20a%20nova%20regra,partir%20do%20assoalho%20do%20ve%C3%ADculo.

  • a C está errada pela palavra exclusão

  • Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.

    Gab E