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ID
696979
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação inicial no processo

Alternativas
Comentários
  •   Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

                I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
            II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (
            III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 
            IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.   

  • Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
    HIPÓTESES EM QUE NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO ( Art. 217/218):

    * A quem estiver assistindo:
    --->
    qualquer ato de culto religioso
    * Ao Cônjuge/Qualquer parente do morto (consangüíneo/afim/em linha reta/colateral em2 grau) :
    ---> No dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; 

    * Aos Noivos :
    ---> Nos 3 primeiros dias de bodas; 

    * Aos Doentes :
    ---> Enquanto grave o seu estado.

    * Réu :
    ---> Demente 

    ---> Impossibilitado de receber a citação.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:[...] IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...] II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 216: A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 215: Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o : Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 217: Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...] III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.
  • Para nao confundir o tempo na morte de parente e o tempo no casamento.
    Morte - lembra de missa de sétimo dia = 7 dias.
  • Se a igreja achar que o povo anda se casando pouco eh só "conversar" com o cgn pra fazer valer o item e).. ia ter gente que ia viver casando todo mês..
  • Não confindir com as faltas no Diretito Trabalhista

    MORTE => 2 DIAS


    CASAMENTO => 3 DIAS



    CLT, Art. 473 - "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
  • Para não esquecer jamais, pombas! 

    Casamento: 3 dias no CPC - 3 dias na CLT - 8 dias na Lei 8.112/90; 

    Falecimento: 7 dias no CPC - 2 dias na CLT - 8 dias na Lei 8.112/90.

  • CPC 2015

    Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II-  de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;