LETRA A
NCPC
A - Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos APARTADOS no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes
C - Art. 509 § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
D - Contra decisão de liquidação cabe agravo de instrumento e não apelação. art. 1.015 § unico.
E - Far-se-á por PROCEDIMENTO COMUM quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.