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ID
696226
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A revisão realizada em 1993 relativa ao Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1986, considerou alguns aspectos essenciais. São eles:

Alternativas
Comentários
  • A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência democrática: a democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da eqüidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências àautonomia e à autogestão social. Em segundo lugar, cuidou-se de precisar a normatização do exercício profissional de modo a permitir que aqueles valores sejam retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população, preservando-se os direitos e deveres profissionais, a qualidade dos serviços e a responsabilidade diante do usuário.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94
  • Conforme Maria Lucia Silva Barroco (Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. 3ª edição. Cortez, São Paulo, 2005), o Código de Ética de 1986, dentre os anteriores publicados entre 1947 a 1975, é o primeiro código a romper com a herança conservadora presente desde a gênese do Serviço Social. Alguns dos aspectos importantes trazidos nesse Código são a negação da neutralidade na ação profissional, considerando a sociedade classista e direção ético e política da intervenção profissional. No entanto, ainda fazia-se necessária uma base teórica que embasasse a ética profissional e indicação dos princípios reconhecidos e firmados por esta categoria profissional. Além disso, aquele Código de 1986 firmava compromissos com a classe trabalhadora, todavia, não estava sendo considerado que nem sempre os valores desta classe são os mais positivos em virtude da alienação dos sujeitos. Ademais, ele também se apresentava frágil no que concerne a sustentação teórica da ética e a operacionalidade. Assim, fez-se necessária uma revisão daquele código para que o mesmo expressasse em seu conteúdo uma análise da ética para além das obras do marxismo tradicional. Nesse sentido, a revisão do Código de 1986 que culminará com o Código de 1993 era necessária para que a categoria profissional não se comprometesse somente com a classe trabalhadora, mas sim com valores morais e éticos emancipatórios. Desse modo, o Código de Ética de 1993 fortalece a noção de liberdade e justiça social, articulando-a à democracia, considerada este o único espaço em que esses valores podem ser efetivados, pressupondo também a ultrapassagem da ordem capitalista. Ainda, seguindo o caminho do Código de 1986, o novo Código aponta que sua fundamentação está na ontologia social marxsiana, compreendendo o trabalho como central na reprodução da vida social e que os valores são (re)criados com base na na sociedade em que se vive. Os indivíduos, então, são seres capazes de exercer a atividade laborativa, o que os difere dos demais seres. Eles são seres teleológicos e conscientes e, por isso, devem ser dotados de liberdade. Portanto, esse seres sociais devem ter liberdade para seu pleno desenvolvimento e de suas potencialidades.Assim sendo, a liberdade passa a ser caracterizada como valor ético central no novo Código, entendendo que os indivíduos devem possuir autonomia e emancipação para poderem se desenvolver. Portanto, o Código de 1993 considera e reforça alguns valores como a liberdade e autonomia, que encontram-se atrelados e a justiça social, sendo esta última compatível com a equidade, que já se encontravam presentes no Código de 1986, mas neste momento com amparo na teoria social. Nessa esteira, contém aspectos defendidos pelos Código de Ética de 1993 a letra "d". As letras A, B, C e E estão incorretas pois os aspectos mencionados não são princípios defendidos como essenciais pelo Código de Ética e apresentam-se muito vagos, como por exemplo, política, seguridade, compromisso (com o que? com quem?), universalidade (de que?).


    RESPOSTA: D


  • emancipatórios. Desse modo, o Código de Ética de 1993 fortalece a noção de liberdade e justiça social, articulando-a à democracia, considerada este o único espaço em que esses valores podem ser efetivados, pressupondo também a ultrapassagem da ordem capitalista. Ainda, seguindo o caminho do Código de 1986, o novo Código aponta que sua fundamentação está na ontologia social marxsiana, compreendendo o trabalho como central na reprodução da vida social e que os valores são (re)criados com base na na sociedade em que se vive. Os indivíduos, então, são seres capazes de exercer a atividade laborativa, o que os difere dos demais seres. Eles são seres teleológicos e conscientes e, por isso, devem ser dotados de liberdade. Portanto, esse seres sociais devem ter liberdade para seu pleno desenvolvimento e de suas potencialidades.Assim sendo, a liberdade passa a ser caracterizada como valor ético central no novo Código, entendendo que os indivíduos devem possuir autonomia e emancipação para poderem se desenvolver. Portanto, o Código de 1993 considera e reforça alguns valores como a liberdade e autonomia, que encontram-se atrelados e a justiça social, sendo esta última compatível com a equidade, que já se encontravam presentes no Código de 1986, mas neste momento com amparo na teoria social. Nessa esteira, contém aspectos defendidos pelos Código de Ética de 1993 a letra "d". As letras A, B, C e E estão incorretas pois os aspectos mencionados não são princípios defendidos como essenciais pelo Código de Ética e apresentam-se muito vagos, como por exemplo, política, seguridade, compromisso (com o que? com quem?), universalidade (de que?).


    RESPOSTA: D

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social.

     

    Conforme Maria Lucia Silva Barroco (Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. 3ª edição. Cortez, São Paulo, 2005), o Código de Ética de 1986, dentre os anteriores publicados entre 1947 a 1975, é o primeiro código a romper com a herança conservadora presente desde a gênese do Serviço Social. Alguns dos aspectos importantes trazidos nesse Código são a negação da neutralidade na ação profissional, considerando a sociedade classista e direção ético e política da intervenção profissional. No entanto, ainda fazia-se necessária uma base teórica que embasasse a ética profissional e indicação dos princípios reconhecidos e firmados por esta categoria profissional. Além disso, aquele Código de 1986 firmava compromissos com a classe trabalhadora, todavia, não estava sendo considerado que nem sempre os valores desta classe são os mais positivos em virtude da alienação dos sujeitos. Ademais, ele também se apresentava frágil no que concerne a sustentação teórica da ética e a operacionalidade. Assim, fez-se necessária uma revisão daquele código para que o mesmo expressasse em seu conteúdo uma análise da ética para além das obras do marxismo tradicional. Nesse sentido, a revisão do Código de 1986 que culminará com o Código de 1993 era necessária para que a categoria profissional não se comprometesse somente com a classe trabalhadora, mas sim com valores morais e éticos