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ID
69613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784:Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;Só por aí resolvemos a questão. Mas, para completar:III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • resposta 'e'Legitimidade para interpor Recurso Administrativo:- aos que forem parte no processo- aos que forem afetatos pela decisão recorrida- direitos/interesse coletivo - associação e organização representativas- direitos/interesse difusos - cidadãos ou associações
  • a - ERRADA: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, em relação a direitos individuais, e, em se tratando de direitos difusos, aqueles direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, e, em se tratando de interesses difusos, os cidadãos ou associações.



    b - ERRADA: apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo.

    CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.



    c - ERRADA: as associações, no tocante a direitos individuais e interesses coletivos.

    CERTO: as associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.



    d - ERRADA:  apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos e coletivos, o Ministério Público.


    CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos (cidadãos ou associações), e interesses coletivos (organizações e associações representativas).



    e - CERTA: os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela deci- são recorrida.

  • Gabarito E.

     

    Deixando os incisos separados linha por linha, para melhor visualização:

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     

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    "Queres ter paz, sucesso e ser feliz? Não fale de sua vida para ninguém; o que ninguém sabe, ninguém estraga." Silvio Santos.

  • De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

     

    a) Para pleitear direito difuso são legitimados: (a) qualquer pessoa diretamente interessada e (b) as associações.

     

    b) APENAS não. São quatro: 1) Pessoa física ou jurídica; 2) Terceiro interessado; 3) Associações; e  4) as organizações. Qualquer um deles pode participar do processo administrativo. 

     

    c) Associações podem pleitear tanto direito difuso quanto direito coletivo, mas é inconcebível afirmar que podem pleitear direitos individuais – este, apenas as pessoas, seja física ou jurídica, são legitimados.

     

    d) Os titulares de direito, os interessados, assim como as associações e as organizações. Não há do que se falar em Ministério Público.

     

    e) RESPOSTA DA QUESTÃO