R.nº227, Correção:
A) O dispositivo luminoso é projetado para iluminar a via ou emitir um sinal luminoso para os outros usuários da via. Dispositivos de iluminação da placa de licença traseira e retrorrefletores devem ser entendidos também como dispositivos luminosos. ( o DISPOSITIVO LUMINOSO será denominado FAROL ou LANTERNA)
nos itens B) e C) ouve a inversão das definições .
B) 2.7.10 “Farol de luz alta” é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à
frente do veículo;
C) 2.7.10.1 "Farol de longo alcance" é um farol adicional, de facho de luz concentrado e de
alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação, à
distância, à frente do veículo.
D) Correto.
E) A lanterna de posição dianteira é a que serve para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto Frontalmente.