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Lei 9784:Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;Só por aí resolvemos a questão. Mas, para completar:III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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resposta 'e'Legitimidade para interpor Recurso Administrativo:- aos que forem parte no processo- aos que forem afetatos pela decisão recorrida- direitos/interesse coletivo - associação e organização representativas- direitos/interesse difusos - cidadãos ou associações
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a - ERRADA: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo,
em relação a direitos individuais, e, em se tratando de direitos difusos, aqueles direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida.
CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, e, em se tratando de interesses difusos, os cidadãos ou associações.
b - ERRADA: apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo.
CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
c - ERRADA: as associações, no tocante a direitos individuais e interesses coletivos.
CERTO: as associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
d - ERRADA: apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos e coletivos, o Ministério Público.
CERTO: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos (cidadãos ou associações), e interesses coletivos (organizações e associações representativas).
e - CERTA: os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela deci- são recorrida.
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Gabarito E.
Deixando os incisos separados linha por linha, para melhor visualização:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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"Queres ter paz, sucesso e ser feliz? Não fale de sua vida para ninguém; o que ninguém sabe, ninguém estraga." Silvio Santos.
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De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo
a) Para pleitear direito difuso são legitimados: (a) qualquer pessoa diretamente interessada e (b) as associações.
b) APENAS não. São quatro: 1) Pessoa física ou jurídica; 2) Terceiro interessado; 3) Associações; e 4) as organizações. Qualquer um deles pode participar do processo administrativo.
c) Associações podem pleitear tanto direito difuso quanto direito coletivo, mas é inconcebível afirmar que podem pleitear direitos individuais – este, apenas as pessoas, seja física ou jurídica, são legitimados.
d) Os titulares de direito, os interessados, assim como as associações e as organizações. Não há do que se falar em Ministério Público.
e) RESPOSTA DA QUESTÃO