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ID
696340
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

  • Letra A – INCORRETA Artigo 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Não cabe portando ao Conselho Tutelar designar curador, ainda que em procedimentos extrajudiciais.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 149: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    a) estádio, ginásio e campo desportivo.
    Fixar diretrizes capazes de orientar os estabelecimentos em geral sobre a proteção dos interesses de crianças e adolescentes é função do Juiz da Infância e Juventude.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 149: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
    O órgão que pode representar à autoridade judiciária para apuração e aplicação de medida socioeducativa é o Ministério Público (na figura do Promotor de Justiça.), e não à Defensoria Pública.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
  • A) INCORRETA - Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...)
        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...)
    f- designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
    B & C - ERRADOS -
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

            I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;
       II - a participação de criança e adolescente em:

            a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    D) ERRADO .
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

            I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;


    E) CORRETO-   Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou     adolescente;

  • Letra A - INCORRETA, pois conforme parágrafo único do art. 142, quem dará o curador à criança ou ao adolescente é a autoridade judiciária;

    Letra B e C - INCORRETA, uma vez que a autorização da entrada de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo é competência da autoridade judiciária (art. 148, inciso I);

    Letra D - INCORRETA, pois de acordo com  art. 148, inciso I promover representações para apuração de ato infracional atribuído a criança e adolescente é cometência da Justiça da Infância e da Juventude e não da Defensoria Pública;

    Letra E - CORRETA, conforme art. 148, inciso VI, é cometência da Justiça da Infância e da Juventude aplicar penalidade administrativa nos casos de infrações às normas de proteção à criança e ao adolescente.

  • rsrs, acertei por eliminação, mas,essa questão cabe recurso,pois a palavra judiciario e muito extença, vai desde um juizado normal ate mesmo o STF. não foi dito aqui a justiça da infancia.e sim ao judiciario..enfim.. gabarito letra E