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artigo 11 da LEP.
A assistência será:
I material
II à saúde
III jurídica
IV educacional
V social
VI religiosa.
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Creio que PREVENTIVA não tem.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Cuidado para não cair na pegadinha, eu caí. A questão não quer saber de quais assistências o condenado têm direito, mas sim o papel da assistência social. Que está fundamentado nos artigos 22 e 23 da LEP:
Artigo 22 - A assistência social tem pôr finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade .
Artigo 23 - Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistidos;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade.
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro pôr acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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Essa questão não foi anulada? O enunciado fala de assistência social especificamente. O artigo 11 da LEP fala de todas as assistências que o interno terá direito, inclusive a social. O artigo 22 é que trata mais especificamente da assistência social.
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ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÁ SER :MESS JR
MATERIAL
EDUCACIONAL
SOCIAL
SAÚDE
JURÍDICA
RELIGIOSA
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Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÁ SER :MESS JR
MATERIAL
EDUCACIONAL
SOCIAL
SAÚDE
JURÍDICA
RELIGIOSA
*PROFESSOR PEQUENO
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Questão mau elaborada!!
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Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a Assistência Social deverá ser
o correto assim seria; Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a Assistência deverá ser;
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A LEP determina que a assistência ao egresso tem por objetivo prevenir o crime, bem como orientar o seu retorno à convivência em sociedade, sendo um dever do Estado e em seu art. 11 assim determina:
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa
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Ok, gostei. Gabarito letra D
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Minha contribuição.
LEP
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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MATERIAL
EDUCACIONAL
SOCIAL
SAÚDE
JURÍDICA
RELIGIOSA
Abraço!!!