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a) ERRADA a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial.
Art.236 - § 2 A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
b) ERRADA as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.
Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
c) ERRADA cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim.
Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
d) ERRADA se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, as intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil anterior.
Art.240 - Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.
e)CERTA far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio
NCPC
a) a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial.
ERRADO, a intimação é pessoal.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 183 § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
b) as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
c) cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.