ID 695917 Banca FUNIVERSA Órgão DETRAN-DF Ano 2012 Provas FUNIVERSA - 2012 - DETRAN-DF - Agente de Trânsito Disciplina Legislação de Trânsito Assuntos Resoluções do CONTRAN De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN, a confirmação de que o condutor encontra-se dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica será obtida Alternativas somente por teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, atestado por bioquímico. somente por teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões, atestado por médico. somente por exame clínico com laudo conclusivo e firmado por dois médicos examinadores da polícia judiciária. somente por exames realizados por laboratórios especializados, indicados pela autoridade judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. obrigatoriamente pela realização do exame de alcoolemia quando houver vítimas fatais de acidentes de trânsito. Responder Comentários Resposta: letra "e" De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN Art. 3º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de cidentes de trânsito. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: I – exame de sangue; II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. NÃO CAI NA PRF danilo prata, tu é chato para kct Revogada pela Resolução 432/12Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.