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Prova FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
696100
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Entre a palavra e o ouvido
Nossos ouvidos nos traem, muitas vezes, sobretudo quando decifram (ou acham que decifram) palavras ou expressões pela pura sonoridade. Menino pequeno, gostava de ouvir uma canção dedicada a uma mulher misteriosa, dona Ondirá. Um dia pedi que alguém a cantasse, disse não saber, dei a deixa: “Tão longe, de mim distante, Ondirá, Ondirá, teu pensamento?” Ganhei uma gargalhada em resposta. Um dileto amigo achava esquisito o grande Nat King Cole cantar seu amor por uma misteriosa espanhola, uma tal de dona Quiçás... O ator Ney Latorraca afirma já ter sido tratado por seu Neila. Neila Torraca, é claro. Agora me diga, leitor amigo: você nunca foi apresentado a um velhinho chamado Fulano Detal?


(Armando Fuad. Inédito)

Com base nos casos narrados no texto, é correto afirmar que, por vezes, entre a palavra e o ouvido,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão me pareceu perigosa. Errei a questão pois não achei no texto um trecho que me fizesse afirmar que alternativa a) estava correta. Como não achava uma alternativa 100% correta, fui na menos errada (na minha visão) mesmo sabendo que a alternativa d) continha o erro ao falar:

    d)  buscamos reconhecer uma sonoridade apenas por seu efeito acústico, sem lhe emprestar nenhum sentido.

    Se alguem explicar qual parte do texto fundamenta a alternativa a) eu ficaria grato.
  • Concordo.
    Também fui de letra D por julgar a mais apropriada dentre as assertivas e continuo não encontrando qualquer elemento do texto que afirme "ocorrer uma interferência". Talvez em um contexto mais amplo com o restante do texto possa até ter esta conclusão. Mas só com este trecho, não dá para inferir isto.
  • As ondas sonoras produzidas pela voz podem interferir na recepção da palavra emitida, daí quando ouvimos pode haver a distorção do sentido original da mensagem.
    No enunciado da questão, a banca quer saber o que ocorre, muitas vezes, entre a palavra e o ouvido com base nos casos narrados no texto... Creio que o trecho que remete a essa ideia é: "Nossos ouvidos nos traem, muitas vezes, sobretudo quando decifram (ou acham que decifram) palavras ou expressões pela pura sonoridade."

ID
696103
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Entre a palavra e o ouvido
Nossos ouvidos nos traem, muitas vezes, sobretudo quando decifram (ou acham que decifram) palavras ou expressões pela pura sonoridade. Menino pequeno, gostava de ouvir uma canção dedicada a uma mulher misteriosa, dona Ondirá. Um dia pedi que alguém a cantasse, disse não saber, dei a deixa: “Tão longe, de mim distante, Ondirá, Ondirá, teu pensamento?” Ganhei uma gargalhada em resposta. Um dileto amigo achava esquisito o grande Nat King Cole cantar seu amor por uma misteriosa espanhola, uma tal de dona Quiçás... O ator Ney Latorraca afirma já ter sido tratado por seu Neila. Neila Torraca, é claro. Agora me diga, leitor amigo: você nunca foi apresentado a um velhinho chamado Fulano Detal?


(Armando Fuad. Inédito)

Está INADEQUADO o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada
    • b) Os sons das palavras, (a que/aos quais) poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos.
    Obs: O pronome relativo cujo (e flexões) é relativo possessivo, devendo concordar com a coisa possuída, é um pronome relativo utilizado em orações subordinadas para retomar um termo da oração anterior.
  • b) Os sons das palavras, a cujos poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos. errado- Os sons das palavras, aos quais poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos.
    \/
    Os sons cujas as palavras poucas vezes dedicamos plena atenção podem ser bastante enganosos.


  • O ERRO DA LETRA 'C' EST'A NO FATO DE;

    O pronome relativo cujo, pode ser empregado com qualquer atencedente, por"em concorda com o termo posposto, ao qual indica posse ou depend^encia. n~ao admite artigo.

    Ex; H'a pessoas cuja inimizade nos honra.
           A inimizade das pessoas nos honra.


    Fonte; A GRAM'ATICA DO CONCURSANDO - VESTCON -
  • O pronome relativo CUJO indica posse (algo de alguém).

    Na montagem do período devemos colocá-lo entre o possuidor e o possuído (alguém cujo algo).
    Essa relação (alguém cujo algo) não existe na frase “Os sons das palavras, a cujos poucas vezes dedicamos plena atenção”.

    Vale lembrar que o pronome CUJO deve ter SUBSTANTIVOS como antecedente e consequente. Além disso, deve concordar com a coisa possuída. Isso também não ocorre na frase em questão.

    Obs.: NUNCA podemos usar ARTIGO depois de cujo. Logo a frase “Os sons cujas as palavras” está incorreta também.


    Bons estudos! =)
  • Observe: Cujo - todas a frases que tem o pronome  relativo cujo são adjunto adnominal ou complemento nominal e também temos substantivo antes e depois da palavra cujo.

     
  • Correta letra B! Não se utiliza artigo antes ou depois de "cujo".
    • a) A traição a que por vezes está sujeita nossa audição pode ter resultados divertidos.
    • A nossa audição está sujeita a que? Eis a explicação de "a" na frente do "que".
    • b) Os sons das palavras, a cujos poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos.
    • O uso de "a" na frente de "cujos" está inicialmente correto; poucas vezes dedicamos plena atenção a quem? Eis o "a" de "cujos".
    • Primeiro erro: plena atenção é feminino; diz-se "a atenção", não "o atenção." Cujo remete a algo anterior, contudo concorda com termo sucessor, no caso, atenção. 
    • Segundo erro: cujo usado quando o sentido é de posse. Não há esse sentido. Uso inapropriado.
    • c) A melodia e o ritmo de uma frase, em cujo embalo podemos nos equivocar, valem pelo efeito poético.
    • Em que podemos nos equivocar? Eis o "em" do "que".
    • d) E afinal, por onde andará dona Ondirá, senhora misteriosa de quem o leitor foi fã cativo, quando menino?
    • O leitor foi fã cativo de quem? Eis o "de" do "quem".
    • e) E dona Quiçás, a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado, morará ainda em Madri?
    • Nat jamais teve a honra de ser apresentado a quem? Eis o "a" de "quem".
  • Não entendi por que a letra 'c' está correta. O verbo 'equivocar' não pede preposição 'com'?! Portanto, também não estaria errada, já que a preposição colocada na oração foi a preposição 'em'? Ou seja, ficaria: "podemos nos equivocar com o embalo (...)" e não "podemos nos equivocar em". Alguém poderia me explicar. Obrigada.
  • Vanessa,

    A alternativa C está correta. Vou dividir o período original em duas frases:

    " A melodia e o ritmo de uma frase valem pelo efeito poético."

    "NO embalo do ritmo de uma frase, podemos nos equivocar. "

    No contexto, o "em" não faz parte da regência do verbo equivocar, mas sim do adjunto adverbial "no embalo do ritmo de uma frase".

    Juntando as duas frases, temos:

    " A melodia e o ritmo de uma frase, EM CUJO embalo podemos nos equivocar, valem pelo efeito poético."


  • Jéssika Alves, eu penso um pouco diferente....

    O verbo “equivocar”, pronominal, é transitivo indireto (quem se equivoca, equivoca-se Em algo; em cujo embalo = objeto indireto).

    a) Alternativa certa – A traição a que por vezes está sujeita nossa audição pode ter resultados divertidos.

    Oração adjetiva: a que por vezes está sujeita nossa audição. Ordem direta: nossa audição está sujeita a que (a que = à traição). (Quem está sujeito, está sujeito a algo; a que = complemento nominal.)

    b) Alternativa errada – (versão corrigida) Os sons das palavras, a que poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos. Não se pode usar o pronome relativo “cujos”, pois não há relação de posse. Além disso, esse pronome deve estar entre dois substantivos, o que não acontece aqui. Oração subordinada adjetiva: a que (ou aos quais) poucas vezes dedicamos plena atenção. Ordem direta: dedicamos plena atenção a que = dedicamos plena atenção aos sons. 

    c) Alternativa certa – A melodia e o ritmo de uma frase, em cujo embalo podemos nos equivocar, valem pelo efeito poético. 

    Oração subordinada adjetiva: em cujo (em cujo = em seu) embalo podemos nos equivocar. Ordem direta: podemos nos 

    equivocar em cujo embalo (em cujo embalo = embalo da melodia e do ritmo de uma frase). O verbo “equivocar”, pronominal, é transitivo indireto (quem se equivoca, equivoca-se Em algo; em cujo embalo = objeto indireto).

    d) Alternativa certa – E afinal, por onde andará dona Ondirá, senhora misteriosa de quem o leitor foi fã cativo, quando menino?

    Oração subordinada adjetiva: de quem o leitor foi fã cativo. Ordem direta: o leitor foi fã cativo de quem = o leitor foi fã cativo de dona Ondirá (quem é cativo, é cativo de alguém). 

    e) Alternativa certa – E dona Quiçás, a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado, morará ainda em Madri?

    Oração subordinada adjetiva: a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado. Ordem direta: Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado a quem (a quem = a dona Quicas). Observemos que “quem é apresentado, é apresentado A alguém”.

    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/medias/1/media/Livros/Sumarios/combo_3_fcc.pdf



ID
696106
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Entre a palavra e o ouvido
Nossos ouvidos nos traem, muitas vezes, sobretudo quando decifram (ou acham que decifram) palavras ou expressões pela pura sonoridade. Menino pequeno, gostava de ouvir uma canção dedicada a uma mulher misteriosa, dona Ondirá. Um dia pedi que alguém a cantasse, disse não saber, dei a deixa: “Tão longe, de mim distante, Ondirá, Ondirá, teu pensamento?” Ganhei uma gargalhada em resposta. Um dileto amigo achava esquisito o grande Nat King Cole cantar seu amor por uma misteriosa espanhola, uma tal de dona Quiçás... O ator Ney Latorraca afirma já ter sido tratado por seu Neila. Neila Torraca, é claro. Agora me diga, leitor amigo: você nunca foi apresentado a um velhinho chamado Fulano Detal?


(Armando Fuad. Inédito)

É correto afirmar que, ao se valer da expressão

Alternativas
Comentários
  • Respondendo à colega Bianca:
    Na verdade não há uma personagem Quiçás, a música a que o autor se refere é de título "Quizás, Quizás, Quizás" cantada por Nat King Cole.

    Conforme o texto, há perda do sentido original porque tentou-se decifrar a palavra apenas pela sonoridade.

    Bom estudo.
  • Comentando:

    a) palavra polarizadora: exclusivamente (errado)
    b) a pergunta era sobre a tal de Dona Ondirá (errado)
    c) na verdade o ouvinte não sabia o verdadeiro significado da expressão usada na música de Nat King Cole. (errado)    Quiçás (quizas) = talvez, quem sabe                                                                                   
    d) um erro não é  inteiramente distinto do outro e sim, semelhante (errado)
    e) O autor, para enriquecer seu argumento, cita um fato que chega ser cômico, porém faz parte de seu próprio passado. (temporalidade) CORRETO

    Rumo à aprovação!
  • Entendo que a letra E está corretíssima. Mas a letra A também está, não? Qual o problema do "exclusivamente"?


ID
696109
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Entre a palavra e o ouvido
Nossos ouvidos nos traem, muitas vezes, sobretudo quando decifram (ou acham que decifram) palavras ou expressões pela pura sonoridade. Menino pequeno, gostava de ouvir uma canção dedicada a uma mulher misteriosa, dona Ondirá. Um dia pedi que alguém a cantasse, disse não saber, dei a deixa: “Tão longe, de mim distante, Ondirá, Ondirá, teu pensamento?” Ganhei uma gargalhada em resposta. Um dileto amigo achava esquisito o grande Nat King Cole cantar seu amor por uma misteriosa espanhola, uma tal de dona Quiçás... O ator Ney Latorraca afirma já ter sido tratado por seu Neila. Neila Torraca, é claro. Agora me diga, leitor amigo: você nunca foi apresentado a um velhinho chamado Fulano Detal?


(Armando Fuad. Inédito)

É preciso corrigir, por falhas diversas, a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • corrigindo...

    Há sons indiscrimináveis, como que se APANHAM (refere-se a sons) do rádio MAL (de bem) ou de uma conversa ALEATÓRIA, entre terceiros.
  • d) Há sons indiscrimináveis, como os que se apanha do rádio mau sintonizado ou de uma conversa aliatória, entre terceiros. - d) Há sons indiscrimináveis, como os que se apanham do rádio mal sintonizado ou de uma conversa aleatória, entre terceiros.

    bem- contrário de mal
    bom- contrário de mau

    A FCC foi legal colocando falhas diversas. Assim, mesmo se encontrar só uma falha o acerto é garantido.
  • No item 'b', a palavra 'destorce' está incorreta...

    distorção
    dis.tor.ção
    sf (lat distortione) 1 Ato ou efeito de distorcer.
    (Michaelis - 
    Moderno Dicionário da Língua Portuguesa)
  • ILSE, DESTORCER ESTÁ CERTO. É NO SENTIDO DE DESFAZER A TORÇÃO. NA FRASE O SENTIDO FICARA ASSIM: QUEM NÃO DESTORCE (CORRIGE) O QUE OUVIU DE MODO TORTO (ERRADO).....
    NÃO SE TRATA DA PALAVRA DISTORÇÃO, MAS DA PALAVRA DESTORÇÃO.
    SE FOSSE EMPREGADA A PALAVRA DISTORÇÃO, A FRASE FICARIA COMPLETAMENTE SEM SENTIDO, POIS QUEM NÃO DISTORCE O QUE OUVIU É PORQUE OUVIU CORRETAMENTE.
    NA PRIMEIRA LIDA TAMBÉM FIQUEI CONFUSO, MAS AO LER A D) TUDO FICOU MAIS FÁCIL.
  • Mais uma questão pegadinha.

    A letra C contém um erro "nos impregnamos", quando deveria ser "impregnamo-nos".

    Porém, a pergunta diz respeito a erros diversos, portanto, há erros DIVERSOS na letra D.
  • Veja bem DILMA,

    Eu já discordo de você, e concordo com ILSE.

    A palavra destorcer existe. Até aí, tudo bem.

    Mas, no contexto da frase apontada, o correto seria DISTORCER mesmo.

    Você comentou: "SE FOSSE EMPREGADA A PALAVRA DISTORÇÃO, A FRASE FICARIA COMPLETAMENTE SEM SENTIDO, POIS QUEM NÃO DISTORCE O QUE OUVIU É PORQUE OUVIU CORRETAMENTE." 

    Acontece que essa análise está equivocada, pois o que foi ouvido, foi de modo "TORTO", portanto "Quem não DISTORCE o que ouviu de modo torto acaba por permanecer longe do caminho reto da compreensão", FICANDO O ENTENDIMENTO DE QUE ELA OUVIU ERRADO E NÃO CORRETAMENTE e por isso estará longe de compreender o que foi dito.
  • Pesquisei bastante e percebi que, realmente, a palavra "destorcer" está mal empregada na frase.

    "Destorcer" (com e), significa "desfazer a torcedura", "endireitar o que está torcido". Ex.: O ortopedista vai destorcer sua perna.

    "Distorcer" (com i), significa "mudar o sentido, desvirtuar".Ex.: Você está conseguindo distorcer minhas palavras.

    Ou seja, para quem fala, ouve ou escreve torto, se DISTORCE com "i";
    Para quem deseja desfaer-se da torcedura de uma perna, por exemplo, DESTORCE com "e".

    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5447



  • O Sentido da palavra destorcer também está correto, cuidado:

     1  Endireitar(-se) (o que estava torcido) [td.: destorcer um fio de arame] [int.: A alça destorceu] 
      2  Virar ou torcer para o lado oposto [td.] 
      3  PE  Torcer (o assunto), fazendo-se de desentendido [td.] 
      4  Dar voltas em sentido contrário a outras [int.: Esperava a namorada contornando o quarteirão, torcendo e destorcendo] 
      5  Desviar com esforço [tda.: Afinal destorceu a derrota do pensamento] 
      6  S.  Proceder desembaraçada e proveitosamente [td.: As acusações eram sérias, mas ele conseguiu destorcer -se] 

    Fonte: aulete digital


     
  • Cara colega Karina,

    Seu ponto de vista não está errado, mas repare que ao dizer "ouviu de modo torto" o uso de distorcer na frase a faz ficar sem nenhum sentido, exatamente pelas questões que foram colocadas por você.

    Portanto, creio eu, a frase esta correta. É uma questão jocosa.
  • OLÁ PESSOAL, ESTÃO ERRADAS AS ALTERNATIVAS B E D
    DESTORÇÃO

    distorção

    Distorção

    s.f. Ato de distorcer.
    Eletricidade. Deformação de um campo elétrico ou magnético.
    Radiotécnica. Falta de fidelidade na reprodução dos sons.
    Televisão. Deformação de imagens.

    ALEATÓRIO AO INVÉS DE ALIATÓRIO

  • Para o colega acima:

    Significado de Destorcer

    v.t. Endireitar o que estava torcido.
    Virar ou torcer para o lado oposto.
    Fig. Desvirtuar (o sentido de frases, o pensamento de alguém): destorcer a verdade.

    Existe distorcer e destorcer.

  • A letra c também está errada. Mas como o colega acima disse, a questão pedia a oração que contém MAIS DE UM ERRO.
    Erro da letra c: Oração começando com próclise. Grave erro: nos impregnamos
    Erros da letra d:
    1. os que se
    apanha.( seria apanham, concordando com o pronome relativo que, o qual referencia o pronome demonstrativo "os", no sentido de aqueles que apanham)
    2. radio
    mau (seria mal sintonizado, afinal é um advérbio, ou podemos trocar mal por bem e mau por bom) sintonizado. 
    3.
    Aliatória (o certo seria aleatória, erro de ortografia)
  • Galerinha! Atenção ao enunciado!
    "É preciso corrigir, 
    por falhas diversas, a seguinte frase:"
    A letra "C" até tem um caso proibido de próclise, mas é o único erro. A questão não quer a alternativa que tenha só um erro; ela quer a que tenha vários, que é a letra "D" de Dado! Vejamos:
    "Há sons indiscrimináveis, como
    *1*os que se apanha do rádio *2*mau sintonizado ou de uma conversa *3*aliatória*4*, entre terceiros."
    1 - O correto seria "os que se apanham". Passando para a voz passiva analítica, temos: "os que são apanhados."
    - O correto seria "mal sintonizado". Mal é o contrário de bem. Mau é o contrário de bom.
    O correto seria "aleatória". "Aliatório" não existe.
    4 - Não deve haver vírgula porque "entre terceiros" especifica "conversa aleatória".
  • LETRA D - falhas diversas

    Além dos erros apresentados nas hipoteses anteriores, acredito que a LETRA E também tem um erro de regência.

    e) É possível elaborar-se uma longa lista de palavras e expressões em cuja recepção sonora verificam-se os mais curiosos equívocos.

    Que termo requer a particular "em", alguém para comentar?
  • vieria Acredito que o único erro da letra E seja outro, vejamos...

     É possível elaborar-se uma longa lista de palavras e expressões em cuja recepção sonora verificam-se os mais curiosos equívocos.
    O pronome relativo é um atrativo, logo seria se verificam.
    Em relação a esse "
    em", observa-se a regência do verbo...
    Os mais curiosos equívocos se verificam
    na recepção sonora de palavras e expressões.
    Pois se verifica algo 
    EM alguma coisa/lugar
    como o artigo é suprimido pelo pronome cuja, presumo que esteja certinho.
  • Agora, relendo, que peguei aquele "destorce (arrumar o que está torto) ", em relação ao que ouviu de modo "torto".


    Imaginei estar errada, querendo o autor dizer "distorce" (alterar o sentido). 


  • "Destorcer" (com e), significa "desfazer a torcedura", "endireitar o que está torcido".

    Ex.: O ortopedista vai destorcer sua perna.

    "Distorcer" (com i), significa "mudar o sentido, desvirtuar".

    Ex.: Você está conseguindo distorcer minhas palavras.


  • como os que se APANHAM do rádio

  • Na letra "D" também há incorreção  no emprego mau

    mau=bom

    mal=bem

    d) Há sons indiscrimináveis, como os que se apanha do rádio MAU sintonizado ou de uma conversa aliatória, entre terceiros.

  • RESPOSTA LETRA D - sons indiscrimináveis, como os que se APANHAM do rádio MAL (X BEM) sintonizado ou de uma conversa ALEATÓRIA, entre terceiros.

    HAVER  - NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL - FICA NO SINGULAR - NÃO TEM SUJEITO                                                                  SONS INDISCRIMINÁVEIS QUE SE APANHAM 

  • Não prestei atenção ao enunciado e errei!

  • ATENÇÃO : A questão pede a alterativa ERRADA


    a) Quem ouve mal não tem necessariamente mau ouvido; pode ter sido afetado pelo desconhecimento de um contexto determinado. CORRETA

    b) Quem não destorce o que ouviu de modo torto acaba por permanecer longe do caminho reto da compreensão. CORRETA

    c) Pelos sons exóticos das palavras, nos impregnamos da melodia poética a cujo encanto se rendem, imantados, os nossos ouvidos. CORRETA

    d) Há sons indiscrimináveis, como os que se apanha - apanham -  do rádio mau - mal (= bem sintonizado) -  sintonizado ou de uma conversa aliatória - aleatória - , entre terceiros. ERRADA

    e)  É possível elaborar-se uma longa lista de palavras e expressões em cuja recepção sonora verificam-se os mais curiosos equívocos.  CORRETA

  • O sentido desse DESTORCE está altamente distorcido rsrsrs.

  • GABARITO = D

     É preciso corrigir, por falhas diversas, a seguinte frase:

    A-)Quem ouve mal (ANTÔNIMO DE BEM) não tem necessariamente mau (ANTÔNIMO DE BOM) ouvido; pode ter sido afetado pelo desconhecimento de um contexto determinado. OK
    B-)Quem não destorce o que ouviu de modo torto acaba por permanecer longe do caminho reto da compreensão. OK
    C-)Pelos sons exóticos das palavras, nos impregnamos da melodia poética a cujo encanto se rendem, imantados, os nossos ouvidos. OK
    D-)Há sons indiscrimináveis (OK) , como os que se apanha (CORRETO = APANHAM) do rádio mau (CORRETO = MAL, POIS É ANTÔNIMO DE BEM)  sintonizado ou de uma conversa aliatória (CORRETO = ALEATÓRIA), entre terceiros.
    E-)É possível elaborar-se uma longa lista de palavras e expressões em cuja recepção sonora verificam-se os mais curiosos equívocos. OK

     

  • a)Quem ouve mal não tem necessariamente mau ouvido; pode ter sido afetado pelo desconhecimento de um contexto determinado.

     b)Quem não destorce o que ouviu de modo torto acaba por permanecer longe do caminho reto da compreensão.

     c)Pelos sons exóticos das palavras, nos impregnamos da melodia poética a cujo encanto se rendem, imantados, os nossos ouvidos.

     d)Há sons indiscrimináveis, como os que se apanha do rádio mau sintonizado ou de uma conversa aliatória, entre terceiros. MAL ALEATORIO

     e)É possível elaborar-se uma longa lista de palavras e expressões em cuja recepção sonora verificam-se os mais curiosos equívocos.

  • Acho válido colocar aqui esse comentário:

    "Destorcer" (com e), significa "desfazer a torcedura", "endireitar o que está torcido".

    Ex.: O ortopedista vai destorcer sua perna.

    "Distorcer" (com i), significa "mudar o sentido, desvirtuar".

    Ex.: Você está conseguindo distorcer minhas palavras.

  • Obrigada, Katarine Alencar.

    Muito útil seu esclarecimento. Só acertei porque tinha certeza sobre a palavra "aleatória". Como o professor não comentou no vídeo, sua observação foi muito boa.

  • distorcer e destorcer são escritos e pronunciados de forma parecida, mas os seus significados são diferentes. São palavras parônimas.

    distorcer = desvirtuar o sentido de algo. É o mais utilizado pelos falantes.

    X

    destorcer = ato de endireitar algo. É menos usado pelos falantes.

  • Na letra C não deveria ser "impregnamo-nos" em vez de "nos impregnamos" devido à vírgula antecessora?


ID
696112
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com a utilização do editor de textos Writer do pacote BR Office é possível utilizar um texto selecionado para a criação automática de uma tabela pela opção Converter do menu Tabelas. Ao selecionar a opção de conversão de texto para tabela é apresentado uma tela para a escolha do separador de colunas. É possível escolher entre 3 separadores pré-definidos para essa operação ou ainda definir um caractere pela opção Outros. Dois dos separadores padrão encontrados nessa tela são:

Alternativas
Comentários
  •  a) vírgula e barra vertical. (Não existe a opção barra vertical)  b) ponto e vírgula e vírgula. (Existem estas opções, mas não estão pré definidas como pede a questão)  c) tabulações e parágrafo.(correta)  d) vírgula e tabulações. (A vírgula não está pré definida)  e) barra vertical e ponto e vírgula.

     

  • Enunciado:

    "Ao selecionar a opção de conversão de texto para tabela é apresentado uma tela para a escolha do separador de colunas."

    Sacanagem... Eu pediria anulação.

    Paragráfo separa linhas! Tabulação e ponto-e-virgula, ok.

  • Essa função encontra na barra de Menu, tabelas.

  • Tem que ser quase adivinha nessas questões de informática. Aff! Deus tome de conta.


  • O cara que faz as questões de informatica da FCC deve ser um corno daqueles, por que só ele conhece tudo de funções nos programas.

  • Apenas complementado para ajudar na linha de comparação com o word 2010: há as opções marcas de parágrafo; tabulações; ponto-e-vírgula e outros. Portanto, vê-se que há no word 2010 mais uma opção pré-definida, qual seja, o ponto-e-vírgula, o que foi utilizado para confundir o candidato.

  • ATENÇÃO!!

    Ele diz "SEPARADOR PADRÃO",ou seja, já tem essa opção lá.Nesse caso são:

    -PARÁGRAFOS

    -TABULAÇÕES

    -PONTO E VÍRGULA

    Porém há também a opção para que você coloque outra forma de separar: vírgula, barra etc.

    Caminho: Tabela--> Converter --> De texto para tabela...

  • Para quem não é premium: gabarito letra C de coragem

  • Converte o texto em uma tabela usando tabuladores como marcadores de colunas.

    Converte o texto em uma tabela usando ponto-e-vírgulas (;) como marcadores de colunas.

    Converte o texto em tabela usando parágrafos como marcadores de colunas


ID
696115
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pela utilização do editor de apresentações Impress, do pacote BR Office, é possível cronometrar a apresentação sendo exibida. Este recurso é acessível por meio da opção Cronometrar, presente no menu

Alternativas
Comentários
  • Em "Apresentação de slides" você pode cronometrar e os configurações.
  • Barra de Menus do Impress: Arquivo, Editar, Exibir, Inserir, Formatar, Ferramentas, Apresentação de Slides, Janela e Ajuda

  • No Power Point (2007), também é possível realizar essa cronometragem:

     

    Na guia Apresentação de Slides, no grupo Configurar, clique em Testar Intervalos.

    A barra de ferramentas Ensaio aparece e a caixa Duração de Slide inicia a cronometragem da apresentação.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Testar-e-cronometrar-a-execu%C3%A7%C3%A3o-de-uma-apresenta%C3%A7%C3%A3o-8424270a-d865-4aed-a321-1d2dd656381a

  • Na apresentação de slides, são encontrados opções específicas das apresentações com slides como CRONOMETRAR E TRANSIÇÃO.

  • RESPOSTA B

    b) Apresentação de slides

  • Letra b. Ferramenta que permite cronometrar o tempo de apresentação do orador.

    Os slides vão para o modo de apresentação e logo na parte inferior esquerda surge um cronômetro. 

    Fonte: Prof. Fabrício Melo


ID
696121
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Outlook 2010 é possível ativar opções que irão requisitar que seja devolvida uma confirmação assim que o e-mail for lido e/ou entregue ao destinatário. Tais opções são facilmente ativadas na tela de criação de um novo e-mail, presentes no menu de Opções, e são chamadas respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Você pode adicionar controles a mensagens de email para acompanhar ações resultantes dessas mensagens. Esses controles incluem:

    • Confirmações de leitura e de entrega Obter notificações quando mensagens são entregues ou lidas.
    • Votação Responder sim ou não em uma pesquisa simples ou adicionar botões de votação personalizados. Os resultados são controlados e contados.
    • Ações de acompanhamento Sinalizar mensagens que exijam ações suas ou dos destinatários
  • Resposta - Solicitar Confirmação de Leitura e Solicitar Confirmação de Entrega.
    Paz de Cristo.
  • Cuidado para não confundir!    O que você vai ativar será "Solicitar Confirmação de Leitura e Solicitar Confirmação de Entrega."    O que você receberá será "Notificação de Leitura e Notificação de Entrega."

  • No MS Outlook 2007, as opções <Solicitar Confirmação de Leitura> e <Solicitar Confirmação de Entrega> estão no menu <Opções>, na seção <controle>, quando se está na tela de novo e-mail.

    Com certeza, muitos devem ter marcado a letra A. Mais uma pegadinha da FCC.

    Resposta certa letra C

  • "Tais opções são facilmente ativadas na tela de criação de um novo e-mail..." aqui está a dica da assertiva para responder corretamente.

     

    Se são opções, Solicitar Confirmação de Leitura e Solicitar Confirmação de Entrega na letra c).


ID
696124
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dentre as ações possíveis para se aumentar a segurança em programas de correio eletrônico, é INCORRETO dizer que se inclua desligar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"
    Se for desligado o recebimento de mensagens por servidores POP3 e IMAP, simplesmente não receberemos as mensagens! Pois esses protocolos são utilizados para o gerenciamento da comunicação entre os servidores e os computadores remotos. Cabe um comentário: o IMAP possui  recursos de gerenciamento mais avançados que o POP3.
    Em relação as outras alternativas, todas podem permitir a infecção via códigos maliciosos e/ou virus anexados ao conteúdo. As infecções podem ser por brechas de segurança (java, flash, do próprio navegador, etc.), por injeção de código malicioso no corpo de mensagem html, arquivos anexados em e-mails que apontam para links contaminados e por ai vai.
    Foi-se o tempo que só se pegava virus se o arquivo fosse executado/aberto pelo usuário.
  • Letra A. Desativar o recebimento de mensagens de e-mail pelo cliente (POP3) ou via web (IMAP4), inviabiliza o uso do serviço completamente.
  • IMAP e POP3 são protocolos padrão da Internet para e-mail, que permitem ao seu programa de e-mail aceder às contas de e.mail através do seu espaço web.
    IMAP permite o acesso de vários clientes à mesma caixa de correio, mantendo as mensagens de e-mail disponíveis no servidor para mais tarde lhes aceder através do webmail.
    POP3 transfere as mensagens, removendo-as do servidor. Deste modo, os e-mails deixam de estar disponíveis através do webmail ou programa de e-mail.
  • Se desligarmos não receberemos mais mensagens pelos programas de correio eletrônico (outlook, thunderbird, windows live mail...) pois o POP e o IMAP são os protocolos de recebimento das mensagens por tais programas.
    Assim, a  diferença entre os dois é essa que a colega colocou no comentário anterior:
    POP = Tranfere a mensagem do servidor ao computador do usuário, não deixando ela no servidor.
    IMAP = Transfere uma cópia do servidor ao computador do usuário, deixando a mensagem também no servidor.

    Então no POP, uma vez transferido, você não consegue mais visualizar tais informações por outro computador.
  • Questão mal formulada
    É INCORRETO dizer que DESLIGAR as opções que permitem abrir ou executar automaticamente arquivos ou programas anexados às mensagens reforçaria a segurança do sistema.

    É INCORRETO dizer que DESLIGAR a visualização de e-mails no formato HTML reforçaria a segurança do sistema.

  • Também não concordo com a letra A. Se desativarmos o serviço, consequentemente não receberemos as mensagens e com isso se aumenta a segurança sim.
  • Inviabilizar o recebimento das mensagens não significa aumentar a segurança Malcoln, assim você só consegue tornar inútil o próprio sistema do correio eletrônico.
  • Gosto das questões da FCC, mas esta banca para informática é horrível. Esta questão está tenebrosamente mal formulada. seguem as explicações :

    ações possíveis para se aumentar a segurança em programas de correio eletrônico, é INCORRETO dizer que se inclua desligar :

    ou seja, se a letra A é incorreta,no sentido de aumentar-se a segurança, então as demais alternativas são corretas, o que significa dizer que nas outras hipóteses citadas haverá um aumento da segurança , caso haja um desligamento das referidas funções !!!!!


  • Vai aumentar a segurança sim, já que vc não vai receber mais e-mails hahaha

  • Fabio Abreu,

    Ao usar programas leitores de e-mails:

    • mantenha-o atualizado, com a versão mais recente e com as todas atualizações aplicadas;
    • configure-o para verificar automaticamente atualizações, tanto dele próprio como de complementos que estejam instalados;
    • não utilize-o como navegador Web (desligue o modo de visualização no formato HTML);
    • seja cuidadoso ao usar cookies caso deseje ter mais privacidade (mais detalhes na Seção 6.1 do Capítulo Outros riscos);
    • seja cuidadoso ao clicar em links presentes em e-mails (se você realmente quiser acessar a página do link, digite o endereço diretamente no seu navegador Web);
    • desconfie de arquivos anexados à mensagem mesmo que tenham sido enviados por pessoas ou instituições conhecidas (o endereço do remetente pode ter sido falsificado e o arquivo anexo pode estar infectado);
    • antes de abrir um arquivo anexado à mensagem tenha certeza de que ele não apresenta riscos, verificando-o com ferramentas antimalware;
    • verifique se seu sistema operacional está configurado para mostrar a extensão dos arquivos anexados;
    • desligue as opções que permitem abrir ou executar automaticamente arquivos ou programas anexados às mensagens;
    • desligue as opções de execução de JavaScript e de programas Java;
    • habilite, se possível, opções para marcar mensagens suspeitas de serem fraude;
    • use sempre criptografia para conexão entre seu leitor de e-mails e os servidores de e-mail do seu provedor;
    • mantenha seu computador seguro (mais detalhes no Capítulo Segurança de computadores).

    Ao acessar Webmails:

    • seja cuidadoso ao acessar a página de seu Webmail para não ser vítima de phishing. Digite a URL diretamente no navegador e tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de mensagens eletrônicas (mais detalhes na Seção 2.3 do Capítulo Golpes na Internet);
    • não utilize um site de busca para acessar seu Webmail (não há necessidade disto, já que URLs deste tipo são, geralmente, bastante conhecidas);
    • seja cuidadoso ao elaborar sua senha de acesso ao Webmail para evitar que ela seja descoberta por meio de ataques de força bruta (mais detalhes na Seção 8.2 do CapítuloContas e senhas);
    • configure opções de recuperação de senha, como um endereço de e-mail alternativo, uma questão de segurança e um número de telefone celular (mais detalhes na Seção 8.5do Capítulo Contas e senhas);
    • evite acessar seu Webmail em computadores de terceiros e, caso seja realmente necessário, ative o modo de navegação anônima (mais detalhes na Seção 12.3 do CapítuloSegurança de computadores);
    • certifique-se de utilizar conexões seguras sempre que acessar seu Webmail, especialmente ao usar redes Wi-Fi públicas. Se possível configure para que, por padrão, sempre seja utilizada conexão via "https" (mais detalhes na Seção 10.1);
    • mantenha seu computador seguro (mais detalhes no Capítulo Segurança de computadores).
    http://cartilha.cert.br/uso-seguro/

  • Também concordo que foi mal formulada.

     

    Só o trecho "é INCORRETO dizer que se inclua desligar" já exemplifica isso.

  • Concordo que a questão instiga a confusão, porém, vejo isso como uma tática da banca para tentar confundir candidatos mais vulneráveis por N motivos (distração, ansiedade, falta de conhecimento, dentro outros). Eu prefiro pensar assim, justamente para me fortalecer, visto que ficar reclamando não me levará à aprovação. 

  • Se desligasse POP3 e IMAP não teria como receber e-mails, pois são os protocolos que permitem esse  recebimento.

    É por isso que não se pode sugerir desligá-los como  medida de segurança. Aliás, acho que nem tem como fazer isso, a não ser excluindo a própria conta, mas seria como morrer para poder se salvar. Sem nexo.


ID
696148
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O advogado João, 71 anos de idade, deseja ser nomeado para exercer o cargo comissionado de chefe do gabinete do desembargador Martim, seu amigo. De acordo com o Decreto no 2.479/79, João

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto nº 2.479/79,
    Art 22 § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.
  • A OPCAO CORRETA SERIA A (D) POIS A O ENUNCIADO FAZ REFERENCIA AO DL 2479/79 E SEGUNDO O ART 22 § 2 - NAO PODERA OCUPAR CARGO EM COMISSAO OS MAIORES DE 70 ANOS...

  • Exatamente...essa resposta ou foi anulada, ou está errada, pq. eu fiz a mesma questão na prova de Técnico e a resposta foi que maiores de 70 não podem ter cargo em comissão!

  • Galera , esta questão foi anulada pela banca, realmente o dec previa no artigo 22 o limite idade, porém esse artigo foi revogado, atualmente não há limite de idade, para exercício do cargo em comissão, o limite de idade existe para o exercício de cargo efetivo....logo a resposta correta e mudada pela banca foi a letra B! Cuidado ao estudar estatuto pois as questões podem estar desatualizadas ou a questão ter sido revogada só que eles não colocam aqui!

  • Há algo de errado com esta questão, pois olhei em um outro site e o gabarito é letra D!

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/16916209/e82333a9b71c/prova_as_tipo_001.pdf   questão 43

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/16916209/a05336429e7b/gabaritos.pdf   Gabarito

  • No site da ALERJ o § 2º do artigo 22 do decreto continua o mesmo: " Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos ..." (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

  • Questão com gabarito errado, pois todo aquele que completar 70 anos de idade estará automaticamente impedido de participar do serviço público.

  • Cargo Público é dividido em:

    - Cargo efetivo (Aposentadoria compulsória aos 70 anos).
    - Cargo em comissão (Sem limite temporal de ingresso e permanência)

  • O Art. 22 § 2º da lei 2479/79 ainda está em pleno vigor. A banca errou, acontece.

    Art. 22 § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 anos e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.

  • Caros, colegas não vamos passar informações errada aos amigos! UELINTON SOUZA  esse parágrafo foi revogado sim. acontece que infelizmente quando vc pega a lei na internet nela própria não diz que foi revogado, e também não lembrou qual foi a lei que fez essa revogação.  mas se vc for ao site da professor claudete pessoa verá que esse parágrafo não existe mais.

  • até que me apresentem a lei que revogou essa artigo, ela ainda está em vigor.

  • STF: "Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão".

    (RE 786540, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-289 14-12-2017)

    Lembrando que também se aplica atualmente para aposentadorias

    Compulsório = 75 anos para:

    a) titulares de cargo efetivo U/E/DF/M + autarquias e fundações

    b) MP/PJ/DP/TC’s

    O limite de idade da aposentadoria compulsória (de 70 ou 75 anos) não atinge cargos em comissão, não existindo qualquer limite de idade para fins de nomeação

  • No decreto atualizado consta assim:

    Art. 22 - O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    Parágrafo único - A competência e as atribuições dos cargos em comissão e de seus titulares serão definidas nos regimentos dos respectivos órgãos.

    § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade. Parágrafo suprimido pelo Decreto iº 2.223, de 27/03/79.

    *o parágrafo acima está taxado no decreto (aqui não permite essa função)

    *o decreto que está no site da Alerj está desatualizado

    *tem o atualizado no site do SILEP

  • SILEP

     

    Publicado no D. O. de 28/03/79

     

    DECRETO Nº 2.523    DE 27 DE MARÇO DE 1979

     

    ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº , DE 08/03/79.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do artigo 22 do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.

     

    Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Rio de Janeiro, 27 de março de 1979.

     

    A. de P. CHAGAS FREITAS

    Marcial Dias Pequeno

    Francisco Manoel de Melo Franco

    Francisco Mauro Dias

    Edmundo Campello Costa

    Arnaldo Niskier

    Heitor Brandon Schiller

    Júlio Alberto de Moraes Coutinho

    Erasmo Martins Pedro

    Emílio Ebrahin da Silva

    Sílvio Rubens Barbosa da Cruz

    Edmundo Adolpho Murgel

    Adhir Velloso de Albuquerque

     

  • Basta procurar do Google para ver que, de fato, o parágrafo 2º foi suprimido pelo Decreto nº 2.523, de 27/03/79. Inclusive, aqui mesmo pelo QC, ao entrar no link desse concurso, pegar a prova e o gabarito oficial, vai ver que o DESEMBARGADOR DO TJ, responsável pela comissão do concurso, proveu o recurso e alterou o gabarito para B. 

    Enfim, o limite de idade de 70 anos de idade para cargos em comissão foi suprimido, não está em vigor. 

    Quer um exemplo? Entra no site da transparência do governo estadual do RJ, tira o .xlsx dos folha de remuneração do último mês e filtra por data vai encontrar pessoas com cargos em comissão, na ativa, com >70 anos.

  • Olá! Alguém pode colocar o link onde encontro o decreto atualizado? Não acho em lugar algum.

  • Gente, essa é uma questão de Lei, ou seja, de acordo com a 2.479/79 e não uma questão de Direito. Nesse caso teríamos que respeitar o enunciado e nada importa nesse caso em questão o que disse o STF. Para mim é questão anulada, pois se trata de Literalidade da lei pedida no enunciado.

  • Gabarito certo letra "D".

    Questão desatualizada

    SEÇÃO I

    Dos Cargos em Comissão

    Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    § 1º - A competência e as atribuições dos cargos em comissão e de seus titulares serão definidas nos regimentos dos respectivos órgãos.

    § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO PARA 2020!!!

    Não há limite de idade para ocupar cargo em comissão!

    Abraço

  • O artigo 40 da CF estabelece que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, observando-se para tanto o disposto em Lei Complementar.

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Inexistindo, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    Processo relacionado: 


ID
696475
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Mário ingressou na magistratura há um ano e exerce, com decoro e justiça, o cargo de juiz substituto. A promoção por merecimento de Mário, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C)

    Fundamento: Art. 93, II, b Constituição Federal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

    Codjerj - Art. 164 - O ingresso na magistratura de carreira dar-se-á no cargo de Juiz Substituto, cujo vencimento básico é igual aos dos juízes de direito da 1ª entrância. As promoções subsequentes far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, dentre os que tiverem cumprido, pelo menos, (02) dois anos de exercício na respectiva entrância.

  • II - promoção de entrância para entrância?

    alternadamente:

    antigüidade e merecimento,

    atendidas as seguintes normas

    PROMOÇÃO: JUIZ - 3 vezes seguindas ou 5 vezes alternadas em lista de MERECIMENTO.

    PARA O MERECIMENTO: 2 anos de exercício e integrar quinta parte da lista de ANTIGUIDADE

    Abraço

  • Alternativa "C", Artigo 93, inciso, II, alínea "b" da Constituição 1988.


ID
696937
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 8 é possível efetuar tarefas pré-programadas para o texto selecionado em uma página da Web, como abrir um endereço físico em um site de mapeamento da web ou procurar a definição de uma palavra no dicionário, dentre outras coisas. Quando este recurso está ligado, ao lado do texto selecionado é mostrado um pequeno ícone, que ao ser clicado exibe as opções disponíveis. Este recurso é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Você pode usar Aceleradores com o texto selecionado em uma página da Web para executar tarefas como abrir um endereço físico em um site de mapeamento da Web ou para procurar a definição de uma palavra no dicionário. Você também pode escolher os serviços da Web ou sites que os Aceleradores usam para executar vários tipos de tarefas. O Internet Explorer 8 é fornecido com uma seleção de Aceleradores incluídos por padrão, mas você pode adicionar outros ou removê-los como desejar.

    Para usar um Acelerador, sita estas etapas:

    1. Para abrir o Internet Explorer, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar e, depois, em Internet Explorer.

    2. Vá para a página que contém o texto que deseja usar com um Acelerador e selecione-o.

    3. Clique no botão AceleradorImagem do botão Acelerador para exibir uma lista de Aceleradores.

     

     

  • Aceleradores

    Quantas etapas são necessárias para que seu navegador atual localize um mapa de um endereço, traduza uma palavra ou execute outras tarefas rotineiras online? Provavelmente essas tarefas envolvem recortar e colar informações de uma página em outra. Mas há uma forma melhor. Os Aceleradores do Internet Explorer 8 o ajudam a executar, com rapidez, suas tarefas de navegação diárias, sem a necessidade de navegar para outros sites para fazer o que deve ser feito. Basta realçar o texto de qualquer página da Web e clicar no botão Acelerador azul O botão Acelerador, exibido acima da sua seleção para obter trajetos, traduzir e definir palavras, enviar conteúdo por email, pesquisar com facilidade e muito mais. Por exemplo, usando o Acelerador "Mapear com o Bing" do Internet Explorer 8, é possível obter uma exibição no local de um mapa mostrado diretamente na página.
    O Internet Explorer 8 apresenta vários Aceleradores úteis para ajudá-lo a iniciar suas tarefas. Para localizar Aceleradores adicionais, clique no botão Acelerador Botão Acelerador‍, aponte para Todos os aceleradores e clique em Localizar Mais Aceleradores, ou visite a Internet Explorer Galeria de Complementos. Aceleradores do Bing, eBay, Yahoo!, Wikipedia, Amazon, Facebook e de outros sites estão disponíveis para você personalizar o navegador da maneira que funcione melhor para você.
    Usando Aceleradores do Internet Explorer 8 para localizar um mapa de um endereço Localize um mapa de uma rua com um único clique com Aceleradores
  • Nunca tinha nem ouvido falar sobre :(
  • Nunca nem vi.

  • Info fcc dúvida

    O q são os quick picks?

  • Os Aceleradores são elementos que permitem usar serviços Web de qualquer site que você visite, sem perder seu lugar na Web. O Internet Explorer 8 tem Aceleradores internos para pesquisa, mapeamento, tradução e outros.

    Para Gerenciar os Aceleradores, deve-se acessar o item Ferramentas, na barra de comandos, e acionar o item Gerenciar Complementos.

    Resposta certa, alternativa e).


ID
696940
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99 (Processo Administrativo), das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    LETRA C

  • Letra "a" errada, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior cf. dispõe o paráfgrafo 1ª do art. 56 da Lei de processo administrativo.

  • Conforme ensinamento do Professor Márcio Fernando Elias Rosa: “O controle da legalidade do processo administrativo pode ser realizado de forma interna e externa. Internamente, pelo recurso administrativo e com a possibilidade de revisão a qualquer tempo. Externamente, pelo Judiciário, que poderá impor-lhe a anulação. O Judiciário não examina a conveniência ou oportunidade da sanção imposta, substituindo uma por outra, por exemplo. Poderá, in casu, examinado e conhecendo eventual ilegalidade, anular o processo administrativo, mas jamais substituir a autoridade competente para julgar e aplicar a sanção disciplinar”. 
  • letra C
    art.56,§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    erros:
    a) será encaminhado a própria autoridade que proferiu a decisão recorrida.
    b) o rol de legitimados a recorrem encontra-se no art.58 e é mais amplo.
    d) não trata-se de uma falcudade da autoridade ela encaminhará, ou seja, trata-se de ato vinculado.
    e) não há essa diferenciação, conforme art.56.
    • a) à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão. ERRADO
    • Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
    • b) interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. ERRADO
    • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

              I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

              II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

              III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

              IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    • c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão. CERTO
    • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

              I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

              II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

              III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

              IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    • d) à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior. ERRADO
    • A autoridade tem que encaminhar o recurso à autoridade superior, caso não reconsidere a decisão. Não existe esta faculdade.
    • Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    • e) à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiro. ERRADO
    • Não existe esta distinção.
    • Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Recursos: Lei 8.112 x Lei 9.784
    Atenção para o detalhe:
    - Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior
    .- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão
    Vejamos:
    [Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
    [...]
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    [Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Interessante a observação da colega Marcela...
    Na prática, acho que ambas as interpretações são válidas...
    Entretanto, na teoria, e se não houver no enunciado qual lei deve ser observada, acho melhor marcar a alternativa disciplinada pela lei 9784, porque foi editada em momento posterior à 8112(critério cronológico), e também por ser mais específica (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.) (critério da especialidade)
  • excelente cometário, Marcela Neves, como sempre.
    estava eu aqui com uma pulga enorme atrás da orelha por causa do 65 da 9784/99... eis que seu comentário me dilucidou.
    com o complemento excelente do Osmar Fonseca, então...
    "já valeu o ingresso."
    obrigado a ambos!

  •            " c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão"

    Seria correto falar em "partes" no processo administrativo? 
  • Sim, Vitor. A resposta está na própria Lei 9.784 / 1999.
    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;"
  • Alguém sabe por que esta questão foi anulada?
  • Questão cobrada também em outro concurso, mas aqui não anulada(TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa).

    1Q221487     

    Prova: FCC- 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: DireitoAdministrativo | Assuntos: ProcessoAdministrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectosda lei 9.784/99; 

    De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisõesproferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo

    a) à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão.
    b) interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
    c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida.
    d) à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior.
    e) à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiros.


ID
696943
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem ser consideradas

Alternativas
Comentários
  •  

    Dispõe o art. 236 da Carta Magna:
     
    "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
     
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
     
    Como se infere da legislação constitucional, os serviços notariais e de registro são públicos, mas exercidos em caráter privado através da delegação, instituto de direito administrativo pelo qual a administração atribui atividade própria a um ente privado ou público (no caso uma pessoa física). Os delegatários são particulares que, ao desempenhar funções que caberiam ao Estado, colaboram com a administração pública, sem se enquadrar na definição de funcionário público.
     
    Contudo, dada a natureza pública dos serviços e exercendo os delegatários função pública, estão sujeitos às regras impostas ao funcionamento dos serviços públicos e são considerados funcionários públicos para efeitos penais, nos termos do art. 327 do Código Penal ("considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública").

    LETRA C
     
  • Agentes delegados - particulares que recebem a incumbência  de exercer determinada atividade, obra ou serviço público. Atuam por sua conta própria (por sua conta e risco) sob permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o poder público (descentralização por colaboração).
    São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores, entre outros, por exemplo.


    Obs: Segundo a Di Pietro, Particulares em colaboração são os agentes honorificos, agentes delegados e os agentes credenciados.

    (Parte retirada do livro direito administrativo descomplicado)

  • Com o advento do artigo 236 da CF/88 substituiu o termo "cartório" pela expressão "Serviço Notarial e de Registro", na qual dispõe: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Lei Federal n° 8.935, regulamentou esse artigo, consagrando a utilização do termo "Serviço Notarial e de Registro" para identificar os antigos cartórios extrajudiciais, necessários à garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. As atribuições do “Serviço Notarial e de Registro” são delegadas a particulares, selecionados através de concurso público.
     
  • Di Pietro separa os Agentes Públicos em 4 categorias:
    A) Agentes Políticos;
    B) Servidores Públicos (servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários)
    C) Militares;
    D) Particulares em colaboração com o Poder Público.
    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:
    D.1) Delegação do Poder Público: como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da CF), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos; eles exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos mas pelos terceiros usuários do serviço.
    D.2) Mediante requisição, nomeação ou designação.
    D.3) Como gestores de negócio.
    Di Pietro. Direito Administrativo. 24 Ed. pg 533 a 534.

  • Cf/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 
    Por
     
    Por tratar-se de serviço de interesse do Estado o mesmo traça diversas diretrizes e exige uma prévia delegação para serem exercidos. Mesmo assim mantem a natureza de serviços privados.

  • Os serviços notariais são exercidos em caráter privado e seus titulares são delegados do poder público . Não fazem parte, dessa forma, da Administração Direta. Recebem delegação do Poder Executivo estadual, atuam como particulares e sob a fiscalização do Poder Judiciário estadual.

    Os notários são profissionais cujos atos, atribuídos por lei, são remunerados pelos interessados, pessoas naturais ou jurídicas -emolumentos- e não pelo Estado (serviços não estatizados)

    Ingresso na atividade através de concurso público.



     
  • Agentes delegados, particulares que desempenham atividade, realizam obra ou executam determinado serviço público em nome próprio, por sua conta e risco, mas sob a fiscalização do Estado delegante. É na categoria de agentes delegados que se encontram os notários e registradores. 

    O Notário e Registrador, como agentes públicos delegados, não se confundem com os servidores públicos, tampouco exercem cargo público, mas não deixam de configurar representantes do Poder Estatal, providos eles mesmos de autoridade. Isto deve-se ao fato da delegação envolver, do prisma do delegante, forma de representação do poder estatal, credenciando o delegado do Poder Público.
    Fonte: http://www.estacio.br/graduacao/direito/revista/revista4/artigo18.htm



     

  • Wilkson,
    A alternativa D afirma que pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público são Funcionários públicos lato sensu. Mas, na realidade, lato sensu é " servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração
    Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos." (1)


    Por tanto, lato sensu se refere apenas aos que prestam serviço a adm. direta e indireta e com vínculo empregatício. Quem exerce ato por delegação nao pertence nem a adm, direta nem indireta, e nao há vinculo empregatício.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6379/o-servidor-publico-estatutario-e-a-nova-ordem-de-competencia-da-justica-do-trabalho-estabelecida-pela-
    emenda-constitucional-no-45-04#ixzz26AbgMd43

  • Inclusive essa classificação de Di Pietro citada por Márcio Almeida já caiu, salvo engano, na prova do TRT-MA- AJEM.
  • A letra d) está errada porque funcionários públicos  em sentido lato sensu  é um termo empregado na esfera penal e não na esfera administrativa. O termo funcionário público caiu em desuso e inadequação desde a Lei 8112/ 90, que institui o regime jurídico único, que  passou então denominá-lo servidor público.  Portanto, "servidor público" é o termo técnico para o Direito Administrativo.
  • AGENTES DELEGADOS (ou em colaboração) -  São particulares que recebem a incumbência  de exercer determinada atividade, obra ou serviço público. Atuam por sua conta própria (por sua conta e risco) sob permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o poder público (descentralização por colaboração).
     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


ID
696946
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação editou decreto alterando a gestão da previdência complementar dos servidores públicos do Estado e transferindo-a para autarquia especial criada no mesmo ato. A medida é

Alternativas
Comentários
  • A autarquia são  entidades administrativas autônomas , criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público.

    Portanto letra E


    "Determinação: quando a fé e a coragem se encontram"

     



  • Encontramos na própria CF88, vejamos:

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    As autarquias devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc. Como regra geral, a autarquia terá o mesmo regime da pessoa política que a tiver criado. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para ela



  • São características das Autarquias, de acordo com os juristas Fábio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos:

    a) serem criadas por lei específica e com personalidade de direito público;

    b) terem patrimônios próprios;

    c) terem capacidade de auto-administração sob controle finalístico;

    d) desempenharem atribuições tipicamente públicas.

    De acordo com o também jurista e administrativista Hely Lopes Meirelles [5], recentemente falecido, as Autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Assim sendo, como podemos observar há uma total convergência de opiniões entre os doutrinadores Drs. Fábio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos e o jurista Hely Lopes Meirelles

    As Autarquias são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.

     Regime Comum

    As Autarquias de regime comum são todas aquelas em que o controle é restrito, tendo em vista que a escolha de seus dirigentes é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de nomeação dos dirigentes para cargo comissionado.

     Regime Especial

    As Autarquias de regime especial são diferentes das de regime comum em razão de lei que as criou conferir-lhe privilégios específicos e maior autonomia para o desempenho de suas atividades



     

  • A EC n° 19 ELIMINOU a exigência de REGIME JURÍDICO ÚNICO para a administração direta, autárquica e fundacional. Sabemos que a CF previu a existência de um REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas  esse Regime Jurídico Único é de natureza estatutária e no âmbito da União está previsto na Lei 8112/90. Regime Estatutário  estabelecido por lei em cada esfera de governo (natureza legal).  A Lei nº9.962/00 , disciplinou o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito federal. Determinou a aplicação do regime celetista aos servidores federais.  No entanto, o referido regime apresenta peculiaridades, aplicando-se a legislação trabalhista naquilo que a lei não dispuser em contrário. É imprescindível a criação dos empregos públicos, por leis específicas. Os atuais cargos do regime estatutário poderão ser transformados em empregos, também por leis específicas. Não poderão submeter-se ao regime trabalhista os cargos de provimento em comissão, bem como os que forem servidores estatutários anteriormente às leis que criarem os empregos públicos.A contratação dos servidores deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
  • art, 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    O ato de criação dessa autarquia encontra-se errado por dupla fundamentação. Primeiro exige-se lei e não qualquer lei, deverá ser uma lei específica
  • Complementando:
    Art. 40, § 14, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Art. 40, 
    § 15, CF - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo
    art. 40, 
    §16, CF - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.




  • Lembrando aos colegas, que já foi regulamentado o dispositivo constitucional da Previdência Complementar (40, §15, CF), a qual ainda se encontra em vacatio legis, até a efetiva implementação das instituições que gerenciarão os sistemas previdenciários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    Inclusive carreiras de Estado ou membro de poder (juizes) estão abrangidas pela nova sistemática previdenciária, ou seja, em valores atuais, um juiz federal vem recebendo 25 mil reais, e quando aposentar-se, passará a receber pouco mais de 4 mil reais...
    Considero temerária essa lei, porque fomentará e incentivará aqueles servidores de idoneidade duvidosa e passíveis de cooptação pelo crime, a no final de suas carreiras ou próximo de suas aponsentadorias, a adentrarem ao mundo do crime, podendo praticar crimes contra a Administração, utilizando-se de seus cargos ou funções públicas.
    Pois um dos poderosos freios inibidores de crimes contra a Administração era justamente a certeza de que o servidor receberia uma aposentadoria integral quando fosse para a inatividade, entretanto, como se vê essa garantia já não existe mais.
  • Criada pro decreto, aí não pode neh

    Abraços!


ID
696949
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública revogou um ato de outorga privativa de uso de bem público sob o único e expresso fundamento de que o permissionário teria cedido a área para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado que essa informação era falsa. De acordo com essas informações tem-se que a revogação da permissão de uso é

Alternativas
Comentários
  •  d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso.

    Se não houvesse motivo declarado para revogação o ato seria válido, pois deste modo a Administração Pública atuaria de forma discricionária, conforme dispõe a alternativa A.
  • Teoria dos motivos determinantes - independentemente de ser obrigatório ou não a motivação, uma vez motivado o ato, o motivo passa a ser determinante para a validade do ato. O vicio do motivo sempre acarreta a nulidade do ato!!
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

     

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

     

    ORDEM CONCEDIDA


     

  • Motivo: este requisito integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. Por isso existe a teoria dos motivos determinantes. O motivo determina a validade dos atos administrativos por força da Teoria dos Motivos Determinantes.Essa teoria afirma que os motivos alegados para a prática de um ato administrativo ficam a ele vinculados de tal modo que a prática de um ato administrativo mediante a alegação de motivos falsos ou inexistentes determina a sua invalidade. 
  • Mesmo nos atos em que não faz-se necessária a fundamentação, no caso de a Administração Pública invocar motivos ficará vinculada a sua existência. Ocorreu no caso desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
     
  • LETRA  d
    No caso em questão o motivo da revogação era falso, então:
    A validade de um ato esta condicionada a veracidade  e existência dos motivos apresentados.

    Existem alguns atos que a lei expressamente dispensa a motivação, mas a teoria dos motivos determinantes impõe a nulidade desses atos caso o agente competente o faz com base em motivos  falsos ou inexistentes.

    OBS 1: Se pelo menos um dos motivos apresentados as práticas dos atos for condizente com a realidade fática não será caso de invalidação por  aplicação da teoria dos motivos determinantes. Essa teoria se aplica tanto aos atos vinculados como aos discricionários.

    OBS 2: Vício quanto ao motivo não admite convalidação.

     Espero ter ajudado.

  • a) válida porque se trata de ato discricionário, dispensando qualquer motivação. (Errado)
    O íten está errado levando em consideração o enunciado da questão, já que na hipótese a Adm. Pública decidiu motivar a revogação. Porém, se a revogação não fosse motivada, não haveria nenhum problema, porque conceder permissão é um ato discricionário da Administração e precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento.
    b) nula, uma vez que não foi respeitado o contraditório e o princípio da eficiência. (Errado)
    Não foi por isso que a revogação foi considerada nula, afinal, como falado antes, se não tivesse motivação do ato, não caberia contraditório e muito menos princípio da eficiência.
    c) válida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o ato não precisava ser motivado.(Errado)
    Realmente o ato não precisava ser motivado, MAS já que foi, esse deveria ter motivos válidos. A teoria dos motivos determinantes não diz que o ato de revogação não precisa ser válido o que ela diz é o que está expresso no próximo íten. 
    d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso. (Certo)
    O que diz a teoria dos motivos determinantes? Diz que a adm. pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Essa teoria aplica-se tanto aos atos vinculados como aos atos discricionários. 
    A teoria tem aplicação mesmo que  a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. (Direito Administrativo Descomplicado)

    e) anulável, porque a Administração não precisa produzir prova dos fundamentos que invocou, ante o princípio da supremacia do interesse público. (Errado)
    O que é um ato anulável? É um ato que tem defeito sanável, PORÉM, vício de motivo (que é esse o caso) é insanável, portanto nulo.
    Obs: Somente vicío de competência e vício de forma são sanáveis
  • Na boa, na minha humilde opinião, essa questão é passivel de anulação, pois a questão em comento carecia de ANULAÇÃO e não revogação..a questão em si não reza sobre coveniencia e oportunidade, mas sim uma "falta" em relação ao hipotético contrato (permissionário teria cedido a área para terceiros)..o que demostraria uma ilegalidade que é igual a anulação e não revogação.

    o q vcs acham??
  • existe discricionariedade em 2 casos:

    1º - quando a lei expressamente dá à adm liberdade para atuar dentro de limites bem definidos.

    ex:a adm "poderá" prorrogar um prazo por "até 15 dias"...etc..

    2º - qd a lei emprega conceitos juridicos indeterminados na descrição do motivo detereminante da pratica de um ato administrativo e , no caso concreto, a adm se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, COM CERTEZA, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; assim, a adm usando do mérito adm, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, PRATICARÁ, OU NÃO, o ato previsto. (MA / VP)

    ex:boa-fé , conduta escandalosa, moralidade pública.. são conceitos indeterminados.
     
    O QUE SIGNIFICA MA E VP ALGUEM PODE ME DIZER
  • Segundo a teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado pelo agente público no momento da edição do ato deve corresponder à realidade, tem que ser verdadeiro, pois, caso contrário, comprovando o interessado que o motivo informado não guarda qualquer relação com a edição do ato ou que simplesmente não existe, o ato deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;
  • Apenas acrescentando uma informação. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino tratam do tema da seguinte forma:
    "Assim, a regra é a revogação da permissão onerosa para o particular, ou de permissão por prazo determinado, acarretar direito a indenização dos gastos que ele tenha realizado, ou dos prejuízos comprovados que a revogação tenha ocasionado (danos emergentes); ademais, o ato de revogação - que exige motivação escrita - deve ter por fundamento relevante interesse público, assegurando-se o contraditório e ampla defesa do permissionário."
    Livro Direito Administrativo Descomplicado, 19 edição, página 477.
    Ou seja, a Administração, de acordo com os doutrinadores, precisa motivar a revogação da permissão (o caso trata-se da modalidade ATO e não dos contratos de permissão de serviço público) sim, em virtude da relevância do interesse público sobre a utilização daquele bem público, por exemplo. 
    Bons estudos!
    Abraços!









     

  • Caro alex teixeira,
    note que o primeiro ato da adminsitração, revogação, foi por motivo de conveniência e oportunidade, pois mesmo que o motivo fosse verdadeiro, ela poderia ter permitido a continuação da permissão de uso. Portanto, a administração revogou o ato da permissão anteriormente concedida. No entanto, como o motivo determina o ato, e este era falso, passível então de anulação a revogação ilegal feita pela administração. Portanto, o segundo ato seria de anulação e não revogação.

    A questão está correta em dizer que a revogação da permissão de uso é nula. A revogação em si é nula, e não o ato que deu a permissão de uso. Entendido?

    Bons estudos.
  • Colegas, ATENÇÃO. A opção D está correta tão somente, pois a fundamentação (MOTIVAÇÃO) foi inverídica.

    MOTIVAÇÃO = exteriorização dos motivos daquele ato..

    MOTIVO = requisito necessário ao ato administrativo.

    O ato discricionário não necessita de motivação, porém se o administrador a realiza, esta tem de ser verídica, vinculando-a a validade do ato.

    PAZ ! 
  • TEORIA DOS MOTIVOS 

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como funda-mento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato  é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. Assim, por exemplo, se o infrator demons-trar que a infração não ocorreu, a multa é nula.  Ainda nos casos em que a lei dispensa a  apresentação de motivo, sendo apresentada  razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso,  por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige moti-vação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em  decorrência do cometimento de crime, tendo  havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    Manual Dta Adm. Alexandre Mazza
  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA : ED-RR 346002220055090026










    EJT 28/06/2013

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANEPAR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTA CAUSA. DESCONSTITUIÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. EFEITO MODICATIVO.

    Não obstante a ausência de estabilidade, o empregado público não é relegado ao limbo jurídico. Se a Administração informou o motivo da dispensa (saque indevido do FGTS, mediante uso de documento expedido pela Sanepar contendo informações tidas por falsas) e o Poder Judiciário verificou a ilicitude ou inexistência de tal motivação, cabe invalidar a dispensa - em aplicação da teoria dos motivos determinantes - e reintegrar o empregado, restabelecendo o status quo ante . Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .


  • De uma forma bem escrota a teoria dos motivos determinantes é assim.. NAO PRECISA MOTIVAR ATO DISCRICIONARIO....MAS SE MOTIVA, "FUDEU", TEM QUE CUMPRIR.. rsrs


  • GABARITO: D

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.


ID
696952
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público contratou, na forma da lei, a prestação de serviços de transporte urbano à população. A empresa contratada providenciou todos os bens e materiais necessários à prestação do serviço, mas em determinado momento, interrompeu as atividades. O Poder Público assumiu a prestação do serviço, utilizando-se, na forma da lei, dos bens materiais de titularidade da empresa. A atuação do poder público consubstanciou-se em expressão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da continuidade do serviço público - A prestação de serviços publicos deve ser praticado de modo continuo, pois ele é destinado a coletividade (a interrupção prejudica toda a coletividade que dele depende para a satisfação de seus interessese necessidades).
    Sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação. (parte retirada do livro direito administrativo descomplicado)
  • comentando a errada,

    Princípio da segurança jurídica:
    está intimamente ligado à certeza do Direito, possuindo uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva.

    O aspecto objetivo da segurança jurídica relaciona-se com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Na maior parte dos países democráticos, a proteção a essas situações jurídicas é meramente legal, no Brasil, cuida-se de matéria estritamente constitucional, dotada de fundamentalidade formal e material.

    O aspecto subjetivo da segurança jurídica é o princípio da proteção à confiança. Segundo Maria Sylvia, “a proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.” Na prática, esse princípio assegura às pessoas o direito de usufruir benefícios patrimoniais, mesmo quando derivado de atos ilegais ou leis inconstitucionais, exatamente em virtude da consolidação de expectativas derivadas do decurso do tempo.

    Modernamente, o princípio da proteção à confiança é compreendido como uma norma autônoma em relação à segurança jurídica. Assim, a segurança jurídica tende a se restringir ao campo objetivo do respeito aos direitos adquiridos, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, ao passo que a proteção à confiança relaciona-se com componentes de ordem subjetiva e pessoal dos administrados.

  • Princípio da boa-fé: impõe ao Poder Público os deveres de agir com certa previsibilidade e de respeitar às situações constituídas pelas normas por ele editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu comportamento.

    Embora tenha se desenvolvido no âmbito das relações de Direito Privado, é plenamente aplicável na seara das relações administrativas. Em seu sentido geral, a boa-fé impõe às pessoas, em suas relações, o dever de agir com lealdade, transparência e coerência, observando a palavra empenhada. Assim, tanto no âmbito das relações privadas como nas relações jurídicas com o Estado, incide um dos mais importantes deveres decorrentes da boa-fé: o venire contra factum proprium, que é a vedação do comportamento contraditório. Assim, não pode uma pessoa, durante certo período de tempo, gerar expectativas na outra e, subitamente, agir de forma oposta, criando uma contradição

  • O princípio da continuidade do serviço público AUTORIZA a retomada do objeto de um contrato, sempre que a paralisação ou a ineficiente execução possam ocasionar prejuízo ao interesse público,  com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido
  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO:
    O princípio da continuidade do serviço público AUTORIZA a retomada do objeto de um contrato, sempre que a paralisação ou a ineficiente execução possam ocasionar prejuízo ao interesse público,  com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido.
  • Letra A – CORRETAO Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, vale dizer, diz respeito ao fornecimento dos serviços essenciais à população, ou seja, indispensáveis à coletividade, quais sejam, de acordo com a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária.
     
    Letra B –
    INCORRETA - O princípio da eficiência tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.
    A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
    A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.
     
    Letra D –
    INCORRETA O princípio da boa fé se traduz no interesse social da segurança das relações jurídicas onde as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas. Em sentido amplo a boa fé é o conceito essencialmente ético definido pela consciência de não prejudicar outrem em seus direitos, já em sentido estrito, é a mesma consciência de não lesar outrem com base no erro ou ignorância.
     
    Letra E –
    INCORRETA O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público.
  • De acordo com tal princípio, nas lições de José dos Santos Carvalho Filho (p. 254, 8ª Ed.), os serviços públicos devem ser prestados à coletividade, sem interrupção. Nota-se a relevância atual, nesse contexto, no que toca à suspensão dos serviços, em razão de vários ângulos que a questão pode tomar. Os tribunais, por vezes, discrepam em seu entendimento sobre a matéria. “Se o serviço for facultativo, o Poder Público pode suspender-lhe a prestação no caso de não pagamento, o que guarda coerência com a facultatividade em sua obtenção. Tratando-se, no entanto, de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado imos coercitivamente, como também, porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos mais compatíves na relação Estado-usuário.”
    Abraços a todos!

  •  É importante observar que a expressão "serviços públicos", aqui, é empregada em sentido amplo, como sinônimo de "atividade de administração pública em sentido material". Alcança, portanto, todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público.
    Abrange, assim, a prestação de serviços públicos em sentido estrito(prestações que representam, em si mesmas, utilidades materiais fruíveis diretamente pela população em geral, efetuadas diretamente ou por meio de delegatários), o exercício do poder de polícia, as atividades de fomento e a intervenção. Ficam excluídas, por outro lado, a atuação do Estado como agente econômico em sentido estrito ( "Estado-empresário"), a atividade política do governo(formulação de políticas públicas), a atividade legislativa e a atividade jurisdicional.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO - O SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE SER INTERROMPIDO, LEI 8.987/95 - ART 6º § 3º - PREVALECE A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DE INADIPLEMENTO DO USUÁRIO ( REGRA ). EXCEÇÕES ( QUANDO NÃO CABE INTERRUPÇÃO ) STJ - NÃO PODE FALAR EM INTERRUPÇÃO QUANDO AFETAR UNIDADES PÚBLICAS E ESSENCIAIS EX: ESCOLA PÚBLICA, HOSPITAL PÚBLICO, NÃO CABE TAMBÉM SE AFETAR DIREITOS INADIÁVEIS DA COLETIVIDADE EX: SEGURANÇA PÚBLICA, SE TAMBÉM AFETAR SITUAÇÕES EXCEPICIONAIS.



    UM ABRAÇO A TODOS





  • P . DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    •Citado pela doutrina e legislação – Princípio setorial porque vai ser aplicado, preponderantemente, no setor relativo aos Serviços Públicos. Expresso no art. 6§1 da Lei 8987/95.

    •Contudo hoje ele tambémb vai para fora do Serviço Público, se expande e vai para as atividades privadas que possuem relevante interesse social - Lei das Greves - lei 7783/89 - arts. 9,10 e 11 - atividades essenciais. serviços essenciais- atividade bancária com limitação no gozo do direito de greve pelo Princípio da Continuidade.

    •Corte no fornecimento do serviço quando não houver pagamento pelo usuário - art. 6 §3, II da lei 8987/95
  • GABARITO: A

    Princípio da continuidade (ou permanência): a regra é que o serviço público não pode ser interrompido/paralisado sem justa causa, por visar a satisfação do bem-estar social.


    MUITA ATENÇÃO!!!
    Existem 3 formas de paralisação que não violam esse princípio:
    1) Situações emergenciais, independente de aviso prévio. Ex: caiu um raio e o serviço de energia foi interrompido.

    2) Necessidades técnicas, após aviso prévio. Ex: limpeza/manutenção de postes de energia elétrica.

    3)Falta de pagamento do usuário, após aviso prévio (no caso de serviços públicos “uti singuli”. O STJ autorizou a concessionária a interromper o  fornecimento do serviço de energia elétrica em razão do não pagamento, mediante aviso prévio (AG 1200406 – AgRg). A Corte Superior, contudo, observando o princípio da continuidade do serviço público, não autoriza o corte de energia elétrica em unidades públicas essenciais, como em escolas, hospitais, serviços de segurança pública etc. (ERESP 845982).
  • Mesmo sem se ter conhecimento dos princípios, esta questão é facilmente resolvida pelo enunciado que nos informa que: o poder público assumiu a prestação do serviço de transporte urbano após o particular interromper a execução do serviço, ou seja, o poder público deu continuidade a prestação do serviço de transporte urbano.

    Letra A - Correto (A poder público deu continuidade ao serviço público prestado)

    Letra B - Errado (O enunciado não menciona nada sobre problemas na prestação do serviço, somente que em um determinado momento ele foi interrompido)

    Letra C - Errado (Pode até ser que haja algum problema jurídico entre o particular e o poder público, mas como não foi dito no enunciado então devemos eliminar esta alternativa)

    Letra D - Errado (Em nenhum momento foi dito que o particular agiu de má-fé na execução do serviço, somente que ele parou de prestar o serviço)

    ? ? ? Letra E - Errado - (Esta alternativa é a única que poderia causar dúvidas, pois este pricípio diz que o intresse coletivo deve prevalecer sobre o privado. Mas como a questão é clara ao dizer que o poder público deu continuidade ao serviço de transporte então a Letra A está mais certa que a Letra E e por isto esta alternativa está errada)

    Fonte: http://www.umexerciciotododia.com.br/2014/01/questao-04012014-direito-administrativo.html

  • Cara, é muito ruim quando o caminhão do lixo não passa aqui em casa. Falta de energia elétrica, então, pior ainda. Imagina não ter ônibus pra ir para o trabalho? Os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos. Dessa forma, a concessão e permissão se submetem ao princípio da continuidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.


ID
696955
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 5º, incisos XI e LXVII.
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Ressalte-se que a prisão do depositário infiel foi declarada inconstitucional pelo STF, o qual editou, inclusive, súmula vinculante sobre a matéria.
    Súmula Vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
  • Recente(2009) decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou estável que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo 27/92, e promulgada pelo Decreto 678/92), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no artigo 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

    Tal situação trouxe dúvidas quanto aos tratados e convenções internacionais promulgados antes da EC 45/2004, isto é, sobre a necessidade ou não de submetê-los ao quorum qualificado de aprovação, como condição para tornarem-se equivalentes às emendas constitucionais.

    Ficaria, então, a questão se o Pacto de São José da Costa Rica, promulgado em 1992, anteriormente à emenda 45, para tornar-se equivalente às emendas constitucionais e proibir a prisão do depositário infiel, necessitaria ser aprovado pelo Congresso Nacional pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • (...)De qualquer modo, independentemente do status que assumiriam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir, segundo a decisão mencionada no HC 87.585/TO, que o Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar

    fonte:(lfg)


  • art.5º,XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    O candidato deveria realizar três enfrentamentos.
    1º poderá ser realizada sim a prisão civil por inadimplemento de pensãoa limentícia. A lei resguarda aqui o maior interesse do alimentado.
    2º deverá existir ordem judicial. A prisão dessa natureza exige respeito a reserva de juridição.
    3º poderá sim ser na casa porém respeitando o direito fundamental da inviolabilidade do domicilio, devendo ser apenas realizada no período diurno.
  • Caros colegas concurseiros,
    Nessa questão a FCC criou um caso concreto, mas, como se observou no comentário dos colegas, a análise da literalidade do art. 5°, inc.XI c/c LVII da CF/88 é suficiente para respondermos a questão.
    Abraço a todos!
  • RESOLVENDO:

     a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.
    JA DEIXA A QUETÃO FALSA
     b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno. JA DEIXOU A QUESTÃO FALSA
     
     c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de
                                                                             JÁ ELIMINA A QUESTÃO
    domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.CF/88 (art.5º,XI) EXCEÇÃO: ordem judicial/dia
     
     d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.                                                                                                                                      DESREIPEITOU A CF/88 (art.5º,XI)
     
     e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.  
  • Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual. 
     
    Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai:
     
     a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida. (Correto, porém ocorre a prisão por divida de pensão alimenticia)
     
     b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.(Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)

     
     c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. (Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)
     
     d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.(Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)
     
     e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.(entre os horarios: 06:00 as 18:00)
  • A súmula vinculante que declara inconstitucional a prisão civil do depositário infiel é a de nº 25 e não 31 conforme acima comentado.

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja amodalidade do depósito.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 16/12/2009

    Fonte de Publicação
    DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.DOU de 23/12/2009, p. 1.

    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.
  • por davor, poderiam apontar onde está o erro da alternativa "d"?
  • Caro Samuel,
    de fato a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia depende de autorização judicial conforme dispõe o Art. 5º, LXVII, CF/88. No entanto, o cumprimento da ordem judicial não poderá ocorrer em qualquer horário do dia conforme informa a referida letra em análise e, sim, somente durante o dia, conforme se depreende do Art. 5º, XI, CF/88.
  • Em relação a vedação da prisão civil do depositário infiel, esta se fundamenta na ratificação do pacto de sanjose que veda tal tipo de prisão. Este tratado, por versar sobre direitos humanos e ter sido ratificado com quorum comum, assumiu posição supra-legal, ou seja, abaixo da CF e acima da legislação infraconstitucional, afastando, por fim as leis infraconstitucionais que regulavam a prisão civil do depositário infiel.

    Esta questão, em principio, não traz mais nenhum tipo de polêmica junto ao STF, tendo em vista a posição consolidada referente ao status dos tratados ratificados pelo Brasil.        
  • Samuel,

    quando o item D menciona "qualquer hora do dia", está se referindo a uma hora qualquer de um dia de 24 horas (poderia ser às 19h, 20h, 21h, etc...), o que está errado, pois para efetuar a prisão o horário tem que estar compreendido entre as 08h e as 18h (durante o dia), conforme afirmou o colega acima.

    Não confunda:  qualquer hora (24h) do dia (de determinado dia) com durante o dia (08h as 18h). Bons Estudos.
  • Caso alguém possa me ajudar com uma dúvida.
    Em um material de estudo encontrei a seguinte afirmação:

    Segundo o STF, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é cabível para a
    cobrança de prestações atrasadas por período superior a noventa dias. Entende o
    Supremo que a inércia do credor da dívida (que deixou transcorrer o referido prazo,
    para só então exigi-la) altera a própria natureza da dívida, deixando as prestações
    de ter caráter alimentício, e passando a ser tratadas como uma dívida civil comum,
    que não autoriza a prisão.


    Minha dúvida surge relacionando essa afirmação com a seguinte parte da questão:
    "Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação..."

    Realmente existe esse consentimento que após 90 dias a divida deixa de ter caráter alimentício, não sendo possivel a prisão civil?

    Encontrei poucas fontes para confirmar a veracidade do texto acima:

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0309.htm
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1947/execucao_de_alimentos
  • Discordo dos amigos que  estipularam um horário( como exemplo das 06:00 às 18:00) pois existem lugares que possuem culturas e manias diferentes...



    flw
  • Não é motivo de anulação da questão, mas é importante ressaltar que o garoto por ter 15 anos(absolutamente incapaz), será judicialmente representado pela mãe, e não assistido, como fala a questão, visto que assistência é instituto cabível apenas para os relativamente incapazes que, em se tratando de idade são aqueles entre 16 anos completos e 18 incompletos.

  • Tá aí uma questão que não se pode errar!!!! 
    letra E com força!!!!!
  • para acrescentar:
    A realização da prisão no interior de domicílio
    A realização de prisão no interior de domicílio é motivo de celeuma na doutrina processual penal, seja a casa da própria pessoa a ser presa ou de terceiro.
    Entende TOURINHO FILHO, renomado jurista do processo penal, que a prisão de alguém no interior de domicílio só poderá ocorrer se houver permissão do morador para que o executor da ordem ingresse nele, ou não havendo a autorização, só com ordem judicial para busca (além do mandado de prisão) e, neste último caso, só durante o dia, que para alguns é o período considerado entre 06:00 e 18:00 horas, para outros o espaço temporal que vai do crepúsculo do entardecer ao amanhecer e ainda há quem entenda que seja das 06:00h às 20:00h, por analogia ao Código de Processo Civil. A segunda corrente é esposada pelo professor TORNAGHI, e me parece mais lógica, considerando a variação do horário de verão.
  • Em relação às alternativas: letra E.

    Mas acho importante observar que a questão fala que o menor foi devidamente "assistido" por sua mãe. Considerando que, no prazo de 6 meses em que o pai deixou de pagar a pensão, o filho não completou 16 anos, então ele, com certeza, foi "representado" por sua mãe.

    Fico me perguntando se eu colocasse um "absolutamente incapaz assistido" numa questão subjetiva qual a nota que me dariam...
  • Tarcisio, a estipulação de horário é doutrinária e "dia" se compreende das 06 as 18h. Observação feita pelo prof. Edem Napoli (CERS).
  • A Professora Nádia Carolina comentou essa questão, segue abaixo tal transcrição da correção dada:

    (A) F - Não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.

    Comentários:

    A Constituição Federal permite, sim, a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). Alternativa incorreta.


    (B) F- Poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.

    Comentários:

    A prisão somente poderá ser determinada por ordem judicial. Isso porque o ordenamento constitucional brasileiro, ressalvadas as situações de flagrância penal ou de prisão na vigência do estado de defesa, somente deferiu competência para ordenar a privação da liberdade individual aos órgãos que, posicionados na estrutura institucional do Poder Judiciário, acham-se investidos de função jurisdicional. (HC 71279 RS, DJ 23/03/1994 PP-05741). A alternativa está incorreta.


    (C) F- Poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

    Comentários:

    É possível, sim, a violação do domicílio por ordem judicial, desde que durante o dia (art. 5º, XI, CF). Alternativa incorreta.


    (D) F - Poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.

    Comentários:

    No caso de cumprimento de ordem judicial, só é possível, por determinação constitucional, adentrar a casa do indivíduo durante o dia. (art. 5º, XI, CF). Alternativa incorreta.



    (E) CERTO - Poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.

    Comentários:

    É o que determina o art. 5º, XI, da Carta Magna. Alternativa correta.

    A letra E, portanto, é o gabarito da questão.

     

    Comentários à prova do TJ-RJ/Execução de Mandados (Parte I) - Nádia Carolina http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Dzf5pSNeC15fSNE9pcurlCJ3muST48Wu_RjydX0kOyw~
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


ID
696958
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 24 da CF. Veja-se:
    Primeiro, pode o Estado legislar sobre procedimentos em matéria processual. Observe que não é Direito Processual, mas apenas procedimentos em matéria processual.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;

    Segundo ponto: na competência concorrente, a União se restringe a editar normas gerais. Caso não a edite, cabe ao Estado a competência total da matéria. Entretanto, na hipótese de superveniência de lei da União, que disponha sobre normas gerais, a legislação estadual será suspensa (e não revogada) naquilo que lhe for contrária.
    Parágrafos do artigo 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Competências legislativas Concorrentes (art. 24, CF/1988)  As competências legislativas concorrentes são as matérias sobre as quais tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar regras próprias, como, por exemplo: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; educação, cultura, ensino e desporto; criação dos juizados especiais; proteção ao patrimônio histórico; proteção à infância; procedimentos processuais (o que não se confunde com processo penal), previdência social e proteção à saúde; assistência jurídica e defensoria pública; organização das polícias civil, etc. Caberá à União criar as normas gerais, e aos Estados caberá criar normas específicas, de forma a melhor adequar a norma às peculiaridades locais. Porém, se a União não elaborar as regras gerais, terão os Estados e o Distrito Federal competência plena sobre a matéria. Se, posteriormente, a União vier a expedir a norma geral, fica revogada a Lei Estadual, no que lhe for contrária.
  • complementando o que foi dito acima pelo colega. Aqui existe a suspensão da eficácia da lei estadual e não revogação. A parte suspensa será apenas os artigos contrátios a norma federal. Tanto é que no caso de revogação da lei federal ocorrerá o que a doutrina chama de efeito repristinatório tácito.
  • Caros colegas,
    Nessa questão, a FCC procura confundir o candidato no que tange a COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União prevista no art. 22 da CF e a COMPETÊNCIA CONCORRENTE  entre União, Estados e Distrito Federal prevista no art. 24 também da CF.
    Se o candidato matar de cara que trata-se de COMPETÊNCIA CONCORRENTE , ainda poderia restar dúvida entre os itens "b" e "e".
    Devemos memorizar que:
    1. no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a ESTABELECER NORMAS GERAIS;
    2. a competência da União para legislar sobre normas gerais, não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados;
    3. inexistindo lei federal sobre NORMAS GERAIS, os Estados exercerão COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender suas peculiaridades;
    4. A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
    ABRAÇO A TODOS!
  • Nas matérias de competência privativa da união, caso haja omissão da mesma na edição de normas gerais, não estariam, Estados e DF, competente plenamente para edição de normas gerais, como aconteçe nas matérias de Competência concorrente.

    Acredito que confundi conceitos da inciso I do artigo 22, que trata de do direito processual como matéria privativa da união, com procedimentos em matéria processual, inciso XI do artigo 24.

    Agradeço a quem puder me esclareçer esta dúvida.
  • exatamente... a competência para legislar sobre procedimento em material processual é concorrente, seguindo os comendos do art. 24, § 1, 2, 3 e 4 da CRFB

    Lembrando que competência privativa pode ser delegada, através de lei complementar autorizando os estados a legislarem sobre questões específicas das matérias mas a competência EXCLUSIVA não pode ser delegada!
  • Art. 22. Competência privativa da União para legislar: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 23. É competência comum União, Estados, DF e Municípios: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Art. 24. Competência concorrente para legislar: 1) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 2) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 3) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 4) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
         
         XI - procedimentos em matéria processual;


    Resumindo, apenas a UNIÃO tem a competência privativa para legislar sobre DIREITO PROCESSUAL. Ressalvo, de acordo com parágrafo único do art. 22, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Por fim, em MATÉRIA PROCESSUAL a competência é CONCORRETE (UNIÃO, ESTADOS E DF).



     

  • DESSA QUESTÃO A PRINCIPIO TERIA 2 RESPOSTAS CORRETAS (B) E (E)

    O DETALHE FICOU NA PALAVRA "SUPLEMENTAR" QUE INVALIDOU A ALTERNATIVA (E), JA QUE OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETENCIA LEGISLATIVA PLENA  NA FALTA DE NORMAS GERAIS.

    A COMPETENCIA SUPLEMENTAR É  ATRIBUIDA NO CASO DE EXISTIR UMA LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS EDITADA PELA UNIÃO, DA QUAL OS ESTADOS IRÃO EDITAR NORMAS ESPECIFICAS DE ACORDO COM SUAS CARACTERISTICAS.

    SO RESTOU A (B) COMO CORRETA, APESAR DE NÃO ESPECIFICAR SE A LEI ESTADUAL EM QUESTÃO É GERAL POR OMISSAO DA UNIAO, OU ESPECIFICA (COMPETENCIA SUPLETIVA), JÁ QUE NO CASO DE LEI GERAL EDITADA PELA UNIÃO ADENTRAR NA COMPETENCIA SUPLETIVA DE EDITAR NORMAS ESPECIFICAS DOS ESTADO, A LEI ESTADUAL PREVALECERÁ CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL.
  • CORRETA LETRA   "B"
  • excelente comentário, safira!
  • GABARITO: B

    O art. 24, XI, da Carta Magna, determina ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PROFESSORA NÁDIA CAROLINA, ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Gabarito B . .. art 24, parágrafos de 1 a 4 da CF

    Os Estados podem legislar sobre procedimentos em matéria processual (não é Direito Processual) - art 24, inciso XI da CF
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;

    Na competência concorrente, a União se restringe a editar normas gerais.

    Se não editar, caberá ao Estado a competência total da matéria.

    Porém, na ocasião de superveniência de Lei Federal (dispondo sobre normas gerais), a legislação estadual será suspensa (não revogada) naquilo que lhe for contrária.

    Art . 24 da CF (parágrafos)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • A todos os colegas, em especial colega Matheus Almeida, assistam aos vídeos sobre este assunto de Repartição de Competências do Profº Rodrigo Menezes. São 3 vídeos esclarecedores deste tópico. Bons estudos. 
    https://youtu.be/Q3SZV7T9v6c
    https://youtu.be/F9KBLDrUSDA 
    https://youtu.be/Cm_TicoPVkU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


ID
696961
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum caso o ocupante de mandato eletivo perderá o cargo por ser servidor público.
    A resposta está no artigo 38 da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Ué! Qual o erro da letra "D"??? Até onde eu sei a CF dispõe que somente o cargo de vereador é que pode ser cumulado com o cargo público ocupado pelo mesmo, desde que haja compatibilidade de horário. O cargo de prefeito, mesmo que haja compatibilidade de horários, não é cumulável com cargo público. Não sei onde é que a CF expressamente diz o que está disposto no item "c", ou seja, onde afirma que o Prefeito que ocupa cargo público após a eleição é sancionado com a perda do mandato. Os fundamento colocados pelo colega acima ao meu ver não dão guarida ao item "c", mas sim ao item "d". Será que o gabarito da questão não está trocado?? 
  • Concordo com o colega ao meu o item correto seria letra "D", acumulação para quem ocupa mandato eletivo (art. 38 da Constituição Federal)
     ·  Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
    ·  Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
    ·  Investido no mandato de vereador, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular os cargos com dupla remuneração. Se não houver tal compatibilidade, não poderá acumular, mas poderá optar pela remuneração.
  • lei orgânica não poderá inovar no ordenamento jurídico sem observar seus limites materiais e formais. Deverá, dentro dos limites materiais, verificar o que a Carta da República já nos trouxe. No caso concreto já existe norma tratando do assunto e tal dispositivo, acima citado, não penaliza o prefeito com a perda do mandato sendo inadimissível a lei municipal trazer tal preceito.
  • Eu também marquei a letra "d", mas creio que o erro dela consta na seguinte passagem:

    d) incompatível com a Constituição da República, que admite a cumulação de cargos, sem perda do mandato, na esfera municipal, apenas para os Vereadores, e não para o Prefeito.

    A CF fala que haverá o AFASTAMENTO do Prefeito, e não a perda do mandato, por isso mais correta a letra "c". A perda do mandato seria incompatível com a carta da república, pois ela não prevê tal punição ao político.

    Abraços.
  • Complementando o comentário colega Rafael Dutra,
    Se considerarmos a alternativa "d" correta, estaremos afirmando que: A PERDA DE MANDATO não ocorrerá APENAS para vereadores, mas para prefeito sim, ocorrerá essa perda. E o que ocorre na realidade não é a perda  e sim o afastamento do cargo para prefeito.
    É questão de interpretação do item. Analisando com atenção verificaremos que a alternativa 'd' está incorreta.
    Abraço  a todos!
  • Em relação ao comentário do colega Paulo Roberto,acho que houve um erro de interpretação da alternativa C.
    Justamente pela Constituição não haver a perda de mandato de Prefeito ao assumir outro cargo (e sim seu afastamento), é que a lei orgânica municipal descrita na questão é incompatível com a Constituição.
    Abraços.
  • Pessoal,

    O erro do item E está em "parcialmente incompatível"? 

    Já que a CF,  
    Art. 28 diz: "A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

          § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata!

    Bons estudos.

  • Pessoal,

    Segundo a jusrisprudência do STF:

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumeração do parágrafo único, pela EC nº 19/1998)

    "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)

    Fonte: A Constituição e o Supremo (site do STF)

  • No enunciado a Lei orgânica municipal só ressalva a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado ANTES de sua eleição. e na constituição temos:

    Art. 28, parágrafo 1:
    Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público... (vide art. 29, XIV- estende ao Prefeito)
    Ela não estipula se o concurso é antes ou depois. Logo, a lei municipal é incompatível com a CF, pois ela não pode sancionar a perda do mandato caso o concurso seja realizado depois da sua eleição, já que ela só prevê o ANTES.
    A letra "D" diz que o problema da incompatibilidade é pelo fato que só vereador acumula cargo, sem perder mandato, mas isso não é o X da questão, não estaria errado por causa disso.  Pois o Prefeito pode se "afastar" sem perda de cago p/ tomar posse em outro cargo no caso de concurso público.
  • O erro da alternativa D  então está na expressão "perda de mandato" ? 
    Bons estudos a todos! Bjs!
  • A resposta da questão é letra C, mas a D também está correta, vejamos:

    Enunciado da questão: Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição.

    O simples fato de assumir outro cargo não acarreta a perda do mandato para o prefeito, pois a Constituição deixa claro que somente pelo fato da nomeação em outro cargo antes ou depois do mandato, realmente não ocasiona a perda do mandato para o prefeito, pois exige apenas que o mesmo se afaste do exercício da função. Assim , é inconstitucional a referida norma municipal, pois aplica uma penalidade não permitida pela CF.

    No entanto a letra D, menciona algo tb é verdadeiro, pois se o prefeito não se afasta do exercício da função e cumula com o mandato eletivo, o mesmo perderá o mandato por cumulação ilegal, visto que isto só é permitido expressamente aos vereaores caso haja compatibilidade de horários. Ou vocês acham que n haverá perda do mandato eletivo no caso de cumulação do cargo de prefeito com cargo efetivo? pensar assim, não seria tornar a norma sem eficácia, pois não haveria punição??

    Ocorre que o enunciado não trata de cumulação e sim de perda de mandato apenas pelo fato de assumir outro cargo, estando a letra C em concordancia ao proposto pelo enunciado,
  • Pessoal, a questão é simples!!!
    A assertiva D, fala em perda do cargo para prefeito!! Observem que a questão traz o seguinte enunciado:  (...) sem perda do mandato, na esfera municipal, APENAS para os vereadores,  E NÃO PARA PREFEITOS, ou seja, prefeito perderia o cargo, NESTE CASO, o que não é verdade, atentem para o art 38, CF:
    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO DO CARGO, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

    E como muito bem explanou nosso colega Leonardo;
    Em nenhum caso o ocupante de mandato eletivo perderá o cargo por ser servidor público.

    Portanto, sem dúvida alguma assertiva C correta.
  • A ASSERTATIVA CORRETA É A LETRA     "D"
  • A redação correta seria:
    Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38 II ( caso em q será afastado sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração)

  • O erro da letra "D" encontra-se na omissão:

    Diz a alternativa " d) incompatível com a Constituição da República, que admite a cumulação de cargos, sem perda do mandato, na esfera municipal, apenas para os Vereadores, e não para o Prefeito."

    Realmente admite a acumulação de cargos para vereador, porém é exceção, e só vai ocorrer quando
    HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS 

    Assim sendo, a acumulação do exercício de veerança com outro efetivo trata-se de uma exceção, e não de uma regra como diz a questão.

    Ademais, acredito que se o gabarito é mesmo a letra "c", a questão é anulável, vejamos o enunciado:


    Lei orgânica municipal que estabeleça que PERDERÁ O MANDATO o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição (aqui significa que ressalvada as hipotese de que o prefeito já exerça cargo efetivo, onde nos remeterá então as exceções do art. 38), será 
    _____________________________________________________________________________________________________________________
    ---obs: a questão diz da perda do mandato eletivo, ou seja do mandato para prefeito, e não a perda do cargo, ali o examinador quis dizer na minha interpretação que se durante o exercício do mandato eletivo, o prefeito for aprovado em um concurso por exemplo e assumir o cargo, o mesmo perderá o mandato eletivo------
    _____________________________________________________________________________________________________________________
    A alternativa "A" seria a certa da questão, pois, vejamos:

    "Art. 29 da CF...
    ... XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único (aqui na verdade trata-se do paragrafo primeiro que foi enumerado com a EC 19/98) "

    Vejamos o art. 28:

    "
    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

          § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."


     a) compatível com a Constituição da República. o enunciado em uma interpretação pessoal minha encontra-se de acordo c a constituição, portanto diria que é correta
    •  b) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria em relação à qual esta atribui à Constituição estadual a competência para regulamentar.
    •  c) incompatível com a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição. encontra-se correta conforme citada jurisprudencia acima, mas confusa em razão do enunciado
    •  d) incompatível com a Constituição da República, que admite a cumulação de cargos, sem perda do mandato, na esfera municipal, apenas para os Vereadores, e não para o Prefeito.
    •  e) parcialmente incompatível com a Constituição da República, que somente prevê a possibilidade de o Governador de Estado não perder o mandato em virtude de posse decorrente de aprovação em concurso público, o que não se aplica ao Prefeito de Município.

    Obs: meu teclade tá ruim e eu estou praticando meeu português, matéria da qual me tirou do senado, portanto desculpem erros ortográficos.
  • O prefeito não perde ele é, na verdade, afastado do cargo!!!
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    A questão diz: Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será
     
     
  • O enunciado fala em ressalvada a posse antes de sua eleição. Isto quer dizer que se o concurso for realizado após a eleição, o prefeito perderá o cargo com a posse e não é isso que diz o inc. XIV do art. 29 conjugado com o parágrafo 1º do art. 28 que não especifica se o concurso público é antes ou depois da eleição. Por isso a alternativa C esta correta por que diz que lei do enunciado esta sancionando com a perda do mandato do prefeito. 

  • Vejo o pessoal aqui falando que a questão é fácil.. só se for mesmo!

    Essa questao foi EXTREMAMENTE mal formulada! E se eu tivesse feito essa prova, teria entrado com recurso!

    A Letra D em momento nenhum fala do CARGO do Prefeito, do qual ele não perde, apenas é AFASTADO. Ele fala que o único que pode acumular cargos é os vereadores o que é certo, se tiver compatibilidade de horário.
    O Prefeito não acumula cargos, ele é afastado do CARGO para cumprir o MANDATO e poderá escolher qual remuneração quer (a de Prefeito ou do seu Cargo).

    Essa ai.. é recurso!
  • O Art. 28, § 1º/CF diz: "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V".
     
    De acordo com o comentário acima da colega Samantha Bezerra: "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)
     
    O ponto dessa questão é que ela fala no enunciado que a lei municipal estabece a perda do mandato de Prefeito salvo a posse em virtude de aprovação em concurso realizado somente ANTES da eleição
     
    Como visto acima, a CF indica que a ressalva é para concurso público, independente se realizado ANTES ou se realizado APÓS a eleição.
     
    Portanto a letra C está correta justamente porque afirma que essa lei será incompatível com a CF, pois penalizaria com a perda do mandato o Prefeito que assumisse cargo em virtude de concurso realizado APÓS sua eleição. Como dito logo acima, a ressalva na CF é para concurso público, independente de quando foi realizado, e nesse caso a lei do enunciado estaria restringindo o que a CF determinou.
     
  • Pessoal, não se pode impedir que o Prefeito tome posse em concurso público, ainda que essa posse ocorra somente quando já estiver exercendo o cargo de Prefeito. Nesse caso, ele tomará posse, mas automaticamente pedirá afastamento do cargo, compatibilizando os arts. 38, 28, par. 1o e 29.
  • Também marquei letra D como muitos colegas, mas vendo os comentários cheguei a conclusão:

    A letra D está correta, se analisarmos a assertiva sozinha, mas ela não responde a pergunta do enunciado, já que este afirma que o prefeito perderá o cargo, sendo este posicionamento, portanto, incompatível com a CF que afirma que o agente político, no caso o Prefeito, será afastado do cargo, como frisaram vários colegas.

    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Questão estranha.

    Qual a diferença (lógica) entre afastamento DEFINITIVO - sim, porque não é permitido "vai e vem" - e perda do mandato ?

    Resposta: Nenhuma! O maluco é afastado, assume o vice,e, já era! (Perdeu, Playboy)

    Vá assumir o seu carguinho, lá no interior das 'botas perdidas'. Não volte nunca mais nessa cidade.

    Infelizmente, temos que ir de acordo com o que vemos, com aquilo que está escrito, não com a realidade dos fatos.
  •  

    Essa questão foi traiçoeira... Lendo rápido, vem logo o artigo da Constituição na cabeça e já damos como certa.
    De fato, a incompatibilidade com a Constituição está na restrinção de fazer concurso público apenas ANTES de sua eleição: 
    "Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição." 
    Na Constituição não há essa restrição:
    O art. 28, § 1º, que se aplica aos Prefeitos, dispõe: "´perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."
  • continuo não entendendo...rs
  • Questão simples, mas ainda assim tem gente querendo complicar !

    Correta Letra C !!!!

    O erro na letra D é bem visível e fácil de enxergar, é permitida a acumulação de cargos tanto para Vereadores como para Prefeito, respeitando os requisitos do art.38, II e III CF, e não somente para Vereadores como diz a questão.

    Uma questão considerada simples, já complicam, imagina as mais complexas !!!
    Bola p/ frente ! Bons estudos !!!
  • Concordo com todos os comentários - já muito bem explicados, contudo, quando respondi essa questão me baseei na lógica: Perda de Mandado, seja ela qual for (PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO, SENADOR, VEREADOR, DEPUTADO), é matéria ELEITORAL e como bem sabemos de competência PRIVATIVA da União, portanto, caso um munícipio tente fazer qualquer lei tratando do assunto, INDEPENDETEMENTE DE ENVOLVER ACUMULAÇÃO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS, tal lei será flagrantemente INCONSTITUCIONAL.
  • Vamos por partes!!!

    Entendendo o Enunciado da Questão.

    1) O art. 38 da CF/88 estabelece a regra para quem ocupa Cargo Efetivo e DEPOIS é eleito Prefeito. Regra: afasta-se do cargo efetivo e assume o mandato (cargo eletivo).

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
     
    2) O art. 28,§1º c/c art. 29, XIV vale para quem é eleito prefeito e DEPOIS é nomeado para cargo efetivo. Regra: continua no cargo de prefeito, toma posse no cargo efetivo e, logo em seguida, pede o afastamento desse cargo efetivo até a conclusão do mandato.

    Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
    Art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do 
    art. 28, parágrafo único (leia-se §1º)
     
    3) Detalhe Fundamental para Resolver a Questão: A regra do item “2” vale tanto para o concurso público realizado antes quanto para o realizado após a eleição.

    Exemplificando, Imagine que Dioclécio, candidato a Prefeito de “Kubanacan” estudava para concurso público, realizou o concurso e, antes de sair o resultado do certame, foi eleito prefeito e diplomado, passando a exercer o mandato. Depois que ele já era prefeito, saiu o resultado do concurso e ele foi aprovado. Aplica a regra do item 2: toma posse e pede afastamento.

    Agora imagine que, durante o seu mandato de prefeito, Dioclécio resolveu prestar concurso, foi aprovado e convocado. Também aplica a regra do item 2: toma posse e pede afastamento.

    Conclusão: A regra do item 2 vale tanto para o concurso realizado antes quanto para o realizado depois da eleição para prefeito.

    Veja o que o Enunciado diz:

    “Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será “

    Perceba que o enunciado, de forma sutil e cruel, restringe indevidamente a regra do art. 28,§1º c/c art. 29, XIV da CF, pois impede que o prefeito tome posse em cargo efetivo por concurso público realizado DEPOIS da eleição.

    4) A regra do item 2 (posse em cargo efetivo durante o exercício de mandato) aplica-se a duas espécies de cargos eletivos: para o cargo de Governador (art. 28,§1º) e para o de Prefeito (art. 29, XIV, por remissão).

    Continua...
  • Vamos às Alternativas!

    Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será 

    a) compatível com a Constituição da República.


    ·         A regra é INCOMPATÍVEL com a CF/88, com base no comentário acima.

    b) incompatível com a Constituição da República [1ª parte], por se tratar de matéria em relação à qual esta atribui à Constituição estadual a competência para regulamentar [2ª parte].
             
               A 1ª parte está correta: a regra de fato é incompatível. A 2ª parte está incorreta, pois a Constituição da República atribuiu expressamente à Lei Orgânica  - e não à Constituição Estadual -  competência para dispor sobre a regra de perda do mandato de Prefeito.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitosXIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.



     
    c) incompatível com a Constituição da República [1ª parte], ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição [2ª parte].
    ·        
                         1ª parte está correta. 2ª parte está correta. 2ª parte é a causa da 1ª.

                          Resposta Certa!
    ·          
    d) incompatível com a Constituição da República [1ª parte], que admite a cumulação de cargos, sem perda do mandato, na esfera municipal, apenas para os Vereadores, e não para o Prefeito [2ª parte].
    ·         1ª parte, correta. 2ª parte, correta: o exercício simultâneo de um mandato e de um cargo eletivo só é admitido para o cargo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horário (art. 38, III, CF/88). A 2ª parte não é a causa da 1ª.

               O erro está no fato de que a causa dessa incompatibilidade não é a 2ª parte, isto é, independente de o mandato de vereador ser o único que admite acumulação, essa não é a causa da incompatibilidade. A causa foi exposta no comentário anterior (item 3 do post anterior)

               Segundo o Professor Sapóia, essa pegadinha é conhecido como “causa/consequência”, nela a questão “Traz duas verdades, mas falseia ao dizer que uma é causa da outra. Outras vezes liga uma verdade a uma causa absurda.”

    e) parcialmente incompatível com a Constituição da República [1ª parte], que somente prevê a possibilidade de o Governador de Estado não perder o mandato em virtude de posse decorrente de aprovação em concurso público, o que não se aplica ao Prefeito de Município [2ª parte].
               1ª parte está incorreta: a regra é totalmente incompatível com a Constituição de 1988.
               2ª parte está incorreta: a regra vale tanto para prefeito como para governadores (item 4 do post anterior).

    Essa é sem dúvida  uma das questões mais capciosas da FCC... me tirou um "pontinho"!
  • Parabens Guilherme, EXCELENTE cometário. E teve gente dizendo que a questão é simples, aham...
  • Reynaldo, não pode haver acumulação entre o cargo de Prefeito e o de servidor público. O que pode haver é a opção pela remuneração de Prefeito ou de Servidor. Dá uma lida no Art. 38, II. É uma casca de banana mesmo!
    Um abraço
  • Gabarito: C 

    (verifiquei na prova)
  • Apenas uma pequena contribuição que considero relevante:Após a posse do prefeito aprovado em concurso, deve, ele, entrar em exercício, para depois pedir o seu afastamento do cargo efetivo, pois, não entrando em exercício, no prazo de 15 dias, será exonerado.
  • Filopemente, você  confundiu um pouco:

    Em regra, o Governador que assumir outro cargo ou função na Adm Pública PERDERÁ o mandato (regra)

    (exceção) No entanto, caso tenha sido aprovado em concurso público, poderá TOMAR POSSE, mas SEM ENTRAR EM EXERCÍCIO.

    Portanto, ele deve apenas tomar posse.


    ...aproveitando o ensejo: Guilherme, nunca iria entender essa questão sem o seu comentário. Obrigado pela contribuição.

  • Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será

    c) incompatível com a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição. (CORRETO)

    Observem a pegadinha desta questão:
     
    Houve um trocadilho entre a posse em virtude de concurso público realizado antes e após a eleição para confundir o candidato.
     
    De acordo com a Constituição (art.28, § 1º) o governador ou prefeito perderá o mandato se assumir outro cargo ou função da administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado ANTES ou DEPOIS de sua eleição.
     
    A Lei orgânica municipal, com a ressalva permitindo a posse em virtude de concurso público realizado antes da eleição, acabou por proibir o depois. É exatamente isso o que afirma o item c.
     
    Bons estudos!
  • Concluindo...

    Perderá o mandato eletivo o Governador ou Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indirata, sem que tenha realizado concurso público. Ex. cargo comissionado.

    Não perderá o mandato caso o Governador ou Prefeito assuma um cargo ou função em virtude de concurso público, independente se o concurso foi realizado antes ou depois do exercício do mandato eletivo.

    Caso realizem um concurso público quando já estiverem ocupando um mandato eletivo:

    O Governador ficaria afastado do cargo efetivo por se tratar de um mandato eletivo estadual; assim que o cumprisse poderia exercer o cargo ou função na administração pública.( art. 38 I da CF)

    Já o prefeito, também ficaria afastado do cargo cumprindo o mandato, sendo que poderia optar pela remuneração. Ex: Um prefeito, no exercício do seu mandato, realiza um concurso para magistratura e consegue êxito, nesse caso ele não perderia o mandato de prefeito, ficando afastado do cargo efetivo de juíz, podendo optar pela remuneração. (art 38. II CF)

    Acho que é isso mesmo, rs

    A questão é que quando estudamos o art 38 da CF temos em mente a hipótese de uma pessoa ocupando um mandato eletivo que já possuía (antes) um cargo efetivo na adminitração, sendo que é possivel o contrário, ou seja, uma pessoa que passe em um concurso (depois) quando ocupa mandato eletivo, esse não irá perder o mandato, a não ser que ele assuma um cargo sem concurso.
  • Pessoal, me ajudem!! Continuo não entendendo a questão...Obrigada!!

  •  

    A Lei Orgânica em questão é inconstitucional porque permite a posse somente se o concurso foi realizado antes da eleição, o que não é verdade, a posse é possível em qualquer tempo, independente de quando foi realizado o concurso, o que acontece é que o prefeito ficará afastado do cargo, emprego ou função. A Constituição menciona em seu art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, e pela regra da simetria também se aplica aos Prefeitos.

     

    Bons estudos!

     

  • Eu errei, pois achei que era a D, apesar de achar a nomenclatura Perda do mandato errada, mas diz Perda do madato, e não do cargo. Mas achei a questão muito confusa, pq, a não ser que eu tenha entendido mal, a resposta certa (C), disse que seria incompatível ao sancionar (de sanção), com a perda do mandato, o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição.

    Ou seja, ela considerou o Prefeito fazer um concurso depois de eleito e ser aprovado, foi isso mesmo?Se for, é surreal.
    E assim, a referida lei orgânica, disse ASSUMIR OUTRO cargo, e não o que eventualmente já possuía, ou seja, o prefeito era analista judiciário, ao meu ver, pelo enunciado, não perderia, e sim se viesse a assumir depois de eleito.O prefeito pode optar pela remuneração do cargo, mas não pode exercer o cargo público e o eletivo, jamais. E Prefeito, apesar de não ser constitucionalmente explicito a vedação, ou tem tempo sobrando para estudar?? Claro que um prefeito não presta concurso após eleito, então não vai ser nomeado após a eleição, a não ser que tenha feita a prova antes, mas enfim, forçou muito a barra com um exemplo, não impossível, mas irrisório..Acho que independentemente, ficou bem confusa a questão, pela forma como foi formulada.
  • Essa questão nem o Magaiver conseguiria responder. Kkk

  • A princípio marquei a alternativa D, mas quando vi que era o gabarito errado, então fui atrás de fundamentar porque a alternativa C está correta. 

    ESPERO QUE AJUDE!!!
    Para analisar essa questão, separei o caput em duas hipóteses:

    1º) O Prefeito passou, foi nomeado e empossado num concurso antes de ser eleito.Nesta hipótese ele não perderá o mandato de prefeito.

    2º) Depois de eleito, o prefeito perderá o mandato, se assumir outro cargo ou função na administração pública direita ou indireta. 

    Isso não está compatível com o texto da CRFB, pois no artigo 38, caput, inciso II, temos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    [...] 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Ou seja, depois de eleito (no exercício de mandato eletivo), o prefeito será afastado do cargo, emprego ou função. E a questão traz a hipótese da Lei sancionar a perda do mandato do prefeito com a possibilidade de assumir outro cargo, emprego ou função. Não existe essa possibilidade na Constituição Federal. 

    OBS: Achei uma questão mal feita, apesar de ser da FCC e de Analista. Não deixa bem claro o que se quer da questão. Acredito que seria motivo para anulá-la pelo simples fato de a questão não trazer elementos em seu texto para uma resposta coerente com a que ela cobra no gabarito.Mas, concurso é concurso e vamos na fé!


  • Tirei um tempo pra ler os comentários e não cheguei a conclusão alguma!!!!

    Eu entendi a parte do concurso feito antes ou depois....

    Mas, esse tipo de questão frita o cérebro do coitado do candidato que está lutando contra o relógio com a bunda na cadeira em um belo domingo qualquer....

    Veja que o comando da questão diz ANTES, (até aí beleza, inconstitucional), aí vem a m..... da alternativa "correta" e me manda um APÓS dando a entender que o comando da questão é inconstitucional porque sanciona com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição. ??????????????????? 

    Veja bem que juntando tudo fica "super tranquila" a redação:

    Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será incompatível com a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição. 

    Então, quer dizer que existe em algum lugar um julgado, uma jurisprudencia que diz que é só o concurso realizado depois que pode???

    Pq na letra fria da CF tanto o enunciado da questão como a alternativa correta são inconstitucionais!!!! A CF não cita se antes ou depois!!

    Dá até pra acertar por eliminação...... A alternativa D é que iria causar um frisson.... mas bicho, o prefeito não perde mandato nenhum.... ele se afasta e pode optar pela remuneração....

    Não consigo argumento pra defender essa questão. Só lamento por quem fez a prova e teve seu crânio perfurado por este jogo de palavras infeliz. 

  • O enunciado e a alternativa " correta", em outras palavras, estão dizendo isso: Você não deve pintar o seu cabelo de azul, porque vc não fica bem de cabelo amarelo.

  • wtf???

  • Mesmo depois de ler os comentários, ainda foi difícil de entender... MAs é possível... vamos lá... me corrijam se eu continuo entendendo errado.

     

    SIMPLIFICANDO:

    - A CF (art. 28,§1º c/c 29, XIV + STF - ver comentário da Samantha Bezerra) não prevê perda de cargo em caso de detentoR de mandato eletivo que toma possa em outro cargo em virtude de concurso. O que há é o afastamento do cargo. Também não há previsão sobre concurso feito antes ou depois do mandato.

     

    - A lei orgânica da questão fez oq? Previu perda de qualquer cargo, salvo o cargo decorrente de concurso realizado antes do sujeito ser eleito. Ou seja: fez concurso -> depois foi eleito -> depois da eleição foi nomeado naquele concurso... pode! (vai ser afastado, mas, não perde o cargo).

     

    - Ocorre que como já dito, a CF não faz distinção sobre concurso realizado antes ou depois da eleição. Em qualquer caso, ele não perde, mas, sim, se afasta.

     

    E aí é que vem o erro... e a resposta na letra C: a lei é incompatível com a CF porque previu a perda do mandato para o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição (já que ressalvou a "não perda" apenas no concurso realizado antes).

     

    Tem que fazer um curso de interpretaçao de texto pra resolver essa questão ai. Mas é isso... Torcer pra cair uma dessa na prova (agora que já resolvemos.. =D) Foco!

     

  • O que está dizendo na pergunta é que se no texto da lei orgânica fala apenas do "antes"e se o Prefeito for cassado por ter passado no concurso "depois" ninguém pode dizer que ele está errado. Na CF não fala nem de antes , nem de depois. É difícil ter esse tipo de raciocínio a menos que se tenha na mente a convicção de que o examinador sempre vai querer te ferrar rs
  • Melhor comentário... e de acordo com meus conhecimentos, certíssimo, de Emmanuel Chacon .

     

  • Foi possível resolver a questão pensando que a CF não prevê  a perda do cargo nem prevê o fato de o concurso ter sido antes ou depois da eleição. Apenas pensei, ele pode passar, tomar posse e pedir afastamento.

     

     

    Gabarito: C

  • Eu confesso que não entendi o enunciado... Achei o texto confuso. Acho que já fiz questões demais por um dia.

  • A explicação tá linda maravilhosa, mas complicou sem necessidade, senão vejamos:


    C) incompatível com a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição (irrelevante esta informação).


    art. 28 - 1º Perderá o mandato o Governador (e o prefeito) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público


    reparem que o artigo nada fala sobre a época da realização do concurso: o que importa é que foi nomeado por concurso.

  • Questão tranquila, salvo FCC q tem coloca a certa um pouco diferente do correto e que nos faz escolher a errada incompleta mais certa das alternativas.

    Entendeu?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.         

     

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.         

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.        
     


ID
696964
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a impossibilidade de lei complementar estadual estabelecer a vinculação da Defensoria Pública a uma Secretaria de Estado.

    (ADI no 3569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, publ. DJ de 11-5-2007).


A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 134, § 2º, da CF.
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (EC n. 45/04)

    NOVO
    :

    “O Plenário julgou procedente pleito manifestado em ação direta, proposta pelo PGR, para declarar a inconstitucionalidade: i) do inciso VII do art. 7º; ii) do termo ‘Defensor Geral do Estado’ constante do caput e do parágrafo único do art. 16; e iii) do excerto ‘Defensoria Pública do Estado’ contido no § 1º do art. 17, todos da Lei 8.559/2006 do Estado do Maranhão (‘Art. 7º Integram a Administração Direta: ... VII - Defensoria Pública do Estado - DPE; ... Art. 16. O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Secretário Chefe da Casa Civil, Procurador Geral do Estado, Defensor Geral do Estado, (...) Secretários de Estado, inclusive os Extraordinários e os cargos equivalentes. Parágrafo único. O Secretário Chefe da Casa Civil, o Procurador Geral do Estado, o Defensor Geral do Estado, (...) são do mesmo nível hierárquico e gozam das mesmas prerrogativas e vencimentos de Secretário de Estado; ... Art. 17º ... § 1º Integram, ainda, a Governadoria, a Controladoria Geral do Estado, a Corregedoria Geral do Estado, a Comissão Central de Licitação e a Defensoria Pública do Estado’). Prevaleceu o voto do Min. Ricardo Lewandowski, relator, que os reputou inconstitucionais, porquanto a autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria pública estaria consignada na própria Constituição (CF, art. 134, § 2º). Acentuou que, tendo em conta a sistemática constitucional referente aos ministros de Estado, os secretários estaduais também seriam demissíveis ad nutum. Por conseguinte, o defensor público-geral perderia autonomia à medida que fosse equiparado a secretário de Estado-membro. Avaliou ter havido, na espécie, intenção de se subordinar a defensoria ao comando do governador. (ADI 4.056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, Informativo 657.)
  • "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentido: RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009

    FONTE(STF)

  • Acrescentando:

    “A EC 45/04 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  •         A    Defensoria Pública    é um órgã o do Poder Público,   vinculada    ao  Poder Exe cutivo,   tendo como dever principal o de prestar assistência jurídica in tegral e gratuita àqueles que não possuem condições econômicas para o patrocínio de um advogado particular.
            O princípio da autonomia Funcional e Administrativa consiste em sua competência para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos e para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Pessoal, só cuidem com esta informação, que influencia no julgamento da letra A:
    "O então Senador Bernardo Cabral, primeiro relator da Reforma [do Judiciário], em seu parecer observou que 'a atribuição da autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas, e o poder de iniciativa de sua proposta orçamentária, conferirá a essas instituições uma importante desvinculação do Poder Executivo, com o qual não guardam qualquer relação de afinidade institucional [...]'." (Pedro Lenza, 2010)
    Bom, de qualquer forma neste caso é melhor considerarmos não a doutrina, mas sim a jurisprudência exposta pelo colega Diego.
  • CORRETA LETRA  "D"
  • Gabarito: D.

    Art. 134, §2º, CF/88: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."
  • Hoje já é garantido também, autonomia funcional e  administrativa  à Defensoria publica da união e do DF.

    de acordo com o art. 134 da CF  :


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  


ID
696967
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, é necessária a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal para

Alternativas
Comentários
  • Letra E . Artigo 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • a) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. FALSO. É necessário maioria absoluta. (CF, ART 97).

    b) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público.FALSO. É necessário maioria absoluta (CF, ART 93, VIII).

    c) a aprovação de súmula de efeito vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça. FALSO. Quem edita súmulas com efeito vinculante é o STF (CF, ART 103-A).

    d) a produção de eficácia contra todos e efeito vinculante nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. FALSO. A ADI genérica não se restringe às partes do processo, possuindo eficácia geral, contra todos. Para isso basta o seu julgamento que é feito por maioria absoluta.

    e) a recusa ao prosseguimento de recurso extraordinário, por não demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso CORRETA (CF, ART 102, § 3º).

    BONS ESTUDOS

  • O recurso extraordinário é a via mais comum de acesso ao STF, não podendo ser confundido com o REsp, que é a mais comum via de acesso ao STJ. A Emenda Constitucional nº 45/2004, ao inserir o § 4° ao art. 102, criou mais um requisito para o recurso extraordinário, que é a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Caso o Tribunal entenda não haver tal repercussão, o recurso pode ser recusado, desde que haja votação por 2/3 (dois terços) de seus membros.
  • Complementando, já que a colega Jaqueline, apesar do excelente comentário, não transcreveu os dispositivos constitucionais pertinentes à questão.
    a) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    FALSO. É a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, que requer maioria absoluta. (CF, ART 97).

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    b) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público.
    FALSO. É necessário maioria absoluta (CF, ART 93, VIII).
    Art, 93, VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
    c) a aprovação de súmula de efeito vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça.
    FALSO. Quem edita súmulas com efeito vinculante é o STF (CF, ART 103-A).
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    d) a produção de eficácia contra todos e efeito vinculante nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. FALSO. A ADI genérica não se restringe às partes do processo, possuindo eficácia geral, contra todos. Para isso basta o seu julgamento que é feito por maioria absoluta.
    Art. 102, § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
    e) a recusa ao prosseguimento de recurso extraordinário, por não demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso CORRETA (CF, ART 102, § 3º).
    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros
  • quórum de 2/3:
    -apuração de antiguidade do magistrado.
    -recusar admissão de recurso extraordinario.
    -aprovar sumula vinculante.
  • MAIORIA ABSOLUTA
      2/3 Ato de remoção. Disponibilidade e aposentadoria Recusa pelo tribunal de Juiz mais antigo Decisões disciplinares Recusa ao recurso extraordinário Declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade Aprovação de súmula vinculante
  • Pra não restar mais dúvidas:

    Art 93, II,d)
    na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    Art 102, III, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  •  

    a)     ERRADO

            Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b)    ERRADO

    Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    c)     ERRADO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    d)    ERRADO

    Art. 102, § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    não se restringe assim às ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade estendendo-se a todo  poder judiciário e todas e esferas administrativas

     

     

    e)     CORRETA

    CF, ART 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • RESPOSTA CORRETA E

    a) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (FALSO, POIS A DECLARAÇARAÇAO DE INSCONSTITUCIONALIDADE OU ATO NORMATIVO DO PODER PUBLICO É PELA MAIORIA ABSOLUTA.
    • b) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público.(FALSO, POIS O ATO DE REMOÇAO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA É PELA MAIORIA ABSOLUTA.)
    • c) a aprovação de súmula de efeito vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça.((FALSO, POIS A APROVAÇAO DE SUMULA DE EFEITO VINCULANTE E FEITO PELO STF E ÉFEITO POR 2/3)
    • d) a produção de eficácia contra todos e efeito vinculante nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
    • e) a recusa ao prosseguimento de recurso extraordinário, por não demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
  • Essa resposta E não tá na CF, tá? Então tem que marcar lá em cima de onde que ela veio porque se não nos concursos em que não cai tal lei extravagante a pessoa vem aqui e fica boiando quando lê, já que não cai no seu concurso e por consequência ela não estudou.


    Questão de organização, gente.

  • Está na constituição sim, Letiéri Paim. Artigo 102, parágrafo terceiro.

  • Para nunca mais esquecer na vida:

     

    quórum de 2/3:
    -apuração de anTTiguidade do magistrado.
    -recusar admissão de recurso exTTraordinario.
    -aprovar sumula vinculanTTe.

     

  • Show de bola Alan Nobre!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • LETRA E!

     

     

    A EC 45/2004 passou a exigir um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário: a demonstração da "repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso".

    Regulamentado pela Lei 11.418/2006, este novo requisito intrínseco de admissibilidade recursal demonstra que o recurso extraordinário vem perdendo seu caráter eminentemente subjetivo, para assumir uma função de defesa da ordem constitucional objetiva.


    As finalidades da repercussão geral, segundo documento disponibilizado pelo STF são:
    1) firmar o papel do STF como corte Constitucional e não como instância recursal;
    2) ensejar que o STF só analise questões relevantes para a ordem constitucional, cuja solução extrapole o interesse subjetivo das partes;
    3) fazer com que o STF decida uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria.

     

    CF - ARTIGO -  102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     



    Fonte: Marcelo Novelino

  • Pra não errar mais: Na CF, em relação ao capítulo Poder Judiciário, só se exige votacão de 2/3 dos membros de um tribunal para:

    1-Rejeitar promoção de juiz mais antigo(art 93,ll,d);

    2-Rejeitar repercussão geral de recurso extraordinário(art 102,§3º);

    3-Aprovar súmulas vinculantes, do STF(art 103-A).

     

    Para o resto, a exigência é de MAIORIA ABSOLUTA.

     

    "Pelo contrário, em primeiro lugar busquem o Reino de Deus e a sua justiça, e Deus dará a vocês, em acréscimo, todas essas coisas" Mateus 6:33.

  • 2/3 =======> PODER JUDICIÁRIO

    # RECUSAR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE JUIZ

    # RECUSAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM REPERCUSSÃO GERAL

    # APROVAR SÚMULA VINCULANTE

    RESTO ===> PODER JUDICIÁRIO

    # MAIORIA ABSOLUTA

    ____________________________________

       Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ______________________________________

    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ______________________________________

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) ERRADO: Art. 93. VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    c) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    d) ERRADO: Art. 102, § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    e) CERTO: Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.   

  • 2/3 =======> PODER JUDICIÁRIO

    # RECUSAR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE JUIZ

    # RECUSAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM REPERCUSSÃO GERAL

    # APROVAR SÚMULA VINCULANTE

  • 2/3 =======> PODER JUDICIÁRIO

    # RECUSAR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE JUIZ

    # RECUSAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM REPERCUSSÃO GERAL

    # APROVAR SÚMULA VINCULANTE

    RESTO ===> PODER JUDICIÁRIO

    # MAIORIA ABSOLUTA

    REPOSTANDO DA COMUNIDADE.


ID
696970
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se alguma das condições da ação não for atendida, o processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

      Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual


    Acarretando somente coisa julgado formal ,pq nao foi julgado o mérito( conteúdo)
  • CPC- Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ( Acarreta coisa julgada FORMAL - SENTENÇA TERMINATIVA)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

        Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    OBS: Aqui o processo será extinto sem que o juiz aprecie. Ele se limitará a pôr fim ao processo, sem examiná-lo. Somente as sentenças terminativas podem ser concisas, na forma do art. 459, do CPC.
    --------------------------------------------------------------------------


     Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Acarreta coisa julgada MATERIAL - Sentença Definitiva)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

            III - quando as partes transigirem;

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 
    * OBS: Só as sentenças definitivas se revestem da autoridade da coisa julgada material, e podem ser objeto de Ação Rescisória.
    No que concerne aos Recursos, não há diferença entre as duas sentenças, contra ambas, caberá APELAÇÃO.
     

  • GABARITO LETRA "E"
                                        segundo a DOUTRINA
              Ensina  BECKER (2011, p. 361), verbis:
    "     Em regra, toda a sentença que extingue o processo SEM resolução do mérito (art. 267 CPC) faz apenas COISA JULGADA FORMAL, pois não resolvel o mérito da pretensão." 
    "    Coisa julgada MATERIAL  só alcança as sentenças que resolvem o mérito da pretensão (art. 269 do CPC). Ocorre, portanto, a imutabilidade do conteúdo da sentença no mesmo ou em outro processo. Saliente-se que esta imutabilidade se impõe a quem quer que seja: autoridade judicial, administrativa ou mesmo legislativa."


    fonte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, vol. 4, 2011.
    bons estudos!!!!!!!!!!!!!
  • Ausente qualquer das condições da ação ,fica bloqueado o caminho para a integral prestação da tutela,pois o juiz deve decretar a carência da ação e extinguir o processo sem o julgamento do mérito;
  • O artigo 267, inciso VI, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Vale ressaltar que dentre as opções do artigo 267 do CPC, a única que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, acarretando coisa julgada material é a do inciso V, qual seja:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

    Assim reza o art.268 do mesmo dispositivo legal Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.


ID
696973
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A incompetência absoluta

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

            § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

            § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Quanto às alternativas erradas:
    b) uma vez declarada, sempre leva à extinção do processo, sem resolução do mérito.
    A incompetência é defeito processual que, em regra, não leva à extinção o processomesmo tratando-se de incompetência absolutasalvo nas excepcionais hipóteses do inciso III do art.51 da Lei n.9.099/95 (juizados Especiais Cíveis), da incompetência internacional (arts. 88-89 do CPC) e do § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
    c) deve ser levantada por meio de exceção, a ser apensada aos autos principais. 

    Quem  deve ser aguida por meio de exceção é a incompetência RELATIVA.Se o juiz acolher a exceção de incompetência, remeterá o processo para o juízo competente para apreciar a questão, que terá duas opções: reconhecer sua competência ou divergir, declarando-se igualmente incompetente, suscitando o conflito de competência (CPC, art. 115, II), e não se anulam os atos decisórios já praticados.
    d) deve ser declarada após arguição preliminar, levando à nulidade de todo o processo.
    A incompetência quando absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em sede de preliminar à contestação.O juiz poderá reconhecê-la de ofício (CPC, art. 113), independentemente da alegação da parte, remetem-se os autos ao juiz competente e reputam-se nulos somente os atos decisórios já praticados.
    e) pode ser prorrogada, se o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
    O fenômeno da prorrogação da competência diz respeito à incompetência RELATIVA : É consequência natural da incompetência relativa não poder ser conhecida de ofício, cumprindo ao réu apresentar exceção de incompetência no prazo da constetação, sob pena de haver preclusão.Se o réu não se manifestar,aquele foro que era originariamente incompetente,se tornará plenamente competente, não sendo mais possível a qualquer dos litigantes ou o juiz tornar o assunto.
  • letra A
    CPC, art.113, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Letra A – CORRETAArtigo 113, § 2o do CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Letra B – INCORRETA – A incompetência é defeito processual que, em regra, não leva à extinção o processo, mesmo tratando-se de incompetência absoluta, salvo nas excepcionais hipóteses do inciso III do artigo 51 da Lei n.9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), da incompetência internacional (artigos 88-89 do CPC) e do§ 1º do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A incompetência quando absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em sede de preliminar à contestação, e, quando relativa, mediante exceção. Se absoluta, o juiz poderá reconhecê-la de ofício (artigo 113 do CPC), independentemente da alegação da parte, remetem-se os autos ao juiz competente e reputam-se nulos os atos decisórios já praticados.
     
    Letra C – INCORRETAO momento adequado para arguir a incompetência absoluta é na preliminar de contestação (Artigo 301 do CPC: Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: [...] II - incompetência absoluta). Oportuno observar que segundo o código a exceção é o meio adequado para levantar incompetência relativa
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 113, § 2o do CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
     
    Letra E – INCORRETAA competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência é dita absoluta, pois uma vez fixada pela lei, é inderrogável, não podendo ser modificada e nem prorrogada (Artigo 111 do CPC: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.).
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Complementando:

    Ao contrário da relativa, a incompetência absoluta pode ser reconhecida pelo de ofício pelo juiz, e alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    Como matéria de defesa, deve ser apresentada em preliminar de contestação pelo réu.
  • De acordo com o art. 64, § 4º do CPC/15 os atos decisórios do juiz incompetente serão conservados, e, se for o caso, nova decisão do juízo competente irá modificá-los. In verbis:

    §4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conserva-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Atualmente, o NCPC dispõe que: 64, §4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • NO NOVO CPC, APENAS OS ATOS DECISÓRIOS QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM A DECISÃO DO JUÍZO ABSOLUTAMENTE/ RELATIVAMENTE COMPETENTE É QUE SERÃO ANULADOS. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.


ID
696976
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz responderá por perdas e danos quando

Alternativas
Comentários
  •   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

  • Complementando... Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves :

    Em regra, o juiz não responde pessoalmente pelos danos decorrentes da atividade judiciária. A responsabilidade será do Estado, nos termos do art. 5,LXXV, da CF. Mas, nos casos previstos no art. 133, a responsabilidade do juiz será pessoal, podendo a parte prejudicada demandá-lo diretamente, ou aforar a ação em face do Estado, que em via de regresso, demandará o juiz, para ressarcir-se dos prejuízos por ele ocasionados.

  • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

  • Lembremos - como bem afirmou a colega Thatay - que, em regra, o Estado não responde por atos jurisdicionais (vigora, no caso, a irresponsabilidade).  Tem-se, como exceção, o erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º LXXV). 
  • Lembrando que:





    As hipóteses elencadas no inciso II do artigo 133:

    Art. 133 Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    (...)

    II- recusar, omitir ou retardar, sem motivo justificado, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.



    Só serão verificadas se a parte requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência e o juiz não lhe atender no prazo de 10 dias. 
  • Erro da Letra E:

    e) retardar,
    em qualquer situação, providência inerente ao exercício de suas funções. (O juiz só responderá por perdas e danos se retardar o processo sem justo motivo).
  • Lembrando que o juiz e o membro do MP NÃO respondem por CULPA! Já os auxiliares da justiça respondem por culpa.
  • Gabarito Letra A

    Art. 133.CPC  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Os Juízes e Membros do MP só respondem mediante Dolo e Fraude!

  • Art. 143 CPC 2015
  • GABARITO ITEM A

     

    ART.143,II NCPC

    LEMBRANDO QUE O JUIZ TEM 10 DIAS PARA APRECIAR O REQUERIMENTO DA PARTE.

  • Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

     

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Gabarito A

    De acordo com o art. 143, II, do NCPC

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (...)

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MAGISTRADO

    •agir com dolo ou fraude no desempenho de suas funções; e

    •recusar, omitir ou retardar providência que deveria ordenar de ofício quando o pedido não for apreciado no prazo de 10 dias.

    Atenção! O NCPC deixa claro que a responsabilidade civil do Juiz é regressiva, então, é preciso propor ação de responsabilidade civil contra o Poder Judiciário e este poderá propor ação regressiva contra o magistrado.

  • ATUALIZAÇÃO (questão de 2012 avaliada pelo ordenamento jurídico vigente em 2021):

    O gabarito continua atual e correto em relação ao CPC/2015, embora agora tendo como fundamentação o artigo 143 da Lei 13.105/2015.

    "Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias."

    Interessante o acréscimo de que a responsabilidade será civil e regressiva. Significa que a parte pode pleitear, em outra ação, a indenização por perdas e danos em face do Estado que, por sua vez, poderá ajuizar posterior ação de regresso em face do magistrado que cometer alguma das condutas vedadas pelo artigo 143.


ID
696979
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação inicial no processo

Alternativas
Comentários
  •   Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

                I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
            II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (
            III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 
            IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.   

  • Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
    HIPÓTESES EM QUE NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO ( Art. 217/218):

    * A quem estiver assistindo:
    --->
    qualquer ato de culto religioso
    * Ao Cônjuge/Qualquer parente do morto (consangüíneo/afim/em linha reta/colateral em2 grau) :
    ---> No dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; 

    * Aos Noivos :
    ---> Nos 3 primeiros dias de bodas; 

    * Aos Doentes :
    ---> Enquanto grave o seu estado.

    * Réu :
    ---> Demente 

    ---> Impossibilitado de receber a citação.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:[...] IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...] II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 216: A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 215: Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o : Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...] III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.
  • Para nao confundir o tempo na morte de parente e o tempo no casamento.
    Morte - lembra de missa de sétimo dia = 7 dias.
  • Se a igreja achar que o povo anda se casando pouco eh só "conversar" com o cgn pra fazer valer o item e).. ia ter gente que ia viver casando todo mês..
  • Não confindir com as faltas no Diretito Trabalhista

    MORTE => 2 DIAS


    CASAMENTO => 3 DIAS



    CLT, Art. 473 - "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
  • Para não esquecer jamais, pombas! 

    Casamento: 3 dias no CPC - 3 dias na CLT - 8 dias na Lei 8.112/90; 

    Falecimento: 7 dias no CPC - 2 dias na CLT - 8 dias na Lei 8.112/90.

  • CPC 2015

    Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II-  de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


ID
696982
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a intimação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 224.  Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio
  • Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • a) a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial. Art.236 - § 2 A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente. b) as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.  Art. 235.  As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. c) cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim. Art. 238.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.  Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. d) se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, as intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil anterior. Art.240 - Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.     e) far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.   

    Art. 239.  Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
    Parágrafo único.  A certidão de intimação deve conter: 
    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
    II - a declaração de entrega da contrafé;
    III -  a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado. 

  • uuuuuuuuufa, quase errei essa questão, tava indo marcar a letra 'D', aí eu percebi que a última palavra estava errada. Foi ótimo para perceber que devo prestar mais atenção na hora da prova, pois uma questão como essas pode fazer toda a diferença do mundo na avaliação!
  • resposta Deus coisas,  só para melhor visulalização, se forem curtir por favor curtir a resposta dele

     

    a) ERRADA a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial.

    Art.236 - § 2 A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

     

    b) ERRADA as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.

     Art. 235.  As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    c) ERRADA cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim.

    Art. 238.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

     

    d) ERRADA se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, as intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil anterior.

    Art.240 - Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.     

     

    e)CERTA far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.   

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio

  • NCPC

     a) a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial.

    ERRADO, a intimação é pessoal.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183 § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    b) as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.

    Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    c) cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     


ID
696985
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades,

Alternativas
Comentários
  •  

    a) constitui mera irregularidade a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir.

    Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.


    b) qualquer nulidade dos atos processuais pode ser alegada pela parte a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


    c) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (CORRETA)
    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    d) a decretação da nulidade formal pode ser requerida inclusive pela parte que lhe deu causa.
    Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    e) o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos praticados, indistintamente.
    Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Um dos princípios que fundamentam a resposta é o Princípio da Economia Processual.
  • LETRA E : INCORRETA > Art. 250, CPC: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo pratiicar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. § único: Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa".
  • FCC adora esse princípio.
    Princípio da instrumentalidade das formas ou finalidade.

    Essa parte de princípios vale a pena demais estudar na doutrina..
    É bom ficar afiadinho na parte de princípios.. é sucesso na certa.

  • Ao que parece esse tema está na moda e a FCC não tem qualquer recalque em cobrá-lo indistintamente tanto numa prova de Analista quanto numa de Promotor de Justiça, conforme se observa à Q255286.

    Fiquemos espertos!
  • (A) errada, torna nulo o processo, no momento em que se torna necessario a intimação os atos serão nulos,se não feita a intimação; os atos anteriores serão validos.

    (B)errada, os atos cominados ( "sob pena de nulidade'), não podem ser alegados pela parte que lhe deu causa, e as nulidades relativas estão sujeitas a preclusão.

    (c) correta

    (d)errada, não pode ser requerida nulidade por quem lhe deu causa

    (e)errada,erro da forma do processo aproveitam-se o atos idoneos aos dois ritos distintos, e pratica-se os atos necessários
  • O princípio da instrumentalidade do processo instituído de forma genérica no art. 244 do CPC preceitua que nenhuma nulidade seja declarada sem que exista um efetivo prejuízo:

     

    Sobre o assunto ensina Cândido Rangel Dinamarco:

     

    "Não basta afirmar o caráter instrumental do processo sem praticá-lo, ou seja, sem extrair desse princípio fundamental e da sua afirmação os desdobramentos teóricos e práticos convenientes. Pretende-se que em torno do princípio da instrumentalidade do processo se estabeleça um novo método do pensamento do processualista e do profissional do foro. O que importa acima de tudo é colocar o processo no seu devido lugar, evitando os males do exagerado processualismo e ao mesmo tempo cuidar de predispor o processo e o seu uso de modo tal que os objetivos sejam convenientemente conciliados e realizados tanto quanto possível. O processo há de ser, nesse contexto, instrumento eficaz para o acesso à ordem jurídica justa" (A instrumentalidade do processo, Malheiros, 2001).

     

    Na mesma esteira, ensina Ovídio Baptista da Silva:

     

    “O rigorismo das formas e o consequente pronunciamento da desvalia do ato devem ser, e têm sido, temperados pela sistematização de diversos princípios e regras, quer pelo legislador, quer pela doutrina e jurisprudência. Sobre alguns não há divergência, enquanto sobre outros grassa o desencontro de opiniões. Nossa posição estará sempre informada pelo espírito da lei, cujos propósitos de salvar os processos sempre são ressaltados, ainda que a salvação de uns implique a derrota de outros (Teoria Geral do Processo Civil, RT, 2002)”.

     

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery acrescentam:

     

    "O juiz deve desapegar-se do formalismo, procurando agir de modo a propiciar às partes o atingimento da finalidade do processo. Mas deve obedecer às formalidades do processo, garantia do estado de direito. [...] O Código adotou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual que importa é a finalidade do ato e não ele em si mesmo considerado. Se puder atingir sua finalidade, ainda que irregular na forma, não se deve anulá-lo" (Código de Processo Civil comentado, RT, 2003, pp. 618 e 620).

     

    A propósito, colhe-se do STJ:

     

    "Por regra geral do CPC não se dá valor a nulidade, se dela não resultou prejuízo para as partes, pois aceito, sem restrições, o velho princípio: pas de nulitté sans grief. Por isso, para que se declare a nulidade, é necessário que a parte demonstre o prejuízo que ela lhe causa" (in REsp n.º 14.473, relator Min. Cesar Asfor Rocha).

  • NCPC

    Em relação às nulidades, a) constitui mera irregularidade a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir.

    Ausência de intimação do MP, em processo que ele deveria intervir, é NULO.

    b) qualquer nulidade dos atos processuais pode ser alegada pela parte a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    As partes devem alegar a nulidade na primeira oportunidade, sob pena de preclusão,

    c) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    CERTO.

    d) a decretação da nulidade formal pode ser requerida inclusive pela parte que lhe deu causa.

    A decretação não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    e) o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos praticados, indistintamente.

    O erro de forma não acarreta a anulação dos atos se ele atingiu a finalidade. Além disso, são anulados apenas os atos que dele dependem. Portanto, os atos independentes não são anulados.

  • NCPC

    TÍTULO III 

    DAS NULIDADES

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


ID
696988
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar, no tocante ao pedido:

Alternativas
Comentários
    • a) É permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. Correto
    • Art. 292 do CPC.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

              § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:

              I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

              II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

              III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    •  b) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. Correto
    • Art. 294 do CPC.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    •   
    •  c) Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Correto
    • Art. 293 do CPC.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
    •  
    •  d) Quando a ação disser respeito às consequências do ato ou do fato ilícito, o pedido deverá ser sempre certo ou determinado, vedado o pedido genérico. (Errado, quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito, poderá ser formulado pedido genérico).
    • Art. 286 do CPC.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

      II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    •  e) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior. Correto
    • Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • GABARITO d!!

    A regra geral no CPC  é que o pedido deve ser certo e determinado. Porém, há casos em que seria extremamanente custoso para o autor ou até mesmo implicaria uma vedação ao acesso a justiça impor esse ditame, nesse caso de forma expressa, o CPC excepciona e admite a forumlação de pedido genérico. Vejamos:

    cpc Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • A quesão do certo E/OU determinado mais uma vez.
    Como disseram antes a regra é CERTO E DETERMINADO, mas a questão formatou bem o peguinha ao colocar a oração 'pedido deverá ser sempre...' como a oração principal que subordina "quando a ação...". 
    Diante disso, não há erro no gabarito: é mesmo D.
    Mais uma vez, vale a ressalva, quem está estudando pelo Diddier tem que tomar alguns cuidados com as verdades peremptórias do livro. O Daniel Assumpção no manual fala muito bem da regra "certo e determinado' e da exceção ser sempre sobre a indeterminação do quantum e não do an debeatur.
  •  A alternativa correta é a letra D.

    Analisemos as alternativas:

    A) Encontra-se correta tendo em vista que de acordo com o art. 292, CPC, a cumulação de pedidos é permitida, em um único processo contra o mesmo réu, ainda que entre eles (os pedidos) não haja conexão.

    B) Essa alternativa também encontra-se correta, uma vez que nos termos do art. 294, CPC, ANTES da citação o autor poderá ADITAR o pedido, correndo por sua conta as custas acrescidas em razão de seu aditamento.

    C) Correto, nos termos do art. 294, CPC, os pedidos são interpretados restritivamente, entendendo no principal os juros legais.

    D) Incorreta. A regra, de acordo com o art. 286, CPC é a de que o pedido seja certo e determinado. No entanto, poderá haver a formulação de pedido genérico em três casos:
                    I - Nas ações universais;
                    II - Nas ações em que não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito;
                    III - Quando a determinação do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu.

    E) Alternativa correta, nos termos do art. 289, CPC. Tal possibilidade trata-se de cumulação de pedidos própria sucessiva.
     

  • Alguns detalhes importantes sobre as assertivas: 

    a) Requisitos para a cumulação de pedidos: Os pedidos devem ser compatíveis entre sí, que o mesmo juízo seja competente para o julgamento de todos os pedidos e que seja observado o mesmo procedimento (observar a possibilidade de adaptação do ao rito ordinário) 

    b) O aditamento da petição inicial se for requerido antes da citação não precisa da anuência do reu, entretanto se for requerido depois da citação seria necessário a anuência do reu. Não poderá ocorrer o aditamento após o saneamento do processo. Fundamentos: Arts 294, 264 e 264 parágrafo único do CPC. 

    C) Trata dos pedidos implícitos. Além do trazido expressamente na assertiva pode ser citado como exemplo de pedido implícito também as prestações de trato sucessivo vencidas ao longo do processo, os honorários advocatícios. 

    D)  É uma das hipóteses de pedido genérico, poderá ser formulado pedido genérico também nas ações universais, quando for impossível para o autor individuar na petição os bens do demandado e quando o valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo reu. 
  •      a) É permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.Art 292 CPC CORRETO

    ·          b) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.Art 294 CPC CORRETO

    ·          c) Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.Art 293CPC CORRETO

    ·          d) Quando a ação disser respeito às consequências do ato ou do fato ilícito, o pedido deverá ser sempre certo ou determinado, vedado o pedido genérico.ERRADO

                art 286 cpc  

    O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico

    ·          e) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior.Art 289 CPC CORRETO
  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • NCPC

    Seção II 

    Do Pedido

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • Questão desatualizada!

    Com o NCPC, o art. 326 passou a dispor que "é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior".

    A letra "E", que foi dada como correta, hoje está incorreta, pois a redação do art. 289 do CPC/73 trazia essa redação fazendo referência à ordem sucessiva.


ID
696991
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às provas,

Alternativas
Comentários

  • b) em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado quanto a esta o exame pericial. Correto

     Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

  • a) vigora entre nós o sistema de prova tarifado, atribuindo o juiz valor maior à confissão e menor à prova testemunhal. Vigora no processo civil o Sistema da Persuasão Racional ou livre convencimento motivado ( Art. 131), em que o juiz deve indicar as razões pelas quais formou seu convencimento, expondo fundamentos e provas que o sustentam. Como regra,não há hieraquia entre as provas, nenhuma tem valor à outra, cabendo ao juiz sopesá-las ao formar seu convencimento. b) em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado quanto a esta o exame pericial. Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. c) como regra geral, devem elas ser produzidas com a inicial e a contestação, mas sempre até o saneamento do processo. Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. d) apenas os meios de prova previstos em lei são admitidos processualmente. Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. e) não dependem de produção probatória os fatos havidos no processo como controversos.

    Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

  • Somente para complementar a letra C, as partes podem juntar documentos NOVOS a qualquer tempo, inclusive após o saneamento, senão vejamos:

    Art. 397.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

            Art. 398.  Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Para complementar a letra "A"

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

  • Importante ressaltar que, como regra geral vigora o princípio do livre convencimento judicial a respeito das provas, mas desde que haja motivação. Assim, o Juiz dará a cada prova o valor que entender, mas deverá motivar tal decisão a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. No entanto, ainda há exceções a tal princípio no ordenamento pátrio, como a exigência de instrumento público para a prova do ato que exige forma escrita e solene para ser válido. Além dessa hipótese excepcional de prova tarifada pela própria lei, como exemplo de decisão judicial na qual há apenas convicção íntima do órgão julgador, sem necessidade de fundamentação, pode se citar a decisão do tribunal do júri.

  • GABARITO B

    NCPC

    Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.


ID
696994
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A liquidação da sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    [..]

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    A letra da LEI CPC.

  • d) é recorrível por apelação.

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. 
    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO JUDICIAL QUE, EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUE O PROCESSO. RECURSO CABÍVEL.RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Ao dispor que "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento", o art. 475-H do CPC está disciplinando o que comumente ocorre, ou seja, que a decisão se limite a resolver o incidente de liquidação, fixando o quantum debeatur a ser objeto da execução forçada subseqüente.Todavia, se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que "decide a liquidação", mas de verdadeira sentença (CPC, art. 162, § 1º), contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513). 2. Recurso Especial improvido. (REsp 1090429/RJ, Rel. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 26/05/2010)
  • e) far-se-á por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

     Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


     Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 

            I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 

            II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

  • a) poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. 475-A- § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. b) é determinada em toda e qualquer sentença condenatória. Segundo Marcus Vinicus Rios, há 3 tipos de processo em nosso ordenamento : o de conhecimento, o de execução e o cautelar. A liquidação inclui-se entre os processos de conhecimento, já que ela serve para que o juiz diga qual é o quantum debeatur, não para que ele tome providências satisfativas , ou medidas que visem afastar uma situação de perigo. c) permite discutir de novo a lide, com eventual modificação da sentença que a determinou.  Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. d) é recorrível por apelação. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.  e) far-se-á por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:  I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
  • Mas a letra A está correta...  não entendi a sua dúvida, Rogéria.

    A liquidação da sentença 

     a) poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.     
    Art. 475-A.
    Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. 

            § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. 

            § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.  
  • Comentando a letra e: Por fato novo deve-se entender aquele que não foi objeto de análise e decisão no processo no qual foi formado o título executivo que se busca liquidar. A novidade, portanto, não é temporal, mas diz respeito ao próprio Poder Judiciário, que pela primeira vez enfrentará e decidirá determinados fatos referente ao quantum debeatur. Daniel Assumpção Amorim
  • LETRA A

     

    NCPC

     

    A - Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos APARTADOS no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes

     

    C - Art. 509 § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    D -  Contra decisão de liquidação cabe agravo de instrumento e não apelação. art. 1.015 § unico.

     

    E - Far-se-á por PROCEDIMENTO COMUM quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

     


ID
696997
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos recursos,

Alternativas
Comentários
  • A letra do CPC.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • a) são sempre recebidos no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Recursos Ordinário, Especial, Extraordinário e Embargos de Divergência não são dotados de efeito suspensivo. (RO/RE/R-EXT/ED)   b) das decisões interlocutórias e dos despachos não cabem recursos. Os recursos não são cabíveis : contra os despachos,atos judiciais de mero andamento do processo , sem nenhum conteúdo decisório. (Art. 504. Dos despachos não cabe recurso). Os recursos são cabíveis : contra as sentenças , decisões interlocutórias, acórdãos. c) é possível desistir de sua interposição, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. d) a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.  Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. e) podem ser interpostos somente pela parte totalmente vencida.  Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
  • e) podem ser interpostos somente pela parte totalmente vencida

    A parte não precisa ser totalmente vencida para interpor o recurso. basta que seja sucumbente parcialmente, ela já possuirá o pressuposto de admissibilidade recursal da LEGITIMIDADE.

    Art. 499 "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP".
  • A alternativa "C" também está incorreta, a despeito da literalidade do CPC.
    A parte só pode desistir do recurso até antes do início do julgamento. Iniciado o julgamento a parte não poderá mais desistir do Recurso.
  • De todo jeito Felipe, penso que devemos olhar o que diz a alternativa: "é possível desistir de sua interposição..."   Interposição lembra o direito que qualquer um tem de provocar o judiciário, independente da vontade dos outros. Portanto, o recurso sequer foi proposto ainda e ninguém pode obrigar uma parte a recorrer se não for da vontade dela.
  • Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistit do recurso.
  • NCPC

    (A) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (EM REGRA, NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO, APENAS DEVOLUTIVO)

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA = EFEITO SUSPENSIVO)

    (B) Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    (C) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    (D) Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    (E) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


ID
697000
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  CPP, ART. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 
  • FORMAS DE RENÚNCIA

    A renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo".

    Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374


    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A RENÚNCIA1 - O direito de queixa não pode ser exercida quanto renunciado expressa ou licitamente(Art. 104, CP).

    2 - Não implica renúncia o fato de receber o ofendido indenização de dano causado pelo crime (Art. 104, parágrafo único, 2ª parte, CP).

    3 - "A renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".(Art. 49, CPP)

    4 - Havendo dois ofendidos, a renúncia de um deles não implica a do outro, pois cada um possui seu direito de queixa.

    5 - A queixa contra qualquer dos ofendidos obrigará o processo a todos.(Art. 48, CPP)

    6 - Na ação penal pública infalível é falar-se em renúncia, podendo a denúncia ser aditada a qualquer tempo para incluir co-autor do delito.

    7 - Qualquer meio de prova para o pedido de reconhecimento da renúncia é admitido



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz1uJmXrO44
  • ACEITAÇÃO DO PERDÃO

    "Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita(Art. 107, inciso V e 106, incidos III)".(Mirabete, P.375)

    A exigência da aceitação do perdão se justifica porque o perdão é bilateral e o querelado pode ter o interesse de provar a sua inocência. Então, o perdão não basta ser concedido: é mistério que seja aceito.

    O artigo 58, CPP, estabeleceu: "concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceite, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importava aceitação". Esse dispositivo mostra que a aceitação pode ser expressa ou tácita.



  • a) é admissível ação privada nos crimes de ação pública, se arquivado o inquérito, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça. ERRADO
     
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    O Procurador Geral de Justiça, ao receber o inquérito, tem três opções: oferecer a denúncia, designar um membro do Ministério Público para oferecê-la, lembrando que este membro agirá por  delegação do Procurador geral e não poderá deixar de oferecer a denúncia, pois não estará agindo em nome próprio, ou pode o Procurador-Geral de Justiça discordar do juiz, insistindo no pedido de arquivamento, nesse caso, o juiz é obrigado a arquivar o inquérito.

    fontes: CPP e material R2 learning
  • b) é inadmissível o oferecimento de denúncia sem inquérito policial que a instrua.

    Inquérito policial é um procedimento administrativo preparatório da ação penal. É uma instrução provisória que tem por objetivo o convencimento do promotor de que há justa causa para a ação penal. A importância do inquérito é fornecer um substrato mínimo da prova de autoria de um delito. Porém se for possível a prova da ocorrência do crime por outros meios, dispensa-se o inquérito policial.
    Apesar de ser um procedimento importante para apontar a existência do crime e os indícios da autoria para que o Ministério Público promova a ação penal, não é o inquérito essencial ao oferecimento da denúncia. Admite-se que outras peças informativas instruam a denúncia ou a queixa (arts. 12 e 39, §5º do CPP)
    Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Fontes: CPP e material R2 Learning
  • c) em relação à ação penal privada não vigora o princípio da indivisibilidade. ERRADO
    Art. 48/CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Princípio da indivisibilidade: Princípio segundo o qual a denúncia contra um implica a denúncia contra os demais autores do mesmo crime. fonte: 
    saberjuridico.com.br

  • d)CORRETO - art.49/CPP

    e) o juiz não poderá declarar de ofício a extinção da punibilidade. ERRADO

    Art. 61 / CPP: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.
    O artigo 62 também reforça essa ideia: art.62 – no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    O entendimento do Supremo Tribunal Federal: “Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão” (HC – Rel. Sydney Sanches – RT – 609/420).

    Letra B – INCORRETA – Artigo 39, § 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 49: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 61: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Na ação privada, o ofendido pODI abrir mão do seu direito de queixa:

     

    Oportunidade; Disponibilidade; Indivisibilidade.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Renúncia

     

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  (não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • Na ação privada, o ofendido pODI abrir mão do seu direito de queixa:

     

    Oportunidade; Disponibilidade; Indivisibilidade.

  • Indivisibilidade

    Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.

    Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 do CP:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • CPP - Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.


ID
697003
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela continência

Alternativas
Comentários
  •  CPP, ART.77 - A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
  • Dica boa pra acertar essa questão: 

    1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)
    2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.

    Com isso fica fácil acertar qualquer questão que envolva conexão e continência em processo penal.
  • A minha dica para a competência por continência é essa:
    CONtinência = CONcurso de pessoas.
    Comigo funciona. Quem achar q esse mnemônico tb ajuda...rsrs

    Bons estudos a todos!!
  • Carlos Moacir esta não é uma boa dica, pois tanto a conexão como a continência é em concurso de agentes (é óbvio, pois tem que ter pelo menos dois acusados pra poder reunir os processos). A dica legal mesmo de diferenciar a continência, é que há apenas um crime, só que dois ou mais acusados; já na conexão há muitos crimes e muitos acusados.

    Espero ter explicado melhor! 
  • formas de continência
    1-POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração (concurso de pessoas). Note que, na conexão por concurso, temos duas ou mais infrações penais cometidas em concurso. Já na continência, existe uma única infração penal sendo praticada em concurso de pessoas.

    2-POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, comete duas ou mais infrações penais (é o chamado concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal).

    3- ERRO: ocorre nas hipóteses do erro no direito penal (erro na execução – aberratio ictus e resultado diverso do pretendido – aberratio delicti)
  • Espécies de conexão: S.I.M.(processo Mnemônico de minha autoria)

    A)Conexão sujetiva(ou substancial)
    C) Conexão subjetiva.
    D)Conexão intrumental(ou processual)
    E)Conexão material
  • Meu mnemônico:

    Ao enxergarmos ao longe dois militares fazendo continência, um para o outro, não temos como identificar quem é o superior hierárquico.
  • é muito doido, mas eu diferencio assim: CONEXÃO -> MONTÃO DE GENTE E DE CRIMES. CONTINÊNCIA: DENTRO DA OUTRA 1.

    Até agora está me ajudando.

    abraços
  • A competência será determinada pela continência :
     a) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. ERRADO. Temos a Competência por conexão (pluralidade de condutas) intersubjetiva (pluralidade de agentes) por simultaneidade ou ocasional (duas ou mais pessoas, sem vínculo entre elas, no mesmo tempo e lugar, praticam duas ou mais infrações);


     b) quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. CORRETO. Competência por continência por cumulação subjetiva. Ex. Crime de Rixa, art. 137 do CP. Condutas dos contentadores não necessariamente identificadas;

     c) se os crimes forem praticados por várias pessoas, umas contra as outras. ERRADO. Temos a Competência por conexão (pluralidade de condutas) intersubjetiva (pluralidade de agentes) por reciprocidade (umas contra as outras). OBS. Segundo o STJ para se configurar essa espécie de conexão é necessária que condutas dos autores estejam identificadas;

      d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO. Competência por conexão (pluralidade de condutas) probatória ou instrumental;

      e) se os crimes foram praticados para facilitar ou ocultar outros.ERRADO.  Competência por conexão (pluralidade de condutas) objetiva teleológica ou consequencial 

  • Charles Braw, na realidade, não necessariamente haverá concurso de agentes nos casos de conexão de processos. Ao contrário do que você disse, não é preciso que haja mais de um autor para reunião de processos, já que o mesmo agente pode responder por mais de um processo criminal (os quais, por sua vez, poderão ser eventualemente reunidos). Meu raciocínio sobre os institutos é o seguinte:

    CONEXÃO: CONCURSO DE CRIMES!
    CONTINÊNCIA: CONCURSO DE AGENTES!


    Só pra exemplificar, no caso de CONEXÃO TELEOLÓGICA OU FINALISTA (também denominada OBJETIVA), não obrigatoriamente teremos a pluralidade de acusados, senão vejamos pelo disposto no CPP:

    "Art. 76. (...)
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;"

    Assim, um só agente, após praticada uma infração, poderá praticar uma segunda com a finalidade de ocultar a primeira. Neste caso, ocorrerá o instituto modificativo (CONEXÃO), que determinará o lugar da primeira infração como o competente para processar e julgar a ação penal.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Lembram da música "Essa Tal liberdade"?

    Cante a musiquinha do Professor Flávio Martins no ritmo dela...

    O que é que eu vou fazer com essa tal continência
    Se é tão parecida com a conexão
    Ocorre no concurso formal e aberratio
    Concurso de agentes numa infração
    A conexão ocorre em 3 casos
    Agentes reunidos ou instrumental
    E faltou só um, não é por acaso
    A conexão lógica ou material
    Qual irá chamar?
    Júri Especial
    Na mesma graduação:
    Crime que é mais grave ou onde tem mais:
    Por fim aplica a prevenção.


  •   a) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE


      c) se os crimes forem praticados por várias pessoas, umas contra as outras. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE

      d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. CONEXÃO INSTRUMENTAL/ PROBATÓRIA/ PROCESSUAL

      e) se os crimes foram praticados para facilitar ou ocultar outros. CONEXÃO OBJETIVA/ LÓGICA/ MATERIAL

  • Espécies de conexão: S.I.M.

    A)Conexão sujetiva(ou substancial)

    C) Conexão subjetiva.

    D)Conexão intrumental(ou processual)

    E)Conexão material

    Dica:

    1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)

    2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.

    Com isso fica fácil acertar qualquer questão que envolva conexão e continência em processo penal.

  • CPP

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (A), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (C);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (E), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (D).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (B);

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos (...)

  • GABARITO: B

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • CONTINÊNCIA: ->2+ pessoas acusadas pela mesma infração; ex: briga de galo.

    CONEXÃO: ->2+ pessoas acusada por 2+ infrações; ex: receptação.

    PREVENÇÃO: ->Infração continuada/permanente, praticada em território de 2+ jurisdições; ex: comete vários crimes.


ID
697006
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz dar-se-á por suspeito se

Alternativas
Comentários
  •  CPP, ART. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Dica boa  nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar: 

    1) A Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.

    2) O Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).
  • Letra E
    Em ambos os casos => TERCEIRO grau
    Memorizando impedimento, por exemplo, você acerta suspeição (pelo menos até agora).
    CASOS DE IMPEDIMENTO:
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
     
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
     
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
     
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    CASOS DE SUSPEIÇÃO:
    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
     
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
     
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
     
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
     
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
     
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
     
    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 252:  O juiz não poderá exercer jurisdição  (IMPEDIDO) no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 252: O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: [...] II ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 252:  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: [...] III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 252: O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: [...] IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Letra E – CORRETA – Artigo 254: O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: [...] II se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Pessoal, aí vai uma dica excelente que ajuda bastante na diferenciação de SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO...
    Os créditos são do colega JR.
    Impedimento vai aparecer nos seguintes casos:
      "tiver funcionado ou ele próprio" 
    Logo, se não for Impedimento é suspeição.
  • A dica do impedimento ser sempre endoprocessal e a suspeição extraprocessual é mt boa, valendo notar tbm que o parentesco qdo citado no CPP é sempre de 3º grau, ao revés do CPC que traz casos de 2º e 3º graus. 
  • Excelente o comentário do colega  Paulo Roberto Almeida e Silva. São dicas como esta que fazem a diferença de um bom comentário daqueles que são apenas ctrl C ctrl V.
  • Parabéns aos colegas Osmar FonsecaPaulo Roberto Almeida e Silva pela objetividade e eficácia de seus comentários.

    São dicas assim que ajudam o concurseiro a fazer a diferença em seu exame!

    Uma grande abraço e que Deus os abençoe
  • Dicas imprescindíveis
    As hipóteses de suspeição do juiz são denominadas de incapacidade subjetiva, enquanto as hipóteses de impedimento são chamadas de incapacidade objetiva.
    Hipóteses de suspeição e de impedimento dos juízes.
    I) As hipóteses de suspeição dos juízes estão previstas no art. 254, do CPP
    a) se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    b) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

    d) se tiver aconselhado qualquer das partes;
    e) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 
    f) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
    OBS. O juiz dar-se-á por suspeito. Contudo, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
    NOTE! O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, ou esteja interessado no feito, mas não quando a parte o injuriar de propósito. Neste último caso, não se poderá falar de suspeição, conforme dispõe o art. 256, do CPP: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. 
    II) As hipóteses de impedimento dos juízes estão previstas no art. 252, do CPP: 
    a) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; 
    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 
    d) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 
    OBS. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo (art. 255, do CPP).
  • DICA:

    IMPEDIMENTO: PODE SER PROVADO DE PLANO (P. EX. O PARENTESCO E OUTROS);

    SUSPEIÇÃO: REQUER DILAÇÃO PROBATORIA (P. EX. PROVAR QUE HÁ AMIZADE OU INIMIZADE, ENTRE OUTRAS)



     

  • DICA:

    Sempre que nos estudos aparecem duas listas de incisos para memorizar, memorize uma que automaticamente vc saberá a outra. Ex. Nos casos de impedimento e suspeição, o candidato deverá escolher à que mais facilmente memorizará e deixar a outra de lado. Sempre a banca vai misturar as duas hipóteses pra confundir o candidado, vc sabendo uma acerta a questão, ao passo que se tentar memorizar as duas certamente fará confusão.
  • Atenção para o seguinte detalhe para não causar confusão: tutelado e curatelado não é parente, portanto, quando o tutelado ou o curatelado forem partes, trata-se de hipótese de suspeição e não de impedimento.

  • A quem possa interessar e, para registro, segue um breve macete para reconhecer causa de impedimento OU suspeição: 


    Causas de Impedimento => Trazem conjugados os verbos "tiver" e "houver" - [EXCETO NO ITEM "IV"]

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.  [Exceção advertida - lembrar que se ele JÁ É parte , logicamente, mais que suspeito, é IMPEDIDO de julgar a si mesmo]



    Causas de Suspeição => Trazem conjugados os verbos "for", "estiver" e "sustentar"  - [EXCETO NO ITEM "IV"]

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; [Exceção Advertida - lembrar que aconselhar mostra parcialidade]

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.




    Bons estudos.

  • Casos de impedimento = Tiver funcionado ; Ele Próprio.

  • Gabarito: Letra E

    CPP

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo carácter criminoso haja controvérsia.

  • Muito bom o comentário do Paulo Silva, vlw.


  • Parabéns Paulo Silva pelo excelente comentario.

  • Existe uma recorrente dúvida acerca das possibilidades de IMPEDIMENTO x SUSPEIÇÃO.

     

    Uma forma de constatar as espécies de Impedimento se dá na redação dos incisos do Art. 252, do CPP.

    Todos eles se iniciam com as palavras "Tiver funcionado.." ou "Ele mesmo..".

    Sendo assim, quando a alternativa não começar com tais conjuntos de palavras, fácil constatar que se trata de Suspeição.

  • Amigos a SUPER DICA é que APRENDAM as Hipóteses de suspeição e de impedimento dos juízes.

    ELAS DESPENCAM NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

  • SUSPEIÇÃO: Art. 254  do CPP

    -Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles

    -Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    -Se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    -Se tiver aconselhado qualquer das partes

    -Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    -Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • IMPEDIMENTO

     

           Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    SUSPEIÇÃO

     

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

  • Da letra A até a D trata-se de causas de impedimento (art. 252, CPP) e o comando da questão pede suspeição (art. 254, CPP), no caso a letra E é o inciso II.

    bons estudos

  • Clássico a questão pedir 1 caso de suspeição e trazer impedimentos nas demais (e vice-versa)

  • GABARITO: E

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

  • Não que não tenha que ler o resto, mas notem que causas de impedimento (ART.252) começam com '' TIVER FUNCIONADO'' ou ''ELE PRÓPRIO''...

  • O juiz dar-se-á por suspeito se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

  • E

    DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    (TJ-SP 2007 / 13 / 14 / 18) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    (TJ-SP 2011 / 17 / 18) Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    (TJ-SP 2007 / 10 / 11 / 13 / 18) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    (TJ-SP 2018) Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    (TJ-SP 2011 / 18) Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!


ID
697009
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na sentença, o juiz

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    § 1° - Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

  • Item B correto.
    Ele descreve a
    "emendatio libelli". Esqueceu/não sabe do que se trata? Vai aí um textinho muito bom do Bruno Haddad Galvão do sosconcurseiros.com:

    "Como o próprio nome já indica, emendatio nada mais é do que emenda, correção. O juiz, se verificar que houve erro na definição jurídica do fato na denúncia, poderá emprestar-lhe, quando da sentença, outra definição jurídica, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.
    Note: com a mudança introduzida pela Lei 11.719/08 ficou claro que o juiz não altera a narração fática contida na peça acusatória, mas sim a definição jurídica do fato.
    Isso porque, na emendatio libelli, o fato imputado na peça inaugural é o fato provado, não havendo modificação alguma na situação fático-jurídica esposada na denúncia ou queixa.
    O fato (narração) é o mesmo! O que houve, foi que a classificação jurídica (ex. furto, apropriação indébita, roubo etc.) indicada pela acusação não foi a correta, devendo o juiz corrigi-la (emendatio).
    [...]
     Na emendatio, o juiz, antes de mudar a classificação jurídica do fato, não precisa ouvir a defesa, vez que há prejuízo algum.
     
    Note: não há prejuízo algum para a defesa, ainda que a nova classificação jurídica impute pena mais grave. Isso porque, como todos sabem, o réu não se defende da classificação jurídica (ex. furto), mas sim do fato imputado (subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem).
    (Vejam que isso ajuda a entender o erro do item A)
    Como na emendatio o fato provado é o mesmo narrado na inicial, sendo que a acusação errou quanto à classificação jurídica do mesmo (furto, apropriação indébita etc.), o réu, defendendo-se de fatos, e não da classificação jurídica, já exerceu plenamente seu direito de defesa.
    Assim, não teria sentido de se oportunizar a defesa manifestação sobre a nova classificação jurídica, uma vez que durante o processo teve a oportunidade de impugnar tudo o que entendia necessário sobre o fato alegado."

    Bons estudos, galera! Um dia a mais de estudo é um a menos para a aprovação! Então, força e coragem! :-)
    Fonte:
    http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-processual-penal/assuntos-quentes/lei-1171908-e-a-emendatio-libelli-e-mutatio-libelli-para-nunca-mais-errar_45-163_1/
  •  c) não fica adstrito aos termos do aditamento. ERRADA
    Art. 384- (...)

     § 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

     d) se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, baixará os autos para que o Ministério Público adite a denúncia no prazo de 10 (dez) dias, dispensado novo interrogatório do réu. ERRADA
     Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Mutatio Libelli - O fato descrito na denúncia é diverso e o MP deve aditá-la.

     e) não poderá reconhecer circunstância atenuante, se não alegada pelas partes. ERRADA
    Art. 387 - O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;


     

  • Letra A – INCORRETA Artigo 383: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 383, § 1o: Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 384, § 4o:Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 384: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 387: O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer.
     
    Atenção: Não confundir com o Artigo 492 (Rito do Júri) que estabelece: Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: [...] b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • aff....questao q muda um valorzinho de tempo eh froids......
  • SE ALGUÉM TEVE A MESMA DÚVIDA QUE EU, VAI AÍ O §2º DO ART. 384, DO CPP.

    art. 384 - § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    ALÉM DO ERRO DO PRAZO PARA O ADITAMENTO, A ALTERNATIVA D) TB ESTÁ ERRADA EM SEU FINAL, POIS É NECESSÁRIO NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU NA MUTATIO LIBELLI.
  • Opa..
    pessoal o principio da inercia nao tem vez no processo penal nao?
    Pq pelo que acho essa segunda parte do dispositivo abaixo afronta esse principio.. ou  nao?
    Artigo 387: O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer.


    Aguardo esclarecimentos.. abraços
  • Ian,

    no processo penal vigora o p. da verdade real... LOGO, se ficar provada nos autos circunst. atenuante, ainda que nao considerada, deve ser reconhecida.

    Outro argumento possível: se o juiz pode/deve desclassificar o crime (emendatio) tanto para conduta mais gravosa como menos gravosa, certamente em uma circunstância atenuante, vale o mesmo. ("Quem pode o mais, pode o menos")

    obs: [opiniao pessoal - se eu estiver errado, alguem por favor me corrija e me avisa por recado pra eu corrigir aqui] se for circunst agravante que a prova apurar posteriormente à denuncia (mutatio), entendo que, se o MP não aditar, o juiz tem q usar o art. 28 (encaminhar autos ao PGJ) e, se o PGJ não aditar, como fica adstrito aos termos da denúncia (p. da correlação), não poderá o juiz reconhecer a circunst agravante.
  • CPP - Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Cabe nesse caso interpretação extensiva. Quando a lei diz menos do que deveria dizer.
  • fica adstrito aos fatos do aditamento...e nao propriamente aos termos...ou seja, não é obrigado a atender os pedidos o MP

  • Eu fiz mais de 100 questões de Processo Penal e, finalmente, me deparei com uma questão que envolve emendatio libeli e mutatio libeli.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    b) CERTO: Art. 383. § 1o Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    c) ERRADO: Art. 384. § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    d) ERRADO: Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    e) ERRADO: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer.

  • Mutatio Libelli

    Em havendo o aditamento, não pode o magistrado condenar com base na imputação originária, já que o art. 384, §4º estabelece que, neste caso, ficará o juiz adstrito aos termos do aditamento.

    OBS: Tal vinculação do Juiz só ficará afastada quando se tratar de aditamento que apenas acrescenta elemento especializante (ex.: MP adita a denúncia para acrescentar uma qualificadora. O Juiz pode condenar apenas pelo crime em sua forma simples, e afastar a qualificadora)

    ou quando se tratar de crime complexo (ex.: MP denuncia por furto. Depois, adita a denúncia para acrescentar ter havido violência e, portanto, altera a imputação para o crime de roubo. O Juiz pode condenar o réu apenas por furto, afastando a ocorrência de violência).


ID
697012
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Juizado Especial Criminal,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099/95
    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  • Resposta correta é a letra “a” conforme post do colega, para ajudar vou comentar o motivo do erro dos outros itens.

    b)      a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu. (errado)

    Art. 63 da Lei 9.099.
     “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c)      não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum.(errado)

    Art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099.
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
     

    d)     os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno. (errado)

    Art. 64 da Lei 9.099.
    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    e) a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.(errado)

    Art. 65, §1º, da Lei 9.099.
    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    Espero ter ajudado
  • Vale lembrar que não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais.
  • por obvio que a alternativa "d" tb esta correta .

    tentaram fazer uma pegadinha trocando uma palavra, mas a alternativa continua correta!

    se os atos poderao realizar-se em qq dia da semana no periodo noturno, tb sera possivel a realizacao dos mesmos no periodo diurno!

    ou vcs acham que o artigo quis restringir a pratica de tais atos apenas ao perido noturno? 

    acho que deu errado a pegadinha! mas posso estar enganado!

    bons estudos!
  • COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS X NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X NO CÓDIGO PENAL:

    TEORIA DA ATIVIDADE: Lei 9099/95.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    TEORIA DO RESULTADO: CPP - Aplicada para crimes cometidos totalmente dentro do território nacional.


    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    TEORIA DA UBIQUIDADE: CP - Aplicada para crimes à distância, isto é, realizados em países diversos.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • Os atos processuais são público e podem realizar-se em qualquer dia da semana, e a qualquer hora do dia, inclusive no horário diurno. Motivo esse que invalidaria a questão, pois possui dois itens corretos: A e D. Tudo uma questão de Raciocínio iLÓGICO
  • O erro na letra (d) - os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno - não se encontra no fato de ser noturno ou diurno o harário, mas sim na dependêcia do que dispuser as nomas de organização judiciária.

    Ex: se das normas constar que não haverá expediente forense aos domingos, logo não poderá ser afirmado que haverá atos processuais em qualquer dia seja horário diurno seja noturno.

    Espero ter ajudado!
  • JN85 e Caio,
    no item "d" diz que os atos processuais SÓ se podem realizar no horário diurno. A vírgula após a palavra "semana" é a responsável por essa restrição. E como, pelo art. 64, os atos podem ser realizados no horário noturno, a alternativa está errada.
    Espero ter ajudado.
  • a:

    a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. 

    (CORRETO, ART 67 - JEC: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.)


    b:

    a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu. 

    (ERRADO: ART 63 - JEC: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.)


    c:

    não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum. 

    (ERRADO: ART 66 - Parágrafo único - JEC: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.)


    d:

    os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno. 

    (ERRADO: ART 12 - JEC: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.)


    e:

    a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo. 

    (ERRADO: ART 12, § 1º - JEC: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.)


    Bons estudos!!!

  • A intimação far-se-á:

     

    - Por correspondência ---> aviso de recebimento pessoal

    - Pessoa Jurídica ou firma individual ---> entrega ao encarregado da recepção ---> deve ser identificado obrigatoriamente

    - Oficial de Justiça ---> intependentemente de mandado ou carta precatória

    - Qualquer meio idôneo de comunicação

  • d - ERRADO - os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Isso significa que os atos processuais podem se realizar

    1 - no período diurno, sem necessidade de norma de organização judiciária; e

    2 - no período noturno e nos finais de semana, nos termos da norma de organização judiciária.

    ______________________________________________

    e - ERRADO - a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.       

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

  • Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo Único,. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.


ID
697015
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do Rio de Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá

Alternativas
Comentários
  • d) 

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

     

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    CPC
  • Na CNCGJ/RJ, a fundamentação se encontra no "art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por Oficial de Justiça quando: (...) II - for devolvida a correspondencia, por impossibilidade de entrega ao destinatário;"


    Gabarito D

  • Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    I – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II – tratar-se de ações de estado;

    III - o diligenciado for incapaz;

    IV - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V - o autor justificadamente o requerer;

    VI - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal. (Artigo e seus respectivos incisos alterados pelo Provimento CGJ n.º 18/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 23/03/2017)

  • Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

  • Consolidação Normativa

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

  • Consolidação Normativa do TJRJ

    Em regra as citações serão feitas pela via postal.

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

    Entretanto, a lei elenca algumas hipóteses em que a citação será feita por Oficial de Justiça

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

     

    I       – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II      – tratar-se de ações de estado;

    III    - o diligenciado for incapaz;

    IV    - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V     - o autor justificadamente o requerer;

    VI    - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII  - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal.

  • Complementando o que já foi dito aqui (e repetindo alguns pontos por didática)...

    A – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    B – ERRADA [citação por hora certa]

    Novo CPC / 15

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    OBS: O Antigo CPC / 1973, vigente na época desse concurso, previa 3 tentativas/vezes

    C – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    Obs 1: Novo CPC / 15 - Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Obs 2: Nova Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    Obs 2: Na Antiga Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ, tal orientação constava no art. 247 VII

    D – CERTA

    Novo CPC / 15

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Nova Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII -frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    E – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • A possibilidade “frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico” foi RETIRADA no novo Código de Normas (Prov. 82.20)-CGJ. Veja art. 162 que ela não consta na relação.

    Só não sei o porquê!


ID
697018
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça Comum Cível da mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de Niterói. A citação de Maria será feita, em regra, por

Alternativas
Comentários
  • Letra doArt. 245-A. As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do 
    Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a 
    utilização de outro meio. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
     
    § 1º. Na excepcional hipótese de não funcionamento do sistema informatizado, 
    as cartas precatórias para cumprimento de medidas urgentes serão 
    encaminhadas por fax. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
     
    § 2º. Caso o Juízo deprecado não seja o competente para a prática do ato, a 
    carta precatória deverá ser devolvida para o Juízo deprecante a fim de que seja 
    encaminhada para o Juízo competente. (Parágrafo acrescido pelo Provimento 
    CGJ nº 65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    Art. 245-B. As Serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias 
    à instrução das cartas precatórias. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 
    65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    § 1º. Feita a digitalização, o arquivo será assinado eletronicamente pelo 
    Magistrado e automaticamente encaminhado ao Juízo deprecado, através do 
    sistema informatizado. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    § 2º. Havendo necessidade de encaminhamento de depoimentos colhidos por 
    meio audiovisual (Resolução OE nº 14/2010), a respectiva mídia será 
    encaminhada ao Juízo de destino por meio de malote, certificando-se na carta 
    precatória eletrônica. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
  • Esta questão deveria ser anulada, uma vez que, em regra, a citação deverá ser feita pela via postal com aviso de recebimento, conforme Art. 190 da CNCGJ, bem como o Art. 222 do CPC. Só haveria a necessidade de citação mediante Carta Precatória, caso a diligência dependesse de cumprimento por OJA que só poderia ser realizada após a impossibilidade pela via postal.

  • No livro revisaço TJ RJ da juspodivm consta gabarito letra D, alguém confirma se foi modificado?

  • Gabarito D: conforme CPC: Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 87094 SP 2007/0145447-4 (STJ)

    Data de publicação: 06/06/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINAS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO RÉU EM HORTOLÂNDIA, PERTENCENTE À COMARCA DE SUMARÉ. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO CÍVEL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS COMARCAS DE SUMARÉ E CAMPINAS FORAM UNIFICADAS POR NORMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DE MODO QUE O ATO PODERIA SER PRATICADO DIRETAMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. - O art. 230 do CPC dispensa a expedição de Carta Precatória para cumprimento de mandados de citação entre Comarcas contíguas.Assim, verificando-se as hipóteses desse dispositivo legal, é desnecessária a expedição da referida Carta, que apenas torna mais oneroso o desenvolvimento do processo. - Na hipótese dos autos, há Lei Complementar Estadual que reconhece, de maneira expressa, a existência da Região Metropolitana de Campinas, composta, entre outras, pelas cidades de Campinas e Hortolândia (Lei Compl. Estadual nº 870 /2000).É possível, portanto, é passível de aplicação à hipótese dos autos o art. 230 do CPC . Conflito conhecido para estabelecimento da competência da Justiça Federal, ora suscitante, para cumprimento do mandado decitação.

  • Subseção VI - Das citações e intimações Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos. 

  • ATENÇÃO!!

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

  • Não entendi o erro da C. Alguém saberia?

  • Bianca, essa é uma questão que mistura elementos da Consolidação Normativa com o CPC.

    Na CN, em seu art. 190, ela dispõe que "As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos."

    No CPC, no art. 248, é disposto que "Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    Perceba que o §1º do art. 248 do CPC não dispõe com todas as letras que será uma carta "com aviso de recebimento", pois isso está escrito de outra maneira (exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo).

    Sendo assim, é certo que a intimação não pode ser feita apenas por uma carta simples, mas sim por uma carta registrada contendo aviso de recebimento, para que o Chefe de Serventia possa ter ciência se o citando foi citado/intimado de fato ou se mudou de endereço, se ocorreu algum imprevisto, etc.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Vale a pena conferir também outras passagens onde se fala sobre carta com AR:

    Art. 231 CPC / Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    Art. 269 CPC / Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Art. 313. Compete aos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis – NADAC:

    III – expedir a citação remetendo-a via postal, com Comprovante de Entrega ou Aviso de Recebimento (AR), conforme o caso, acompanhada de cópia da petição inicial;

  • Questão estranha. Olha o comentário do professor do Estratégia Concursos

    À luz da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as citações em outras comarcas serão realizadas por meio de carta precatória, as quais serão obrigatoriamente na forma eletrônica, vedada a utilização de outro meio. 

    Art. 245-A. As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a utilização de outro meio 

    ==============================================================================================================

    A carta precatória é um instrumento utilizado para requisitar a outro juiz o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo, em razão do requerido estar em outra área territorial. É por meio da Carta Precatória que os atos processuais são repassados de uma cidade à outra.

  • Complementando a resposta de Caio Villas, atenção à Súmula 429 do STJ: "A citação pessoal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."

  • O material do estratégia diz que p gabarito é letra A, com base no art. 245-A da Consolidação Normativa-Parte Judicial. E é exatamente isso que diz o artigo e a questão é para ser respondida com base na legislação do TJRJ. Não entendi nada...

  • O Gabarito dessa Questão foi Alterado para Alternativa D

    Questão 62

    Prova (Tipo 1) – pag 13

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/26327/fcc-2012-tj-rj-analista-judiciario-execucao-de-mandados-prova.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

    Gabarito Original – pag 3

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/26327/fcc-2012-tj-rj-analista-judiciario-execucao-de-mandados-gabarito.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

    Gabarito (Alteração) – pag 2

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/1897/tj-rj-2012-diversos-cargos-justificativa.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

  • Continuando...

    A – ERRADA

    Comarcas Contíguas, de fácil comunicação, ou da mesma Região Metropolitana (no Caso da Questão) – A citação pode ser feita por carta com aviso de recebimento ou por carta precatória

    Comarcas Distantes (ex: Paraty e Campos dos Goytacazes) – A citação só pode ser feita por carta precatória

    Fonte:

    _https://www.youtube.com/watch?v=zI0XLTt80l8

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil): Art. 255 caput

    _Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ: Art. 245-A caput

    OBS: De fato, a carta precatória é feita, em regra, por meio eletrônico [Fonte: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) - Art. 232 caput]

    B – ERRADA

    Erro 1: Ver Alternativa A

    Erro 2: As Cartas Precatórias são transmitidas por fax em caso de urgência [Fonte: Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ - Art. 110 § 2º]

    C – ERRADA

    Não há citação por carta simples no Processo Civil [Fonte: Comentário de "Caio Villas"]

    Obs: a citação será cumprida por Oficial de Justiça, nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio ou por meio eletrônico. O caso em questão é um dentre vários casos em que é permitida a citação por Oficial de Justiça [Fonte - Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil): Art. 249 caput e 275 caput]

    D – CERTA

    Fonte:

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) - Art. 231 caput Inciso I

    _Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ – Art. 290 caput

    E – ERRADA

    A Citação por edital é feita quando não é possível qualquer outra forma de citação. Para demais informações, ver Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) – Art. 256 caput Incisos I a III

    Obs: A citação por edital é, de fato, feita pelo Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro [Fonte: Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ – Art. 194 caput]

  • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO:

    Art. 160. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, sempre que possível, por meio eletrônico, sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico.

  • Questão desatualizada, cuidado.


ID
697021
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lina, advogada, fez carga de um processo no qual atua como procuradora do réu. Ao notar que Lina não devolveu os autos no prazo estabelecido, José, Escrivão da Serventia Judicial, deverá intimar Lina,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 250, XII Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça 

  • XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;


    Art. 250, XII da Consolidação Normativa.

  • Questão desatualizada:

    Consolidação Normativa . art 250 XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Questão desatualizada. Esse artigo foi alterado em 2017, constando agora o prazo de 3 (três) dias.

  • Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 04/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 25/01/2016) 

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 48/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 29/09/2017) 

  • Cuidado o prazo mudou. As respostas da Isa H estão desatualizadas.

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Tão desatualizada que fala em ESCRIVÃO. O nome atual é CHEFE DE SERVENTIA.
  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • Atenção para a redação do novo Código de Normas que substituiu a antiga Consolidação Normativa, e que alterou o cargo de Escrivão da serventia judicial para chefe de serventia.

    Art. 220. O chefe de serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

    XII - intimar por DJERJ da Justiça o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, para restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz. Em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;


ID
697024
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 - fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Art. 194 , § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência. 

  • Subseção VII - Do órgão oficial de publicação

    Art. 193. O DJERJ é o órgão oficial de divulgação dos atos judiciais referentes aos processos em tramitação em todas as Comarcas do Estado.

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    § 1º. A citação e intimação pelo DJERJ não exclui as demais formas previstas em lei, que serão utilizadas segundo as peculiaridades do caso concreto, sob determinação do Juiz.

    § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.

  • Complementando o que já foi dito até aqui

    A – ERRADA [Comentário de Futura escrevente (tecconcursos)]

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Obs: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B - ERRADA / D - ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 224

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Obs 2: Sobre a Obs acima, disposição idêntica na Lei Nacional 11.419 / 2006 (Processo Eletrônico) [Art. 4º § 4º] e na Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Art. 195 parágrafo único]

    C – ERRADA / E - ERRADA [Comentário do Professor Tiago Zanolla (tecconcursos), Michel Rocha e Vivian Henriques]

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Remessa (AgRg no AREsp STJ 1609893 / AL 2020): o prazo conta-se a partir da data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão [item 1]

    Obs 2: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) [Art. 180 caput] também diz que a intimação, nesse caso, é pessoal

    Observações Gerais Complementares

    Tanto o Direito de Família quanto de Sucessões são ramos do Direito Civil

    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_fam%C3%ADlia

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8838/Introducao-ao-direito-das-sucessoes

  • De acordo com o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial:

    Art. 164, § 3º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.


ID
697027
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Laerte propôs Ação de Cobrança em face de Margarida. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Como Laerte não possui condições de arcar com as custas do processo, requereu ao juiz a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. Leonardo, irmão de Laerte, propôs Ação de Cobrança em face de Magda. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Diferentemente de Laerte, o pedido de Leonardo de gratuidade processual não foi deferido, tendo ele que arcar com as custas do processo. Lurdes propôs, perante o Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, Ação de Indenização por acidente de veículo em face de Paulo. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do 1o grau de jurisdição serão pagas antecipadamente por

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente. 

    § 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário. 

    § 2º. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela. 

    § 3º. Excepcionam ainda a regra estipulada no caput deste artigo o recolhimento de custas e de taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, efetuado de acordo com os artigos 51 § 2º, 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95. 


  • Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

    § 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

    § 2º. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela.

    § 3º. Excepcionam ainda a regra estipulada no caput deste artigo o recolhimento de custas e de taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, efetuado de acordo com os artigos 51 § 2º, 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95.

  • La

  • Laerte -não irá pagar, pois teve a gratuidade deferida

    Leonardo - irá pagar, pois teve a gratuidade indeferida

    Lurdes - não irá pagar, pois ajuizou a ação no juizado especial, ao qual não é cobrado custas/despesas em 1°grau

  • Complementando o que já foi dito...

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Lei Nacional 9.099 / 1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • LAERTE = CONSEGUI GRATUIDADE, ENÃO NÃO PAGARÁ.

    LEONARDO= NÃO CONSEGUIU GRATUIDADE, LOGO PAGARÁ.

    LURDES= NÃO PAGARÁ, POIS NÃO HÁ RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM JUIZADOS ESPECIAIS.

    LETRA A


ID
697030
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Natan é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Jonas é 1o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Fernando é desembargador e integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, dentre outros membros, fará parte do Conselho da Magistratura

Alternativas
Comentários
  • Fazem parte tanto do Conselho Especial quanto do Conselho de Magistratura:
    O Presidente do Tribunal.
    Vice Presidente do tribunal
    Corregedor de Justiça.


    Obs: Na questão a banca tenta confundir, colocando DESEMBARGADOR, quando o certo é CORREGEDOR.
  • "Art. 34. O Conselho da Magistratura é integrado pelo presidente, vice-presidentes, corregedor-geral e cinco desembargadores que não façam parte do Órgão Especial, eleitos por este, em sessão pública e escrutínio secreto, para um mandato de dois anos." (CODJERJ)

  • NOVO FUNDAMENTO: LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    :^)

  • LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III

    Do Conselho da Magistratura

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os

    Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    § 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de

    suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento

    próprio.

    § 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento

    próprio:

    a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário

    e para delegação de serviço notarial e de registro;

    b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo

    Corregedor-Geral;

    c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura

    do Poder Judiciário;

    d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao

    planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente

    ao Órgão Especial.

    Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no

    desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão

    exercer as funções do Conselho.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    O CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR: 10 PESSOAS.

    1)PRESIDENTE DO TJRJ

    2)CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    3) PRIMEIRO VICE PRES.

    4) SEGUNDO VICE PRES.

    5) TERCEIRO VICE PRES.

    6) UM DESEMB

    7)UM DESEMB

    8)UM DESEMB

    9)UM DESEMB

    10)UM DESEMB

    ATENÇÃO: TAIS DESEMBARGADORES NÃÃÃÃÃÃAO PODEM FAZER PARTE DO ÓRGÃO ESPECIAL.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PERGUNTA: MAS POR QUE???? Resposta: Porque o Órgão Especial do TJRJ será o revisor das suas decisões em processos originários, e seus atos internos, serão regulador por regimento próprio.

    EXPLICAÇÃO NO ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO:

    28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial

    ~~~~~~~~

    .§ 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

    Abraços.

  • Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura: o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.


ID
697033
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Na Região Judiciária Especial foram distribuídos à 1a Vara Cível 1500 processos. Devido ao grande número de feitos, Moisés, juiz de direito da referida Vara, decidiu que exercerá a sua função em 700 desses feitos - os quais considera de maior complexidade - e delegará a Flávio, juiz auxiliar da Vara, os outros 800 processos. Moisés agirá de forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 75,§ 2º do Codjerj

  • Corrigindo: Art. 76, § 2º


    Art. 76 - Aos juízes que servirem como auxiliares nas varas cíveis e criminais caberá exercer as

    funções dos juízes de direito nos processos que lhes forem pelos mesmos designados.

    § 1º - A delegação poderá ser feita em cada processo, no momento do despacho da inicial, denúncia

    ou flagrante, ou poderá obedecer aos critérios de valor e natureza das causas, ou, em matéria penal, da

    natureza da infração, conforme for estipulado em portaria pelo Juiz de Direito.

    § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos

    distribuídos à sua vara.

    § 3º - Para estrita observância do disposto no parágrafo anterior, determinará o Juiz de Direito a

    elaboração de uma tabela diária das delegações, fazendo-se semanalmente as compensações necessárias.

    § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em

    cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    § 5º - Será consignado na autuação de cada feito o juiz a que cabe o seu processo e julgamento.


  • A questão está atualizada?

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção IV

    Do Auxílio e da Substituição

    Art. 40 Nas Varas em que houver juiz de direito designado, a este caberá o exercício das funções

    de titular.

    Parágrafo único Nas Varas em que houver mais de um juiz de direito designado, o exercício

    provisório da titularidade caberá ao mais antigo dos juízes.

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz

    de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia,

    caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à

    serventia judicial.

    Obs: a lei em vigência é a 6956 de 2015

  • Art. 41, §2º da LODJERJ

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    (...)

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    PONTO UM =>JUIZ DE DIREITO AUXILIAR?

    A) Terá AS MESMAS ATRIBUIÇÕES jurisdicionais do juiz de direito titular.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    B) NÃAAAO poderá ser atribuído a ele MAIS DA METADE DOS FEITOS DISTRIBUÍDOS.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PONTO DOIS => Distribuição de processos entre JUIZ TIT. e JUIZ AUX.

    CRIARAM ALGUM CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO?

    A) SE SIM, SEGUE O CRITÉRIO.

    B) SE NÃO:

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - ÍMPAR => JUIZ TITULAR

    PARA MEMORIZAR:

    O número 1 é número ímpar, vem primeiro, e portanto, lembrar do TITULAR.

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - PAR ==> JUIZ AUXILIAR

    O número 2 é par, vem em segundo plano, lembrar do AUXILIAR.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Abraço


ID
697036
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marilene, ocupante de cargo em órgão da Administração Estadual direta em caráter efetivo, prestou, para cargo divergente daquele que ocupa, concurso público no qual foi habilitada nas provas e no exame de sanidade físico-mental e, então, designada para o estágio experimental.
De acordo com o Decreto no 2.479/79, Marilene, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art 10, § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

    Gabarito: C


  • Atenção!  Questão desatualizada. O estágio experimental NÃO EXISTE MAIS.


    Vide o art. 1º da LC estadual RJ 140/2011


      Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

  • Em que pese a LC 140/2011 tornar extinto o estágio experimental, teremos que nos atentar ao comando da questão, ora referente ao D2479/79, ora DL220/75, Lei 8112, CF/88 ou a própria LC 140/2011.

    Abraço.