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C.F /88
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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fala pessoas
lembrando que o CREDITO SUPLEMENTAR, ele é adstrito ao exercicio financeiro que foi aberto. Logo, ele NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO pode ser REABERTO no exercicio seguinte; diferente no que acontece nos creditos SUPLEMENTARES E EXTRAORDINARIOS, pq se abertos 4 meses antes do termino do exercicio PODERAO SER REABERTOS NO SEGUINTE
DEU DE AGREGAR VALOU/??
NNAO DESISTAM NUNCAAA PORRAAAAARARARARAR
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Prezados,
A questão está incompleta, logo sujeita à recurso. Uma vez que os créditos adicionais especiais e extraordinários em regra são estipulados para o próprio exercício de abertura, todavia há a ressalva de que quando abertos no último quadrimestre do exercício vigente, poderá ser reaberto no exercício seguinte pelo saldo que constou ao final do exercício vigente.
Espero ter contribuido.
Na questão, ele impõe a reabertura como regra e não excessão.