RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
a) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
b) Não fará previsão taxativa de resultados;
c) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais;
e) Informará nome, o CRP e seu número de registro e fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D