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ID
696976
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz responderá por perdas e danos quando

Alternativas
Comentários
  •   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

  • Complementando... Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves :

    Em regra, o juiz não responde pessoalmente pelos danos decorrentes da atividade judiciária. A responsabilidade será do Estado, nos termos do art. 5,LXXV, da CF. Mas, nos casos previstos no art. 133, a responsabilidade do juiz será pessoal, podendo a parte prejudicada demandá-lo diretamente, ou aforar a ação em face do Estado, que em via de regresso, demandará o juiz, para ressarcir-se dos prejuízos por ele ocasionados.

  • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

  • Lembremos - como bem afirmou a colega Thatay - que, em regra, o Estado não responde por atos jurisdicionais (vigora, no caso, a irresponsabilidade).  Tem-se, como exceção, o erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º LXXV). 
  • Lembrando que:





    As hipóteses elencadas no inciso II do artigo 133:

    Art. 133 Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    (...)

    II- recusar, omitir ou retardar, sem motivo justificado, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.



    Só serão verificadas se a parte requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência e o juiz não lhe atender no prazo de 10 dias. 
  • Erro da Letra E:

    e) retardar,
    em qualquer situação, providência inerente ao exercício de suas funções. (O juiz só responderá por perdas e danos se retardar o processo sem justo motivo).
  • Lembrando que o juiz e o membro do MP NÃO respondem por CULPA! Já os auxiliares da justiça respondem por culpa.
  • Gabarito Letra A

    Art. 133.CPC  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Os Juízes e Membros do MP só respondem mediante Dolo e Fraude!

  • Art. 143 CPC 2015
  • GABARITO ITEM A

     

    ART.143,II NCPC

    LEMBRANDO QUE O JUIZ TEM 10 DIAS PARA APRECIAR O REQUERIMENTO DA PARTE.

  • Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

     

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Gabarito A

    De acordo com o art. 143, II, do NCPC

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (...)

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MAGISTRADO

    •agir com dolo ou fraude no desempenho de suas funções; e

    •recusar, omitir ou retardar providência que deveria ordenar de ofício quando o pedido não for apreciado no prazo de 10 dias.

    Atenção! O NCPC deixa claro que a responsabilidade civil do Juiz é regressiva, então, é preciso propor ação de responsabilidade civil contra o Poder Judiciário e este poderá propor ação regressiva contra o magistrado.

  • ATUALIZAÇÃO (questão de 2012 avaliada pelo ordenamento jurídico vigente em 2021):

    O gabarito continua atual e correto em relação ao CPC/2015, embora agora tendo como fundamentação o artigo 143 da Lei 13.105/2015.

    "Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias."

    Interessante o acréscimo de que a responsabilidade será civil e regressiva. Significa que a parte pode pleitear, em outra ação, a indenização por perdas e danos em face do Estado que, por sua vez, poderá ajuizar posterior ação de regresso em face do magistrado que cometer alguma das condutas vedadas pelo artigo 143.