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Gabarito Letra E, de acordo com a Resolução 315/09 do CONTRAN
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de acordo com a resoluçao 315 do contran a resposta é letra a)
1- Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4- Velocímetro;
5- Buzina;
6- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_315_09.pdf
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Caro Rogério Salvia, aonde vc viu o gabarito E na resolução 315?
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EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CICLOMOTORES:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; ( Na letra a diz: lanterna de freio, de cor vermelha, penso que é isso que torna a questão errada)
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
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Resolução que trata do assunto: 14/1998.
Parágrafo: 1º
Inciso: III
Itens:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
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Resolução nº 14/1998.
Equipamentos Obrigatórios para os CICLOMOTORES: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Equipamentos Obrigatórios para as MOTONETAS, MOTOCICLETAS e TRICICLOS: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; iluminação da placa traseira; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
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Bugay!
"D) lanterna de marcha a ré, de cor branca"
Rapaz! moto dando marcha a ré é novo pra mim.
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Equipamentos Obrigatórios para os CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS e TRICICLOS: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
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Equipamentos Obrigatórios para as MOTONETAS, MOTOCICLETAS e TRICICLOS, somente: lanterna de freio, de cor vermelha; iluminação da placa traseira; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro.
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CTB
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Fora a resolução [14/98 - que é uma regulamentação da norma], no geral, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, é uma obrigação [ A famosa descarga].